Equívocos acerca dos Direitos Humanos no Islam

Equívocos acerca dos Direitos Humanos no Islam

Equívocos acerca dos Direitos Humanos no Islam
شبهات حول حقوق الإنسان في الإسلام باللغة البرتغالية

 

Dr. Abd Ar-Rahman bin Abd Al-Karim Al-Sheha
د. عبد الرحمن بن عبد الكريم الشيحة


Traduzido para a Língua Portuguesa por:
EUROPEAN ISLAMIC RESEARCH CENTER (EIRC)
المركز الأوروبي للدراسات الإسلامية
& Ali Momade Ali Atumane
2017
Revisão
Yusuf Umar
 
© WWW.ISLAMLAND.COM

 


Índice

Introdução ..........................................................................................5
O Islam luta pela provisão de necessidades básicas ........................11
O Islam objetiva estabelecer uma sociedade que goza de ...............11
A igualdade no Islam .......................................................................17
O Islam e a preservação das necessidades básicas ..........................21
Preservação da religião ....................................................................21
Dentre os meios para a conservação da religião, o Islam orienta ao seguinte ............................................................................................23
Preservação da vida .........................................................................24
O Islam preserva a alma humana da seguinte maneira ....................25
Preservação da mente .......................................................................27
Preservação da honra .......................................................................28
Conservação de bens .......................................................................30
A regra de bens achados no Islam ...................................................32
Preservação da geração ....................................................................34
Preservação da genealogia ...............................................................35
O sistema de adoção .........................................................................35
O sistema do reconhecimento à filiação ..........................................36
Sistema de dissolução parental ........................................................36
Alteração do apelido da mulher por casamento ...............................37
O Islam preserva os direitos dos fracos, entre eles, os seguintes .....38
A preservação das riquezas naturais do desperdício ........................40
Os direitos públicos e privados no Islam .........................................41
O Islam estabeleceu direitos privados e públicos. Os seguintes são dentre os direitos privados ...............................................................42
Direitos de Deus, representados na declaração da Unicidade (de Deus) ................................................................................................42
Direitos do Mensageiro de Deus ......................................................45
Direitos dos profetas e mensageiros de Deus...................................46
Direitos dos pais ..............................................................................47
Direitos do homem sobre a mulher ..................................................49
Direitos da mulher sobre o homem ..................................................50
Direitos dos filhos ............................................................................52
Direitos dos parentes ........................................................................54
Direitos do governante .....................................................................55
Direitos dos governados ...................................................................56
Direitos do vizinho ...........................................................................58
Direitos dos amigos ..........................................................................60
Direitos do hospede ..........................................................................60
Direitos dos necessitados e pobres ...................................................61
O setor do trabalho ...........................................................................62
Direitos do empregado .....................................................................63
Direitos do empregador ....................................................................64
Direitos de outras espécies: animais e etc ........................................64
Direitos dos animais .........................................................................64
Direitos das árvores e plantas ..........................................................66
Direitos dos caminhos e mercados ..................................................67
Direitos e obrigações gerais .............................................................69
O sistema judiciário .........................................................................74
Direitos do acusado no Islam ...........................................................75
A responsabilidade é individual .......................................................76
O sistema de vigilância ....................................................................77
A Declaração Islâmica dos Direitos Humanos ................................80
Particularidades dos direitos humanos na lei islâmica .....................93
Equívocos a cerca dos Direitos Humanos no Islam .........................95
Porque da condenação de apóstata à pena de morte? ....................113
Conclusão ......................................................................................125

 


Em nome de Deus, o Clemente, o Misericordioso.
Introdução

Louvado seja Deus, que Sua paz e bênção estejam com o Profeta Muhammad, sua família e companheiros.
Todas as sociedades humanas dispõem de direitos de seus constituintes que garantem o exercício de suas atividades e responsabilidades sob segurança, estabilidade e integridade. Mas o que observamos atualmente na nossa realidade, no cenário mundial, é que existem três tendências. A primeira respeita e privilegia o indivíduo sobre a comunidade, proibiu a sociedade de priva-lo de sua liberdade e concedeu-lhe direitos a cima do normal, o que conduziu à deterioração da vida social, escorregaram no materialismo abominável e criminalidade hedionda; este é o denominado por “capitalismo”. A segunda tendência, respeita e privilegia a comunidade sobre o indivíduo. Este está desprovido da vontade pessoal e de seus direitos, exceto o que lhe é concedido pela comunidade e representantes do Estado. São direitos que atendem os interesses da comunidade, este é o chamado “comunismo”. A terceira tendência, não privilegia o indivíduo sobre a comunidade e nem o inverso, mas sim concedeu direitos a cada parte. Ou seja, o indivíduo tem direitos sobre a sociedade e ela sobre o indivíduo. São direitos regulados e condicionados porque tornou os interesses da comunidade sobre os interesses pessoais em caso de contradição.
Apresentaremos em seguida, de maneira genérica, os direitos humanos na visão do Islam com base no Livro de Deus e nos ditos (autênticos) do Profeta Muhammad – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – sendo, ambos, as principais fontes islâmicas. São direitos que almejam que o ser humano seja um ser dotado de atributos e condutas humanas na sua relação com outros. Estou convicto de que a sua implementação e efetivação prática traz a felicidade à humanidade e alcança os objetivos das sociedades, como a segurança, desenvolvimento e prosperidade, porque estes direitos não são resultados de experiências, pensamento social, necessidades temporais e nem orientações políticas. O que me dá confiança de minhas palavras é que quem estabeleceu tais direitos é o Criador do ser humano, o Conhecedor do que interessa ao ser humano e a sua situação. As fontes islâmicas - Alcorão e Ditos (autênticos) do Profeta Muhammad – que a paz e bênção de Deus estejam com ele (S.A.W) – estão repletas destes direitos e, efetivados, onde um dos primeiros direitos constituído foi enobrecer o ser humano sobre outros. Deus diz: “Enobrecemos os filhos de Adão e os conduzimos pela terra e pelo mar; agraciamo-los com todo o bem, e os preferimos enormemente sobre a maior parte de tudo quanto criamos ”.
O enobrecimento implica ele ter direitos que garantam sua manutenção, persistência, liberdade, ganhos para edificar o mundo e cumprir o dever de governabilidade, tal como Deus nos diz: “Ele foi Quem vos designou legatários na terra e vos elevou uns sobre os outros, em hierarquia ”.
No Islam os direitos humanos não se restringem apenas à pessoa em vida, mas sim continuam até mesmo depois de sua morte. Constituem direitos do defunto: ser lavado, perfumado, amortalhado em lençóis brancos novos e oração fúnebre. Abu Hurairah narra que ouviu o Mensageiro de Deus – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – dizendo: “Ao realizar realizardes a oração fúnebre, sede sinceros ao suplicar para ele (o defunto) ”. O Islam proíbe desonra-lo e deforma-lo, segundo o Mensageiro de Deus – que a paz e bênção de Deus estejam com ele: “Quebrar osso do defunto é como quebra-lo enquanto vivo”, narrado por Abu Daud. Proíbe também escavar e explorar as sepulturas, caminhar e sentar sobre elas. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “O sentar de um de vós sobre carvão em brasa causando queimadura até a pele é preferível que sentar-se sobre uma campa ”. É ainda, direito do defunto, ser conservado a sua honra e ninguém deve se preocupar com a sua intimidade. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Lembrai-vos das virtudes de vossos mortos e encobri seus defeitos ”.
É direito dele sobre os filhos e parentes, orarem por ele, invocando a Deus para que tenha misericórdia por ele e perdoe seus pecados. Devem efetivar o testamento e promessas do defunto, de acordo com o Profeta Muhammad (S.A.W) ao responder a questão de um homem que disse: Ó Mensageiro de Deus, há alguma virtude que eu possa prestar aos meus pais depois da morte deles? O Profeta respondeu: “Sim, orar por eles, invocar perdão de Deus para eles, efetivar suas promessas, manter as relações de parentesco por eles e honrar as amizades deles ”.
O leitor pode encontrar, dentro destes direitos, algumas semelhanças com os defendidos por algumas organizações e instituições como organizações de direitos humanos, mas o que o Islam apresenta precede, por muito, os apresentados por estas organizações e instituições, pois, os do Islam, remontam há mais de 14 séculos. Lembrando que os direitos instituídos por tais organizações apresentam deficiências e lacunas porque não são estabelecidos, muita das vezes, para conservar os direitos humanos como um ser, mas, conserva-lo para tirar proveito nele, explorar suas capacidades, ao serviço de objetivos específicos ou interesses, tanto pessoais quanto regionais. A prova disso, é que observamos em algumas regiões pessoas desprovidas de seus direitos e mesmo assim observamos fraqueza e apoio a esse tipo de violência de seus direitos e a incapacidade dos países que advogam a proteção dos direitos humanos. Não porque eles não conseguem mudar a situação, mas porque seus interesses implicam não interferir alegadamente sob o lema, “não à interferência em assuntos internos”.
Os direitos humanos no Islam não são negociáveis ou bajuladores. Quando o califa Omar Ibn al-Khattab recebeu a notícia sobre a aceitação do Islam de Jabalah, rei de cristãos árabes, manifestou sua alegria e pediu o encontro com ele na cidade de Medina. Alguns dizem que Jabalah é quem pediu licença de Omar para o encontro, e Omar o autorizou. Quando chegou a Medina, encontrou-se com Omar e o saudou, Omar parabenizou-o e juntos fizeram a peregrinação daquele ano em Meca. Quando Jabalah circundava a Kaaba, um homem pobre da tribo “fazazah” erradamente pisou em seu manto, fazendo Jabalah quase tropeçar. Isso enfureceu Jabalah tanto que quebrou o nariz do homem (algumas pessoas afirmam que quebrou o olho do homem), o homem reuniu muitos da sua tribo, queixou-se contra Jabalah diante de Omar exigindo a justiça, e em seguida, Omar pediu a presença de Jabalah para o julgamento. Depois de mostrar os fatos do caso, Jabalah reconheceu. Então, Omar ordenou que fosse aplicado o talião, mas Jabalah resistiu dizendo “Como, se eu sou rei e ele pobre (da classe baixa)?” Nisso, o califa Omar respondeu que “o Islam fez com que vocês dois fossem iguais, e a superioridade consiste no grau da fé”. Jabalah disse: “Pensei que no Islam eu teria mais honra que antes”. Omar respondeu: “Deixa isso, se você não satisfizer o homem aplicarei o talião”. Jabalah disse: “Então renuncio (o Islam) e volto ao Cristianismo. Omar respondeu: “Se assim fizer será aplicado aplicada a pena capital”. Jabalah notou a seriedade de Omar e disse: “Vou analisar a questão durante a noite”, e foi-se embora. Quando anoiteceu, ele e seus seguidores fugiram, passando pela Síria até entrar nas terras dos bizantinos. Dirigiu-se a Hercules na cidade de Constantinopla (atual Turquia) e foi bem recebido por Hercules. Este concedeu a Jabalah muitas terras que passou a sustentar Hercules e enviar para ele belos presentes e se tornou pessoa mais próxima de Hercules .
O Islam ordena, não apenas a preservação de direitos individuais, mas também os direitos alheios e evitar que os oprimidos sejam injustiçados. Deus diz: “E o que vos impede de combater pela causa de Allah e dos indefesos, homens, mulheres e crianças? Que dizem: Ó Senhor nosso, tira-nos desta cidade (Makka), cujos habitantes são opressores. Designa-nos, da Tua parte, um protetor e um socorredor !”.
Estes direitos são garantidos para o muçulmano e não muçulmano. O Mensageiro de Deus – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – disse: “Quem cometer injustiça contra um aliado ou diminui-lo ou sobrecarregá-lo ou tomar alguma coisa dele, sem autorização, serei o argumento contra ele, no Dia do Juízo Final ”. E noutra passagem, o Mensageiro de Deus disse: “Quem cometer injustiça contra um aliado ou diminui-lo ou sobrecarregá-lo ou tomar alguma coisa dele, sem autorização, serei o argumento contra ele, no Dia do Juízo Final”, o Mensageiro apontou no seu peito com seus dedos dizendo: “Quem matar um aliado protegido por Deus e Seu Mensageiro, não sentirá a fragrância do Paraíso, embora sua fragrância será sentida a uma distância de setenta anos de viagem ”.
A efetivação dos direitos humanos instituídos pelo Islam nos países islâmicos está fortemente ligada ao nível da implementação da lei islâmica e seus regulamentos. Há pessoas que viram costas (contra a lei islâmica), como também há quem toma alguma parte do Islam para seus interesses e objetivos, por outro lado há quem se esconde por trás do Islam, visando destruí-lo e denegrir sua imagem. Por isso, a pessoa sensata, dotada de pensamento lógico, principalmente dentre as pessoas não muçulmanas, quando quiser julgar o Islam, e os direitos humanos já nele existentes, deverá observar na questão de que o Islam dispõe de método próprio e independente, sem ligação com comportamentos e práticas de indivíduos, grupos ou países, porque a implementação destes direitos no mundo islâmico, como mencionamos anteriormente, varia, em função do grau de proximidade e distancia desses países em relação a lei islâmica. Se o método é válido e acontecerem falhas, então devemos analisar a aplicação, porque a deficiência ocorre sempre no ato da implementação. Por exemplo, se uma pessoa afirma ser muçulmana e tem péssimas qualidades como: a mentira, fraude, engano e traição, será que isso significa que o Islam prega tais péssimas qualidades? Neste caso, o mais digno e o certo, é buscar os ensinamentos corretos do Islam a partir de fontes fidedignas para conhecer a verdade e para entender que somente Deus é Pleno e a deficiência não é apenas qualidade de muçulmanos, mas sim qualidade de toda a humanidade, tanto no nível da vida pessoal, religiosa quanto social.

Dr. Abd Ar-Rahman bin Abd Al-Karim Al-Sheha
O Islam luta pela provisão de necessidades básicas

O Islam conjuga todos os esforços para construir uma sociedade adequada, através de concessão e garantia de necessidades básicas que proporcionam o bem-estar dos indivíduos, com plenos direitos que lhes permitem desfrutar o conforto, a tranquilidade e respirar o ar da liberdade; livre da escravidão humana, e que através deles possam seguir uma vida normal gozando de seus direitos religiosos. O Mensageiro de Deus – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – disse: “Certamente, vosso sangue, vossos bens, vossa honra vos são sagrados, entre vós, assim como vos é sagrado este vosso dia (da peregrinação) ”.

O Islam objetiva estabelecer uma sociedade que goza de:

1.    Todos os tipos de segurança
•    Segurança da propriedade. Deus diz: “Ó vós que credes! Não devoreis, ilicitamente, vossas riquezas, entre vós, mas (é-vos lícito) existir comércio de comum acordo entre vós. E não cometais suicídio. Por certo, Allah, para convosco, é Misericordiosos ”.
•    Segurança da honra. Deus diz: “E aos que acusam de adultério as castas mulheres, em seguida, não fazem vir quatro testemunhas, açoitai-os com oitenta açoites, e, jamais, lhes aceiteis testemunho algum; e esses são os perversos ”.
•    Segurança da vida. Deus diz: “Dize (ainda mais): Vinde, para que eu vos prescreva o que vosso Senhor vos vedou: Não Lhe atribuais parceiros; tratai com benevolência a vossos pais. E não mateis vossos filhos, por temor à miséria: Nós vos damos sustento, e a eles. E não vos aproximeis das obscenidades, aparentes e latentes. E não mateis a alma, que Allah proibiu (matar), exceto se com justa razão. Eis o que Ele vos recomenda, para que raciocineis ”.
•    Segurança da mente. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Tudo que embriaga faz parte dos intoxicantes, e todo intoxicante é ilícito ”.
É proibido intimidar, assustar e/ ou terrorizar as pessoas, nem mesmo verbalmente. Foi narrado que o Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Aquele que aterrorizar alguém em segurança, torna-se tornar-se-á direito de Deus não prover segurança para ele no Dia da Ressurreição ”. Ou apontar as pessoas com arma. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Que no nenhum de vós aponte seu irmão com arma, pois, o Satanás pode aproveitar-se da sua mão, fazendo-o cair na cova do inferno ”.
O Islam almeja uma sociedade segura, na qual o ser humano pode se movimentar e ganhar a vida pelo trabalho e esforço, por isso o Islam estabeleceu penalidades àqueles que atentam contra a segurança e a estabilidade da comunidade islâmica.

 

2.    Disponibilidade do sustento através de:
•    Criação de oportunidades de emprego aos capacitados, com vista a assegurar suas necessidades básicas e preencher seus desejos, incentivando as pessoas ao trabalho. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Que um de vós tenha que levar sua corda, amarrar um lote de lenha e carregar nas suas costas, para vende-la, a fim de que Deus lhe agraciar agracie (evitando pedir esmola), é melhor do que pedir as pessoas, que o darão ou o rejeitarão ”.
•    Garantia em previdência social aos necessitados pela incapacidade, doença, velhice ou ausência tutelar, a partir do tesouro islâmico. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Quem deixar fortuna servirá como herança para sua família, mas aquele que deixar dívida ou agregados (crianças ou dependentes), tomo eu a responsabilidade deles (cuidar, educar suas crianças, quitar suas dívidas). E eu sou o custódio dos crentes ”.
•    Na sociedade muçulmana, é obrigatório canalizar as caridades aos pobres e necessitados; estes têm o direito sobre o Zakat (caridade obrigatória) dos ricos muçulmanos que representa o princípio da solidariedade social no Islam, sendo uma parcela que um rico deve contribuir para ajudar os pobres. Consta que o Profeta Muhammad – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – quando enviou Moazi Ibn Jabal – que Deus esteja satisfeito com ele – ao Iémen [disse]: “[...] ensine as pessoas que Deus tornou obrigatório a caridade nos seus bens, é tirada dos ricos e passada aos pobres dentre eles ”.
•    As caridades voluntárias pagas por um muçulmano, por livre vontade e amor, busca, com elas, cobrir as necessidades de seus irmãos, ação que representa o cumprimento da ordem de Deus e a busca de Sua satisfação. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Ó povo! Anunciai a paz, ligai os laços de parentesco, alimentai (o necessitado) e orai durante a noite enquanto as pessoas adormecem, entrarão no paraíso em paz ”. Noutra passagem o Profeta disse: “Aquele que aliviar, de um crente, uma angustia, das angustias desta vida, Deus aliviará dele algumas angustias no Dia do Juízo Final; e aquele que resolver a dificuldade de um necessitado, Deus resolverá as suas dificuldades, tanto nesta vida como na Outra; e aquele que for discreto para com as faltas de um muçulmano, Deus será discreto com as suas faltas, nesta vida e na Outra; Deus dá assistência ao servo enquanto este assistir seu irmão ”. Disse também: “A pessoa a quem Deus mais ama é a mais benéfica para as outras pessoas. As ações que Deus (Exaltado Seja) mais ama são as que proporcionam alegria ao muçulmano, ou eliminam uma de suas tristezas, ou liquidam uma de suas dívidas, ou afastam dele a fome. Para mim, acompanhar um irmão para resolver uma de suas necessidades, é melhor do que ficar em retiro nesta mesquita (a Mesquita de Madina) durante um mês. Quem reprimir a sua ira, ocultará seus defeitos, e quem reprimir a sua fúria, quando pode vingá-la, Deus preencherá o [seu] coração de alegria, no Dia da Ressurreição. Quem acompanhar um irmão para resolver uma de suas necessidades até resolvê-la, Deus firmará seu pé no dia em que se escorregarão os pés, e, certamente, a má conduta destruí a boa ação como o vinagre corrompe o mel ”.
•    Advertência àquele que não se importa da situação de outros irmãos muçulmanos. O Mensageiro de Deus – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – disse: “Nenhum de vós será um verdadeiro crente, até que deseje para o seu irmão o que deseja para si mesmo ”.

3.    Garantir a educação.
Deus diz: “[...] Pois Allah elevará os crentes, dentre vós, assim como os sábios em graus... ”.
A educação na sociedade islâmica não é apenas um direito de cada indivíduo, mas sim constitui uma obrigação para todos. É necessário aprender o conhecimento que permite seguir com a vida religiosa e mundana, e o Estado muçulmano tem o dever de prover todas as condições necessárias para o ensino. O Mensageiro de Deus – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – disse: “Buscar o conhecimento é obrigação de todo muçulmano (homem e mulher) ”.
O Islam considera o esforço empreendido na busca do conhecimento e da aprendizagem, dentre os meios que levam a pessoa a entrar no paraíso. O Mensageiro de Deus – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – disse: “[...] aquele que percorrer o caminho em busca do conhecimento, Deus facilitará, por isso, o caminho para o Paraíso  [...]”
A lei islâmica proíbe e adverte veementemente contra a ocultação do conhecimento e a despromoção, de modo a impedir que outros aproveitem. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Aquele que ocultar o conhecimento, Deus colocará um dos freios (bucais) do inferno, no Dia da Ressurreição (impedindo a sua fala) ”.

4.    Provisão de condições de saúde, através de:
•    Interdição de tudo aquilo que pode causar danos à saúde do ser humano como o consumo de inebriantes e drogas. Deus diz: “Ó vós que credes! A bebida inebriante e o jogo de azar e as pedras levantadas (com nome dos ídolos) e as varinhas da sorte não são senão abominação: ações de Satã. Então, evitai-as para serdes bem-aventurados ”.
•    Proibição do consumo da carniça, sangue e carne do porco. Deus diz: “É-vos proibido o (animal encontrado) morto e o sangue e a carne de porco e o que é (imolado) com a invocação de outro nome que o de Allah; e o (animal) estrangulado e o que é (morto) por espancamento e por queda e por chifradas e o que a fera devora (parcialmente), - exceto se o imolais – e o que é imolado sobre as pedras levantadas (em nome dos ídolos); e (é-vos proibido) que advínheis o destino por meio de varinhas da sorte. Isso é perversidade [..] ”.
•    Proibição da prática de indecências, tais como o adultério, sodomia e lesbianismo. Deus diz: “E não vos aproximeis do adultério. Por certo, ele é obscenidade; e que vil caminho !”.
•    Proteção da sociedade e disponibilidade de meios seguramente saudáveis, através da implementação do sistema de quarentena, tanto em nível interno como externo. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Se ouvirdes que a peste atingiu uma determinada terra, não entreis nela, e se for atingida enquanto vós nela, não abandoneis dela ”. É preciso também tomar medidas de prevenção pessoal, o Profeta Muhammad (S.A.W.) disse: “Que o enfermo não se contate com o saudável (em caso de doença contagiosa) ”.
Tudo que foi mencionado sobre a provisão de necessidades básicas, constitui necessidades de todo o ser humano, o Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Aquele que amanhecer seguro no seu lar (família, honra e propriedade), bem saudável, tem alimento para seu dia e noite, é como se ele tivesse tudo do mundo ”.

A igualdade no Islam

O Islam empreendeu ações para remover tudo que crie diferenças entre os membros da sociedade muçulmana por conta da diferença da cor, região ou língua. Deus diz: “Ó humanos, temei a vosso Senhor, que vos criou de um só ser, do qual criou a sua companheira e, de ambos, fez descender inúmeros homens e mulheres... ”.
Isto, para que os indivíduos desfrutem de seus direitos inalienáveis e cada um sinta o tratamento igualitário, sendo que não há direitos focalizados a um determinado grupo em detrimento de outro. Por isso, o Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Ó povo, certamente vosso Senhor é Um só, vosso pai (Adão) é um só, não há preferência de um árabe sobre o não árabe e nem de não árabe sobre o árabe; não há preferência do branco sobre o negro, nem do negro sobre o branco, exceto pelo (grau de) temor em Deus ”.
No Islam, a espécie humana tem a mesma origem, por isso, não existe no nele espaço de vanglória étnica ou genealógica para desprezar as pessoas, subestima-las e se apoderar de suas propriedades. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Ó povo, Deus removeu de vós a arrogância e o orgulho da época da ignorância pré-islâmica. Os seres humanos são de dois tipos: um é piedoso, generoso para com Deus, e outro imoral, desgraçado e avarento para com Deus. Todas as pessoas descendem de Adão, e este foi criado da terra ”.
No Islam não há espaço para a injustiça, desigualdade e vanglória entre seres humanos por causa da cor ou etnia, aquilo que atualmente se denomina por “racismo”. Os judeus e os cristão alegavam ser superiores sobre o resto das pessoas, por isso Deus desvenda a realidade deles e evidencia que não há desigualdades entre as pessoas exceto pelo grau da fé. Deus diz: “Os judeus e os cristãos dizem: Somos os filhos de Allah e os Seus preferidos. Dize-lhes: Por que, então, Ele vos castiga por vossos pecados? Qual! Sois tão-somente seres humanos como os outros !”.
Segundo al-Maarouro Ibn Suwaid disse: Vi Abu Zarri al-Ghifari vestido de uma bela roupa junto com seu servente, o qual também se vestia de uma bela roupa. Perguntamos-lhe sobre o cenário e ele disse: Eu zombei de um homem, que se queixou diante do Profeta. O Profeta – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – me repreendeu dizendo: “Ó Abu Zarri, você zombou do homem pela (cor da) mãe dele? Você é um homem que tem qualidade da ignorância (pré-islâmica)! Vossos serventes são vossos irmãos que Deus os colocou sob vossa responsabilidade. Quem tem seu irmão sob sua responsabilidade, que o alimente daquilo com o que come, que o vista daquilo com o que se veste; e não o encarregue (algo) acima de sua capacidade, mas se assim o fizer, que o auxilie ”.
As pessoas são iguais também em relação a adoração. Rico, pobre, branco, preto, presidente, subordinado, nobre e aviltado são todos iguais e não há adoração, ordens e interdições especificas a uma classe e não a outra, porque todos são iguais diante de Deus. Deus diz: “Quem faz o bem (o faz) em benefício de si mesmo. E quem faz o mal (o faz) em prejuízo de si mesmo. E o teu Senhor não é injusto com os servos ”.
Em relação as regras religiosas e a aplicação de penalidades, todos são iguais. Não há punições especificas para uma determinada classe e não para outra; e não existe impunidades a qualquer classe. Aicha – que Deus esteja satisfeito com ela – narra que a tribo de Quraish estava preocupada com o caso do roubo da espora de al-Makhzoumiyah . Perguntaram: “Quem vai levar o caso ao Profeta?” Ossama Ibn Zaid, um dos homens mais amado pelo Profeta – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – transmitiu o caso, intercedendo. O Profeta disse: “Ó Ossama, você intercede contra a aplicação de pena dentre as penalidades de Deus? Em seguida o Profeta – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – levantou-se e disse: “O que levou os povos anteriores a vós à perdição e destruição, foi o fato de que deixavam livre o nobre que roubava, ao passo que condenavam o destituído, quando roubasse. Juro por Deus, que se a Fátima, a própria filha de Muhammad, tivesse roubado, amputaria a mão dela ”.
Em relação ao benefício das riquezas nacionais, são também todos iguais (quer dizer, o que é alocado aos membros da sociedade muçulmana a partir do tesouro islâmico), e não quer dizer, a distribuição dos ganhos individuais em função de seus trabalhos e esforços. Porém, a diferença é uma realidade sem dúvida. No entanto, Abu Bakr, o primeiro califa do Profeta de Deus (S.A.W), dividiu os ganhos entre os muçulmanos por igual, então foi questionado: “Ó califa do Profeta, você distribuiu os bens por igual, mas entre as pessoas, há as que são dignas, que se (destacam pela) antiguidade no Islam. Portanto, deveria toma-las de preferência por estes motivos”. Abu Bakr respondeu: “O que vocês mencionaram (como motivos de preferência) eu desconheço, pois é uma questão que sua recompensa está em Deus, e esta é uma questão da vida. A divisão igualitária é melhor que tomar preferências nas pessoas pelo grau de antiguidade no Islam. Os que sacrificaram em nome de Deus, serão recompensados (por isso), e quanto a estes bens são para o consumo de todos, o bondoso e o maldoso, e não é o resultado de seus trabalhos.
Cada membro da sociedade muçulmana tem o direito de se beneficiar das riquezas nacionais, e o Estado muçulmano tem a obrigação de criar oportunidades de emprego e regulamentar os benefícios das riquezas, de modo que não sejam usurpados ou um grupo se apodere delas pelo fato de ser o grupo que toma as decisões da governação. Deus diz: “Ele foi Quem vos fez a terra dócil; então, andai, por seus flancos e comei de Seu sustento. E a Ele será a Ressurreição !”.
Nos aspectos e valores humanos, o Islam trata a sociedade por igual, sem diferenciação e nem bajulação; mas a respeito dos assuntos mundanos, existem diferenças entre os membros da sociedade. O membro trabalhador difere do preguiçoso, o bondoso difere do corrupto. Deus diz: “E, para cada um deles, há escalões, pelo que fazem. E teu Senhor não está desatento ao que fazem ”.

 
O Islam e a preservação das necessidades básicas

O Islam veio para completar as leis celestiais que o precederam, e o seu Profeta Muhammad (S.A.W) como o selo dos profetas e mensageiros que o antecederam. Assim como as religiões anteriores, o Islam luta pela provisão e preservação das necessidades básicas para garantir a continuidade da vida. Ele luta pela:

Preservação da religião

A religião é uma doutrina constituída por princípios e valores que regulamentam a vida dos indivíduos e das sociedades. Dentre estas doutrinas há as que são puramente espirituais, e outras divergem com a natureza e com o bom senso; aquelas proferidas pela civilização, quero dizer, aquelas doutrinas que pregam a santificação e adoração à criaturas, tal como Deus nos revela: “Não obstante, eles adoram, em vez d'Ele, divindades que nada podem criar, posto que elas mesmas foram criadas... ”.
Dentre estas doutrinas, há aquelas que visam ceder ao capricho, ao instinto sexual e desejos. tais que são doutrinas materialistas, que santificam a matéria e negam qualquer outra possibilidade além da matéria, como nos informa Deus: “Viste aquele que tomou por deus sua paixão...? ”.
E dentre as doutrinas, há aquelas que são espirituais e materiais, no caso do o Islam, que não separa o espirito do corpo, mas sim estabelece equilíbrio de maneira extraordinária, de modo que um elemento não cobre o lugar de outro. Seus mandamentos ordenam tomar-se o cuidado, tanto do lado espiritual quanto corporal, como também suas proibições abrangem tudo aquilo que conduz à negligencia do espirito, e provoca danos ao corpo. Deus diz: “E busca a Derradeira Moradia no que Allah te concedeu, e não esqueças tua porção, na vida terrena... ”, e diz também: “[...] Ó Senhor nosso, concede-nos, na vida terrena, benefício, e, na Derradeira Vida, benefício; e guarda-nos do castigo do Fogo !”.
Uma vez que o Islam é religião e Estado, a religião da qual Deus elegeu para toda a humanidade, sendo a última religião, moderada de maneira que não contradiz a natureza, torna-se obrigatório para a sociedade que a professa, conserva-la, através de trabalhos de divulgação e transmissão de seus méritos, usando o bom discurso e boas relações, a base para qual se inclina o Islam e sua doutrina, em cumprimento da palavra de Deus: “[...] e dizei aos homens belas palavras, e cumpri a oração, e concedei al-zakat... ”.
Por certo, os próprios princípios islâmicos promovem a auto conservação, porque contém neles melhores princípios da bondade, justiça, amor e compaixão que produzem uma sociedade virtuosa, e dos quais todos os seres humanos procuram alcançar e viver sob seus regulamentos.

 


Dentre os meios para a conservação da religião, o Islam orienta ao seguinte:
 
1.    Ordena a seus seguidores a conservar (o Islam) através do ensinamento correto e abstinência ao extremismo e transigência (ou seja, ausência da dureza ) baseando-se no dito do Profeta (S.A.W), que diz: “Deus não me enviou para ser compulsório e nem obstinado, mas para ser educador e facilitador ”.
2.    Ordena a seus seguidores a não criar inimigos do Islam, impondo sobre as pessoas ou usando a força, em cumprimento da palavra de Deus: “Dize-lhes: A verdade emana de vosso Senhor; assim, pois, que creia quem desejar, e descreia quem quiser. Preparamos para os injustos o fogo, cuja labaredas os envolverá ”.
3.    Ordena a seus seguidores a terem paciência nos resultados da pregação do islã aos outros. Deus diz: “Em verdade, temos-te revelado o Livro, para (instruíres) os humanos. Assim, pois, quem se encaminhar, será em benefício próprio; por outra, quem se desviar, será em seu próprio prejuízo. E tu não és guardião deles ”.
4.    Ordena a seus seguidores a serem exemplos dos ensinamentos que (eles mesmos) pregam para outras pessoas, pondo em prática, para que possam estimular sua preservação e educação das gerações. Convidar, igualmente, as pessoas, praticando ações influenciadoras que visam o ensinamento do Islam e a promoção da moral. Por esta razão, Deus censura aqueles que suas palavras divergem de suas práticas. Deus diz: “Ordenais, acaso, às pessoas a prática do bem e esqueceis, vós mesmos ...?”.
5.    Ordena a seus seguidores a terem misericórdia para com todas as pessoas. Segundo o Mensageiro de Deus – que a paz e bênção de Deus estejam com ele: “O Clemente terá misericórdia para os que são misericordiosos; portanto, tenhais misericórdia dos que estão na terra, para que aquele que está no céu (Deus) tenha misericórdia de vós ”.
Ordena o amor para com todas as pessoas, de acordo com o Mensageiro de Deus (S.A.W): “Deseje às pessoas o que você ama para si mesmo, que você será verdadeiro muçulmano ”.
6.    Magnífica recompensa por fazer as pessoas conhecer o Islam e por convidá-las a respeito, para que, através de seus ensinamentos, possam gozar da segurança social e estabilidade espiritual, para qual todos os seres humanos buscam. O Mensageiro de Deus (S.A.W) disse: “Se Deus guiar por seu intermédio, um só homem, será melhor para você do que os camelos vermelhos (a riqueza mais valiosa da época) ”. Levando em consideração que a preservação da religião faz parte dos ensinamentos estabelecidos pelas religiões precedentes.

Preservação da vida

No Islam, a vida humana é extremamente estimada, honrada e conservada, pois, ela tem seu valor e status. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Juro por (Deus), nas mãos de Quem está a minha alma, assassinar um crente (ou seja, indivíduo em paz) constitui maior (delito), diante de Deus, que a destruição da terra ”.

O Islam preserva a alma humana da seguinte maneira:

•    Preservar a alma humana, de outro (predador), através do estabelecimento do talião, alma por alma – para casos de homicídio doloso, se os responsáveis da vítima não concederem clemência. Ao passo que o homicídio culposo tem outra pena: pagamento de compensação e expiação. Esta última, consiste em libertar um escravo ou jejuar ininterruptamente 60 dias, ou alimentar 60 pobres, em caso de incapacidade (de jejuar). Isto não é senão para preservar as almas e garantir a vida dos indivíduos, dissuadindo, dessa forma, as almas predadoras da prática de crimes e homicídio. Porque quem sabe que se matar será morto recua e desiste de praticar homicídio. Se a sentença contra o assassino não fosse a pena capital de morte, não haveria dissuasão, e o criminoso não recuaria. Faça uma avaliação sobre todas as penalidades estabelecidas no Islam, você irá observar que elas são as que mais conseguem dissuadir e impedir a criminalidade. Elas não foram estabelecidas senão para conservar e proteger o ser humano, mantendo os seus direitos. Deus diz: “Tendes, no talião, a segurança da vida, ó sensatos, para serdes piedosos ”.
No Islam a punição não termina somente neste mundo. No caso de homicídio doloso, o assassino terá castigo também noutro Mundo, como resultado da ira de Deus. Ele, o Altíssimo diz: “Quem matar, intencionalmente, um seguro, seu castigo será o Inferno, onde permanecerá eternamente. Allah o abominará, amaldiçoá-lo-á e lhe preparará um severo castigo ”.
O Islam protegeu o ser humano contra sua própria maldade, e tornou obrigatória a conservação da alma:
1.    Proibiu autodestruição, porque a alma não é propriedade do ser humano, mas sim tomou sua responsabilidade diante de Deus, por isso deve ser usada em nome d`Ele. O Islam proíbe o suicídio, conforme Deus decreta: “[...] E não cometais suicídio, porque Allah é Misericordioso para convosco ”.
2.    Prover seus direitos estabelecidos por Deus, sendo que não é permissível inibi-la de desfrutar o que, para ela (a alma), Deus tornou licito, entre comida, bebida, vestimenta e o casamento, Deus diz: “Dize: Quem proibiu os ornamentos que Allah criou para Seus servos e as cousas benignas do sustento ?...”. Todavia, deve-se desfrutar desses ornamentos dentro dos limites estabelecidos pela religião, sem exagero, esbanjamento e nem soberba, de acordo com a palavra de Deus: “[...] E comei e bebei, e não vos entregueis a excessos. Por certo, Ele não ama os entregues a excessos ”.
No Islam não é permitido negligenciar o corpo, castiga-lo ou interdita-lo, mesmo para os casos de adoração a Allah. Anas Ibn Málik - que Deus esteja satisfeito com ele- relatou que três homens foram à casa do Profeta Muhammad (S.A.W), inquerindo pelos atos dele quanto ao culto. E, uma vez informados, suas próprias ações lhes pareceram insuficientes, e disseram: “Não estamos em condição de nos comparar ao Profeta, pois que lhe foram perdoadas as faltas, tanto anteriores como posteriores.” Um deles disse: “O que farei será levantar-me durante a noite toda, em oração, durante toda minha vida”. O segundo disse: “E eu jejuarei durante o dia pelo resto da minha vida”. O terceiro disse: “Eu privar-me-ei das mulheres, e jamais me casarei”. Mais tarde, o Mensageiro de Deus (S.A.W), depois de informado sobre o caso e solicitado a presença dos três, disse: “Foram vocês que disseram isto e aquilo? Se for assim, juro por Deus que sou o mais temente e o mais devoto a Deus; mesmo assim, observo o jejum e o quebro (nos dias em que o jejum não é obrigatório), me levanto para orar à noite, mas também me deito, e também me caso com as mulheres; (esta é minha tradição). Portanto, quem se recusar a seguir o meu exemplo não será dos meus ”.

Preservação da mente

No Islam, a mente é a condição para tomar responsabilidade, por isso, o Islam torna ilícito tudo quanto pode causar distúrbio, no exemplo do consumo de bebidas inebriantes e drogas. O Islam considera bebidas inebriantes – e seus derivados – como mãe da maldade, devido a gravidade de seus riscos e efeitos colaterais, razão pela qual, o consumidor recebe a pena de chicotes, a fim de preservar a sanidade da mente, da honra e dos bens, e são, também, considerados influências que afetam a mente, os pensamentos destruidores e incitadores à imoralidade e à corrupção. Deus diz: “Ó vós que credes! A bebida inebriante e o jogo de azar e as pedras levantadas (com nome dos ídolos) e as varinhas da sorte não são senão abominação: ações de Satã. Então, evitai-as para serdes bem-aventurados. Satã deseja, apenas, semear a inimizade e a aversão, entre vós, por meio de bebidas inebriantes e do jogo de azar, e afastar-vos da lembrança de Allah e da oração. Então, abster-vos-eis (disso?)? ”.
Como medidas de combate, do meio social muçulmano, o islã proíbe sua produção ou tomar fonte de renda ou apoiar sua promoção, em cumprimento do dito do Profeta – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – que disse: “O álcool foi amaldiçoado em dez formas; o próprio álcool; o produtor; quem produz para si mesmo; o vendedor; o comprador; o transportador; para quem é transportado; quem tira o lucro dele; o consumidor e o servente ”.

Preservação da honra

O Islam proíbe tudo quanto pode causar efeitos negativos, direto ou indiretamente, sobre a honra do muçulmano:
•    Quanto ao adultério, Deus diz: “E não vos aproximeis do adultério. Por certo, ele é obscenidade; e que vil caminho! ”
E proibiu tudo que pode conduzir ao adultério:
- Toques, amasso e beijos com uma pessoa ilícita. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Todo o ser humano foi-lhe prescrito grau de adultério, é incondicional. O adultério do olho está no olhar, o da mão está no tocar; o coração deseja e o órgão (sexual) pode confirmar a ação ou não ”.
- Ou isolar-se com uma mulher que não está com seu maharam . O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Nenhum homem pode se isolar com uma mulher (ilícita), exceto se ela estiver acompanhada por um maharam. Então, um homem se levantou e disse: Ó Mensageiro de Deus! Minha esposa foi fazer a peregrinação, e eu fui incluído na lista para participar de expedição militar de tal descrição. O Profeta respondeu: volte e acompanhe sua esposa na peregrinação ”.
- Ou olhar ilícito. Deus diz: “Dize aos crentes (ó Muhammad), que baixem suas vistas e custodiem seu sexo. Isso lhes é mais digno. Por certo, Allah é Conhecedor do fazem. E dize às crentes que baixem suas vistas... ”. O Mensageiro de Deus – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – disse ao Ali: “Ó Ali, não segue um olhar por trás do outro, porque o primeiro te é, por direito, mas o outro não  ”.
•    Para preservar a honra, o Islam proíbe acusações. Quem acusar um homem ou uma mulher por imoralidade e não poder provar, é sentenciado à pena de 80 chicotadas. Deus diz: “E aos que acusam de adultério as castas mulheres, em seguida, fazem vir quatro testemunhas, açoitai-os com oitenta açoites, e, jamais, lhes aceiteis testemunho algum; e esses são os perversos ”.
•    Para preservar a honra, o islã proibiu igualmente qualquer palavra e toda ação que mexe com a dignidade humana, sua reputação e fere seus sentimentos. Deus diz: “Ó vós que credes! Que um grupo não escarneça de (outro) grupo – quiçá, este seja melhor que aquele – nem mulheres, de mulheres – quiçá, estas sejam melhores que aquelas – e não vos difameis, mutuamente, e não vos injurieis, com epítetos (depreciativos). Que execrável a designação de “perversidade”, depois da Fé! E os que se não arrependem, esses são os injustos. Ó vós que credes! Evitai muitas das conjecturas. Por certo, uma parte das conjecturas é pecado. E não vos espieis. E não faleis mal, uns dos outros, pelas costas. Algum de vós gostaria de comer a carne de seu irmão morto? Pois, odiá-la-íeis! E temei a Allah. Por certo, Allah é Remissório, Misericordioso ”.

Conservação de bens

•    O Islam concedeu a propriedade financeira ao ser humano com um forte escudo de proteção que consiste na determinação de severas punições, com vista a garantir sua conservação e impedir sua violação. Estabeleceu a pena de amputação de mão do ladrão para conservar as propriedades. Deus diz: “E ao ladrão e à ladra, amputai-lhes, a ambos, a mão, como castigo do que cometeram, e como exemplar tormento de Allah. E Allah é Poderoso, Sábio ”.
A pena de amputação não é aplicada sem normas, tal como pensam aqueles que não conhecem os princípios do Islam. No entanto, existem regras que devem ser observadas, e na falta de um dos requisitos ou em caso de dúvida, a pena não pode ser executada. Os requisitos são os seguintes:
- É necessário que o bem roubado esteja num lugar seguramente protegido e o ladrão tenha que arrombar o lugar. Por outro, aquele bem que estiver exposto às pessoas, não protegido, for vítima de roubo, o ladrão não será penalizado por amputação de mão, mas será aplicada uma pena repreensiva, de acordo com a decisão do parecer jurídico – isto implica garantir a proteção da propriedade dos indivíduos – visto que, nesta situação, o proprietário foi negligente, por não ter protegido seus bens.
- Que a causa do roubo não seja por necessidade à comida ou bebida. Caso seja por estes motivos, não haverá amputação da mão, tal como Omar – que Deus esteja satisfeito com ele – procedeu no ano da extrema seca.
- É necessário o bem roubado que atinge quantidade significativa (legalmente) pré-estabelecida, para a validez da pena de amputação; acaso seja pequena quantidade, não se aplica. Lembrando que esta e outras penalidades não podem ser aplicadas em caso de dúvida, porque a punição não pode ser aplicada a favor da vítima enquanto houver dúvida. Porém, quando a lei (islâmica) impede a aplicação da pena por questão de dúvida, estabelece punição de caráter educativo, uma punição “branda”, de acordo com a decisão do juiz, variando de grau em função do crime e do criminoso, que pode ser por encarceramento ou aplicação de chicotes ou repreensão ou pagamento de fiança, etc. O Islam proíbe também, todo tipo de ação que visa violar propriedade financeira, como extorsão, violência e agressão, ou usurpação de terra ou tomar riqueza dos outros sem justa causa, por meio de fraude e peculato. Deus diz: “E não devoreis, ilicitamente, vossas riquezas, entre vós... ”.
O violador de propriedade de outros, injustamente, será submetido ao castigo de Deus no Dia da Ressurreição, segundo o Profeta Muhammad (S.A.W): “Quem extorquir bem de outro muçulmano injustamente, encontrará a ira de Deus ”.
A lei islâmica obriga ao usurpador e ao ladrão a devolver o bem. Caso tenha perdido ou usado, lhe é obrigado a ressarcir, exceto se a vítima conceder clemencia, mas mesmo assim o ladrão terá pena branda.
O Islam concede ao proprietário, o direito à defesa de seus bens através de meios, a ele, possíveis, mesmo que isso resulte no assassinato do ladrão sem causar qualquer dano nos bens da vítima, e em caso do proprietário ser morto (durante a briga), este será considerado mártir, segundo o Profeta Muhammad (S.A.W): “Aquele que for assassinato em defesa de sua propriedade, é mártir ”.

A regra de bens achados no Islam

O Islam emergiu com sistemas que protegem a propriedade pública e privada, mas importa-nos, neste espaço, tratar dos direitos relativos às propriedades. O Islam protege e respeita propriedades, mesmo em situação de perda. Um bem achado não se torna lícito a quem o que achou, pois existem normas para tal; e entre os sistemas islâmicos em relação à preservação da propriedade privada, temos as regras de “achados e perdidos”, que são normas originárias, especificamente, do sistema islâmico.
Achados: é qualquer bem encontrado perdido que não se conhece o seu proprietário, quanto os animais são classificados somente como “perdidos”, do caminho, ao invés do termo “achados”.
O Islam torna obrigatório levar qualquer achado, uma vez numa situação insegura contra o desaparecimento ou roubo. O proposito, por trás disso, é preservar bens privados do desaparecimento, a fim de fazer chegar aos proprietários, caso forem identificados. O Profeta Muhammad (S.A.W), respondendo a um homem que lhe perguntou sobre os achados, disse: “Sinalize o recipiente e/ou a corda (que segura o recipiente) , depois anuncie  num período de um ano. Se surgir o proprietário, então, devolva-lhe, caso não apareça, são seus. O homem perguntou, e a respeito das ovelhas perdidas? O Profeta disse: “São seus ou de seu irmão ou do lobo ”. Em seguida, o homem perguntou: e sobre camelos perdidos? O Profeta respondeu: “o que você tem a ver com os camelos ? Eles são independentes, se movimentam, bebem e comem sozinhos até se encontrarem com o proprietário ”.
Alimentos e produtos insignificantes: em ralação a alimentos, não é necessário sinalizar, pois é permissível consumi-los. Anas Ibn Málik – que Deus esteja satisfeito com ele – relata que o Profeta passou por uma tamareira, caminhando, e disse: “Se eu não tivesse receio de ser alguma caridade, comeria !”.
Já a respeito das coisas insignificantes (de baixo valor), é permissível também seu consumo, segundo relata Ali – que Deus esteja satisfeito com ele – que, quando chegou diante do Profeta – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – com um Dinar (dinheiro) que havia achado no mercado, o Profeta disse-lhe: “Anuncie durante três dias!”. Passados os três dias anunciando, sem ninguém ter reclamado. O Profeta disse-lhe: “gasta-o ”.
Ao achador está o direito de fazer caridade em nome do proprietário e consumir depois de ter anunciado por um ano sem o aparecimento do proprietário. Aus Ibn Kaab disse: “Certa vez, achei uma bolsa com 100 Dinares. Apresentei-a ao Profeta – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – e ele disse: “Anuncie por um ano!”. Anunciei e ninguém apareceu, depois de três anos  o Profeta disse: “Conserve a bolsa. Se o proprietário não aparecer pode utilizar ”.

Preservação da geração

O Islam dá muita importância e atenção à raça, por ser o único meio para a manutenção do género humano, para o qual Deus encarregou a responsabilidade de governar a terra. Por isso, Deus tornou ilícito toma-la com frivolidade ou causar rupturas nela, ou subtrai-la sem necessidade legal. Deus diz: “E quando volta as costas, esforça-se, na terra, em semear nela corrupção e em aniquilar os campos lavrados e os rebanhos. E Allah não ama a corrupção ”.
Por isso o Islam proíbe o aborto, porque constitui violência contra a alma humana, exceto nos casos em que a gravidez representa grande risco para a vida da mulher.
A lei islâmica exorta os muçulmanos a contraírem matrimónio para a reprodução e multiplicação da geração. O Profeta Mohammad (S.A.W) disse: “Casai-vos com a mulher amorosa e fértil, porque dentre os profetas, terei numerosa nação, no Dia da Ressurreição ”. E disse ainda: “Ó jovens, quem de vocês tiver a capacidade de sustentar uma esposa, deve se casar, pois isso é o melhor para preservar o olhar e custodiar o sexo. E quem não conseguir, deve jejuar, que lhe será proteção contra o adultério ”.


Preservação da genealogia

A posição da família no Islam e seu valor – por ser o núcleo para a formação da comunidade – com vista a protegê-la contra a desintegração e decadência, o Islam presta todo cuidado. E a genealogia, por ser o meio que liga os laços parentescos, através da qual a pessoas reconhece os parentes, para assim observar seus direitos estabelecidos por Deus, que consistem em manter os laços parentescos e observar os direitos familiares. O Mensageiro de Deus (S.A.W) disse: “Aprendi de vossa geração aquilo com que ligareis os laços parentescos. Por certo, a manutenção dos laços parentescos constitui amor familiar, enriquece e prolongar a vida ”.
Por esta razão, o Islam se preocupou bastante na proteção da genealogia contra mistura que leva à desintegração da sociedade, à prática do incesto e à herança indevida, que impediria a quem tem direito de herdar.
O Islam aboliu as práticas predominantes na época pré-islâmica, tanto no seio dos árabes quanto de outros povos. Sistemas corruptos, mas que eram considerados normais nessas sociedades, porque eram a base constitucional da família. E entre os sistemas abolidos pelo Islam mencionamos os seguintes:

O sistema de adoção:
Que consiste em agregar um indivíduo não consanguíneo e consagra-lo os mesmos direitos e deveres de filhos legítimos. Deus diz: “Allah não fez em homem algum, dois corações, em seu peito. E não fez de vossas mulheres, que repudiais, vossas mães. E não fez de vossos filhos adotivos, vossos filhos (verdadeiros). Isto é o dito de vossas bocas. E Allah diz a verdade, e Ele guia ao caminho (reto) ”.

O sistema do reconhecimento à filiação:
Consiste em não vinculação do filho ao pai biológico até que este reconheça-o e o aceite como sendo da sua linhagem. O Islam proibiu (tal atitude), por constituir um desprezo à solenidade do contrato matrimonial, submete os assuntos familiares aos caprichos do homem e afronta à dignidade da mulher, pois, essa prática implica acusar a honra e a castidade da mulher, para além de segregar os filhos e desintegrar as origens. O Islam estabelece que toda a criança que nasce do casamento legal deve ser vinculada ao pai sem a necessidade do reconhecimento e declaração, segundo o dito do Profeta – que a paz e bênção de Deus estejam com ele: “A criança pertence ao leito (o homem que a fez na cama) ”; exceto se comprovado que a mulher trai o seu marido, e que dessa traição ela ficou grávida. Nesse caso, existem devidos procedimentos na jurisprudência islâmica, que não serão abordados aqui.

Sistema de dissolução parental:
É uma prerrogativa dada ao chefe da família para abdicar, dos membros da sua família, quem, por lei, não está aprovado como sendo legítimo. Com isso, corta-se a ligação entre a família e o membro abdicado, tornando-se um estranho para eles. O Mensageiro de Deus – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – disse: “Dois atos, nas pessoas, constituem ofença (moral): difamar a linhagem e choro com grito e descontrole pela morte de alguém  ”.

Alteração do apelido da mulher por casamento:
No Islam, a mulher deve conservar o apelido dela e o da família, mesmo depois de se casar, sendo proibido associar o nome do marido e da família dele com o nome dela. A proibição representa proporcionar a honra da mulher e reconhecer sua independência e igualdade ao homem, no valor humano. O Mensageiro de Deus (S.A.W) disse: “Maldito seja, por Allh, pelos anjos e as pessoas, aquele que se afiliar a alguém que não seja seu pai; e aquele que adotar, para si, mestre inapropriado ”.


O Islam preserva os direitos dos fracos, entre eles, os seguintes:

1.    A preservação dos direitos dos fracos e incapazes: o Mensageiro de Deus (S.A.W) disse: “Deus não santifica (purifica) uma nação onde o mais fraco não consegue restituir seus direitos do mais forte, sem medo ”. Moss’ab Ibn Saad relata que o Profeta Muhammad – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – disse: “O socorro e o sustento de Deus chega a vós por conta dos fracos, dentre vós ”. E Abu Hurairah – que Deus esteja satisfeito com ele – relata que o Profeta Muhammad – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – disse: “O fornecedor do sustento à viúva e ao necessitado, é como quem se esforça pela causa de Deus ou orador durante a noite ou o jejuador ”.
2.    A preservação dos direitos dos necessitados: Deus diz: “Concede ao parente seu direito, e ao necessitado e ao filho do caminho (viajante). E não dissipes (teus bens) exageradamente ”. E diz ainda: “E, quanto ao mendigo, não o maltrates ”.
3.    A preservação dos direitos dos menores: o Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Quem não tiver compaixão para com as nossas crianças e não respeitar o direito dos nossos velhos, não faz parte de nós ”.
4.    A preservação dos direitos dos idosos: o Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Um dos modos de se glorificar a Deus, é honrar o muçulmano idoso, ao memorizador do Alcorão não fanático nem negligente; e respeitar o governante justo ”.
5.    A preservação dos direitos dos doentes. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “O muçulmano tem cinco deveres ante os demais muçulmanos: retribuir a saudação, visitar o enfermo, acompanhar o séquito do funeral, aceitar o convite e rogar a Deus por ele, quando (ele) espirrar ”.
6.    A preservação dos direitos do órfão: Deus diz: “Então, quanto ao órfão, não o oprimas ”. E diz: “Por certo, os que devoram as riquezas dos órfãos, injustamente, apenas devoram fogo, para dentro de seus ventres. E queimar-se-ão em Fogo ardente ”.
7.    A preservação dos direitos dos filhos. Deus diz: “[...] E não mateis vossos filhos, com receio da indigência: Nós vos damos sustento, e a eles... ”.


A preservação das riquezas naturais do desperdício

 As riquezas do sobsolo não são propriedades de certos indivíduos em exclusão de outros, ou de determinada comunidade excluindo outra. Elas são de todos, foram concedidas para o bem-estar dos indivíduos e da sociedade em geral; por isso, é responsabilidade da sociedade muçulmana, punir os que tentarem desperdiça-la ou explora-la indevidamnete, segundo a lei islâmica. Deus diz: “Allah é Quem vos submete o mar, para, nele, correr o barco, por Sua ordem, e para (nele) buscardes (algo) de Seu favor e para serdes agradecidos. E submete-vos o que há nos céus e o que há na terra: tudo é d’Ele. Por certo, há nisso sinais para um povo que reflete ”.


Os direitos públicos e privados no Islam

 O Islam visa reforçar as relações sociais entre os membros da comunidade, seja através de laços parentescos, os quais Deus ordena sua ligação e adverte castigar dolorosamente aquele que os cortar. Deus diz: “Ó homens! Temei a vosso Senhor, Que vos criou de uma só pessoa e desta criou sua mulher, e de ambos espalhou (pela terra) numerosos homens e mulheres. E temei a Allah (em nome) Quem vos solicitais mutuamente (respeitai) os laços consanguíneos. Por certo, Allah, de vós, é Observante ”. Ou através das relações humanas, aquelss que ligam entre diversos membros da sociedade, através das quais formam-se: solidariedade, harmonia, coesão e vínculos sociais. Na lei islâmica, o muçulmano tem o dever de observar suas obrigações diante dos direitos de seus irmãos muçulmanos, o Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Não vos invejais, nem vos exciteis (manipulando a realidade do produto), nem vos odiais mutuamente, nem vos deis costas. Não vos prejudiqueis, vendendo, uns, propriedade de outros. Ó servos de Deus, sede como irmãos! O muçulmano é irmão do outro muçulmano; não é injusto para com ele, não o menospreza, não o abandona a sua sorte. A religiosidade se encontra aqui – apontando, por três vezes, no seu peito - basta, como maldade, a pessoa menosprezar o seu irmão muçulmano! Todo o muçulmano é sagrado para outro muçulmano: seu sangue, seus bens e sua honra ”.

O Islam estabeleceu direitos privados e públicos. Os seguintes são dentre os direitos privados:

•    Direitos de Deus, representados na declaração da Unicidade (de Deus) “Não há outra divindade que merece ser adorada além de Deus”. Esta Palavra compreende:
1.    A unicidade de Deus em Seu Senhorio: declarar e crer na Sua existência, que Ele é Único, Criador do universo e de tudo quanto existe nele. Ele é o Rei e faz o que Lhe apraz. Deus diz: “[...] Ora, d’Ele é a criação e a ordem. Bendito seja Allah, O Senhor dos mundos! ”.
2.    A unicidade de Deus em Seus nomes e atributos: ter a convicção nos nomes e atributos de Deus, e Ele é Perfeito e Absoluto. Deus diz: “E de Allah são os mais belos nomes: então, invocai-O com eles, e deixai os que profana Seus nomes. Serão recompensados pelo que faziam ”. Portanto, afirmamos, isso, através daquilo com que próprio Deus declarou a Si mesmo, e, mencionado, no Seu glorioso Livro, ou (mencionado) pelo Seu Profeta Muhammad - que a paz e bênção de Deus estejam com ele – em que nada dos seres se equipara a esses atributos. Não devemos rejeitá-los nem os equiparar ou representar. Deus diz: “[...[ Nada é igual a Ele. E Ele é O Oniouvinte, O Onividente ”.
3.    A unicidade de Deus na adoração: é ter absoluta convicção de que Allah é O Deus Verdadeiro, e não existe outra divindade que tem direito a qualquer tipo seja, de adoração, além d`Ele. Deus diz: “Jamais enviamos mensageiro algum, antes de ti, sem que lhe tivéssemos revelado que: Não há outra divindade além de Mim, portanto adorai-Me !”. É necessário que as práticas e a fala do servo estejam em conformidade com as regras de Deus, objetivando agrada-Lo. Deus diz: “[...] Por certo, os que se ensoberbecem, diante de Minha adoração entrarão na Geena, humilhados ”.
É necessário que o servo cumpra com as obrigações estabelecidas por Deus, como a oração que, entre seus frutos, no Islam, está a abstinência de obscenidades e abominações, de acordo com a palavra de Deus: “[...] Por certo, a oração coíbe a obscenidade e o reprovável...”. Alcorão, 28:45
Assim como a zakat (caridade obrigatória), purifica a alma e livra-a da avareza, Deus diz: “Recebe, de seus bens, uma caridade que os purifique e os santifique... ”.
O jejum, conduz a aquisição do temor (equilíbrio mental) e a dissuasão do coração contra paixões infames. Deus diz: “Ó vós que credes! É-vos prescrito o jejum, como foi prescrito aos que foram antes de vós, para serdes piedosos ”.
Fazer a peregrinação, que tem como proposito, segundo a palavra de Deus: “Para testemunharem os benefícios que lhes foram dados e invocarem o nome de Allah, nos dias mencionados, (agradecidos) pelo gado com que Ele os agraciou (para o sacrifício). Comei, pois, dele, e alimentai o indigente e o pobre ”.
Levando em consideração que todas as formas de adoração estão estabelecidas de acordo com as capacidades humanas, ninguém é sobrecarregado a cima de suas capacidades, porque o Islam é religião de facilidades. Deus diz: “[…] Allah vos deseja a comodidade e não a dificuldade […] ”. E o Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Quando vos ordeno à prática de algo, façam de acordo com a vossa capacidade ”.
Mas estas obrigações e práticas de adoração podem ser alteradas em certas situações. Por exemplo:
- A oração deve ser feita em pé, mas em caso de incapacidade, a pessoa a pratica sentada; e se não conseguir fazê-la deitada, ou se não puder, usa o gesto. É também obrigatório para os homens praticarem a oração em uma mesquita, exceto em caso de doença, medo, frio ou muita chuva. A mulher no estado da menstruação ou sangramento pós-parto, está isenta da prática da oração até a interrupção do sangramento, sem necessidade de reposição das orações.
- A isenção do pagamento de zakat (caridade obrigatória) para quem não possui bens acumulados, os pobres e os necessitados, que só têm o direito de receber.
- Isenção de jejum para o doente que não tem esperança de cura, devendo fazer-se a expiação por ele, assim como por idoso incapaz. Quanto ao doente que se espera curar, deve repor o jejum depois da cura, assim como a mulher gravida que teme por sua saúde ou do estado do feto (durante a gestação), deve repor o jejum depois do parto (em dias que ela escolher, desde antes do outro mês de jejum). É permissível também o desjejum para o viajante, por proporcionar dificuldades, devendo depois repor apenas os dias que ficou em desjejum. A regra inclui também a mulher no estado da menstruarão e sangramento pós-parto. Ela deve repor os dias que ficou em desjejum, assim que se purificar.
- Isenção da obrigação da peregrinação aos incapazes financeira e fisicamente. Mas para o bem-afortunado que estiver na incapacidade física, deve encarregar alguém para fazer em seu nome. Ao passo que ao incapaz financeiramente, está isento, até reunir condições que excedam suas necessidades e as de seus agregados. Deus diz: “[…] E, por Allah, impende aos homens a peregrinação à Casa, a quem até ela possa chegar. E quem renegar (isso, saiba que), por certo, Allah é Bastante a Si mesmo, prescindindo dos mundos  ”.
- Se a pessoa estiver em perigo de morte (devido à fome), é permitida comer ou beber do ilícito, seja a carne do animal morto, o sangue, a carne do porco ou o álcool, em quantidade reduzida para se manter, sendo proibido encher o estomago. Deus diz: “[…] Porém, quem, sem intenção nem abuso, for impelido a isso (ao consumo), não será recriminado ”. Segundo a interpretação de Sayyed Qutb – Deus tenha misericórdia dele - neste verso, está “a doutrina que reconhece o homem como um ser humano e não como animal ou anjo ou diabo. (A doutrina) que reconhece todas as incapacidades e forças do homem, conduzido por uma unidade composta de corpo dotado de desejos, mente dotada de valores e alma dotada de dificuldades; por isso os deveres são exigidos segundo a capacidade e em conformidade com a relação entre a responsabilidade e força, sem dificultar ou sobrecarregar”.

•    Direitos do mensageiro de Deus – que a paz e bênção de Deus estejam com ele - se resumem no testemunho de que ele é mensageiro de Deus, e este testemunho compreende o seguinte:
1.    Cumprir suas orientações, a respeito disso, Deus diz: “Quem obedece ao Mensageiro, com efeito, obedece a Allah. E quem volta as costas, não te enviamos, sobre eles, por custódio ”.
2.    Ter convicção na mensagem dele. Deus diz: “E não fala por paixão; (sua fala) não é senão inspiração (a ele) revelada ”.
3.    Abster-se de tudo quanto ele proibiu ou repreendeu, Deus diz: “[...] Aceitai, pois, o que vos der o Mensageiro, e abstende-vos de tudo quanto ele vos proíbe.... ”.
4.    Não adorar a Deus senão por meio do que ele orientou, o Mensageiro de Deus – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – disse: “Aquele que tentar introduzir, em nossa religião, algo que não faça parte dela, será rechaçado ”.

•    Direitos dos profetas e mensageiros de Deus

Na lei islâmica, uma pessoa não se torna verdadeiramente muçulmana até que creia em todos os profetas e mensageiros de Deus, e ame-os e os dignifique, deste Adão ao Muhammad – que a paz e bênção de Deus esteja com eles -. Quem não crer em algum deles se torna renegador do Islam. Deus diz: “Por certo, os que renegam a Allah e a Seus Mensageiros, e desejam fazer distinção entre Allah e Seus Mensageiros, e dizem: “Cremos em uns e renegamos a outros”, e desejam tomar, entre isso, um caminho (intermediário). Esses são os verdadeiros renegadores da Fé. E, para os renegadores da Fé, preparamos aviltante castigo ”.
O profeta do Islam, foi enviado como selo dos profetas e mensageiros de Deus. A lei islâmica veio para completar as leis precedentes e substitui-las, porque os mensageiros anteriores eram enviados para determinada nação e tempo, diferentemente do profeta Muhammad, que foi enviado para toda a humanidade até o Último Dia. Deus diz: “E não te enviamos, senão como universal (Mensageiro), alvissareiro e admoestador para os humanos; porém, a maioria dos humanos o ignora ”. Por isso, é o dever de cada muçulmano transmitir a mensagem e a lei islâmica para outros. Aquele que aceitar, respondeu o esforço do Islam, e aquele que não aceitar tem suas provas. Deus diz: “Não há imposição quanto à religião, porque já se destacou a verdade do erro... ”.

•    Direitos dos pais

Consiste na obediência a eles e nunca os desobedecer, exceto se eles ordenarem a desobediência a Deus. Consiste também em ser bondoso com eles, sustenta-los e garantir suas necessidades básicas, dentre comida, bebida, vestimenta, dialogar com eles humildemente, sem soberba; ter paciência na prestação de serviços a eles, respeitar suas emoções e evitar palavras que ferem seus sentimentos, pois Deus ligou Seu direito com os direitos deles. Deus diz: “E teu Senhor decretou que não adoreis senão a Ele; e (decretou) benevolência para com os pais. Se um dels ou ambos atingirem a velhice, junto de ti, não lhes diga: “”Ufa”, nem os maltrates, dize-lhes dito nobre. E baixa a ambos a asa da humildade, por misericórdia. E dize: “Senhor meu! Tem misericórdia deles, como (quando) eles cuidaram de mim, enquanto pequeno! ”. E o Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Satisfazer os pais se alcança a satisfação de Deus, e a maldição dos pais causa a maldição de Deus ”.
São direitos inalienáveis dos pais, mesmo se você e eles diferem em matéria da religiosidade, enquanto não ordenarem a prática do ilícito, segundo a lei islâmica. Ass`ma filha de Abu Bakr – Deus esteja satisfeito com ela – disse: Minha mãe veio para visitar-me, enquanto idólatra, na época em que a tribo de Quraish havia assinado acordo (com o Profeta), fui perguntar o Profeta: ó Mensageiro de Deus! Minha mãe veio para visitar-me, mas ela é idólatra, posso ser bondosa para com ela? O Profeta respondeu: “sim, seja bondosa para com ela ”.
A mãe ganha preferência em relação ao pai no que diz respeito à bondade, obediência, generosidade e benevolência, segundo Abu Hurairah - Deus esteja satisfeito com ele - relatou que um homem foi ter com o Mensageiro de Deus e lhe perguntou: o Mensageiro de Deus quem é a melhor pessoa a quem devo dedicar mais a minha amizade? Ele respondeu: “A tua mãe, depois, a tua mãe, depois a tua mãe e depois dela, o teu pai e depois os teus próximos ”.
Concedeu a mãe três direitos e ao pai apenas um só, isto porque a mãe passa mais dificuldades e sofrimento mais que o pai, tal como Deus nos revela sobre a situação dela. Deus diz: “[...] Com dores, a sua mãe o carrega durante a sua gestação e, posteriormente, sofre as dores do seu parto ”.

 

•    Direitos do homem sobre a mulher

A responsabilidade: o marido é o responsável pela família, e trabalha para os interesses da família, Deus diz: “Os homens são responsáveis pelas mulheres, pelo que Allah preferiu alguns a outros, e pelo que despendem de suas riquezas... ”. Isto porque os homens – na sua maioria – tratam os incidentes com objetividade, enquanto as mulheres são mais emocionais, maior dos casos, mas com isto não impede consulta-las e aceitar as opiniões delas sobre as decisões relativas a vida conjugal.
- Respeitar o marido em assuntos que não constituem desobediência a Deus. zaid Ibn Arqam – que Deus esteja satisfeito com ele – narra que o Profeta Muhammad – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – disse: “A observação dos direitos de Deus pela mulher, consiste na observação dos direitos de seu marido ”.
- A mulher não pode encarregar o marido algo acima de sua capacidade e nem exigi-lo o que estiver longe de seu poder.
- Ela deve preservar seus bens, filhos e honra da família. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “A melhor das mulheres é aquela que quando você olha para ela se agrada, quando você manda, ela obedece, e quando você não está presente, ela mantém seus segredos e protege sua riqueza ”.
- Não sair de casa sem o conhecimento e consentimento do marido, e não trazer dentro da casa quem ele não deseja. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Sabei que tendes direitos sobre as vossas mulheres e elas têm direitos sobre vós. Os vossos direitos é exigir delas que não vos traiam, ou permitam entrar em vossas casas quem não desejais; e os direitos delas sobre vós é que deveis trata-las bem, alimentando-as e vestindo-as ”.

•    Direitos da mulher sobre o homem
O dote é um direito da mulher sobre o marido. Deus diz: “E concedei às mulheres (no casamento), seus dotes, como dádiva. E, se elas vos cedem, voluntariamente, algo destes, desfrutai-o, com deleite e proveito ”.
- É obrigatório ao homem polígamo tratar suas esposas com justiça e igualdade, tanto no alimento, bebida, vestimenta, quanto no convívio e dormida. O Profeta Muhammad – que a paz e bênção de Deus estejam com ele: “quem tiver duas esposas e inclinar-se a uma delas, aparecerá no Dia da Ressurreição inclinado (por um dos lados do corpo) ”.
- Dentro de suas capacidades, garantir a ela e a seus filhos a subsistência e provisão de bens que ela necessitar. Deus diz: “Que aquele, que tem prosperidade, despenda conforme sua prosperidade. E aquele, cujo sustento é restrito, que ele despenda do que Allah lhe concede. Allah não impõe a alma alguma senão o que Ele lhe concede (de capacidade)... ”.
- Para encorajar e incentivar os muçulmanos a observar tais direitos, o Islam tornou a observação da subsistência parte de caridade, pela qual o homem ganha recompensa ao efetiva-la. Certa vez, Profeta (S.A.W) disse ao Saad Ibn Abi Uaqqas “ [...] Por certo o que quer que tenhas gasto, desejando, com isso, a satisfação de Allah, serás considerado como caridade, mesmo um bocado de comida que colocas na boca da tua esposa  ....”.
- Ela tem o direito de levar um bem do marido sem o conhecimento dele, caso este for avarento e não cumpra o dever de prover o necessário para ela e para seus filhos. Consta do relato da Hind, filha de Utba, quando certa vez questionou o Profeta dizendo: “Ó Mensageiro de Deus, Abu Sufyan é um homem avarento, ele não me dá dinheiro suficiente para manter a mim e a meu filho, a não ser que eu tire algum de seu dinheiro sem que ele saiba! O Profeta (S.A.W) disse: Tira apenas o que for suficiente para ti e teu filho, de forma conveniente ”.
- Alojamento e convivência: a lei islâmica estabelece como direitos da esposa, que devem ser observados pelo marido, cuidadosamente, pois, ela, como esposa, necessita de carinho, amor e satisfação sexual, para evitar que ela caia no indesejável. O Mensageiro de Deus (S.A.W) perguntou ao Jaber – Deus esteja satisfeito com ele. “Já te casaste, ó Jaber?” Eu respondi: “Sim”. Ele perguntou: "Com virgem ou viúva ou divorciada?" Respondi: “Com não virgem”. Ele disse: “Deverias ter casado com uma virgem com a qual brincarias e ela contigo, com a qual poderias rir e ela contigo ”.
- Guardar os segredos dela e não revelar seus defeitos, conservar tudo que gera dentro de suas relações afetivas. O Mensageiro de Deus (S.A.W) disse: “No Dia do Julgamento, a pior posição entre os seres humanos, diante de Deus, será a do homem que coabita com a esposa, depois torna pública a privacidade dela ”.
- Trata-la de boa maneira, boa convivência e consulta-la sobre assuntos ligados a vida conjugal, não devendo impor sua opinião e decisão sobre a ela. Deve criar todas as condições (possíveis) para a felicidade e tranquilidade dela, mostrando sinceridade no amor, e brincando com ela, com carícias e bom humor. O Mensageiro de Deus (S.A.W) disse: “O crente mais íntegro é aquele que demonstra melhor caráter. E o melhor dentre vós é aquele que melhor trata a sua mulher ”.
- Deve ter paciência com ela caso ela ofenda ou machuque, suportar as falhas dela e não procurar achar defeitos dela. O Mensageiro de Deus (S.A.W) disse: “Que nenhum crente odeie uma crente, posto que, mesmo que deteste algo nela, deverá gostar de um outro ”.
- Ter ciúme e preserva-la contra lugares perigosos e corruptos. Deus diz: “Ó vós que credes! Guardai-vos, a vós mesmos e a vossas famílias, de um Fogo, cujo combustível são os homens e as pedras;... ”.
- Conservar a propriedade dela, sendo proibido tomar algo dela a não ser com a autorização dela; não fazer qualquer movimento dos bens sem o consentimento e aprovação dela. O Mensageiro de Deus (S.A.W) disse: “Torna-se ilícito tomar um bem de um muçulmano sem seu consentimento ”.

•    Direitos dos filhos

Consiste na preservação da vida deles, cuidar de suas questões, assegurar a tutela deles e garantir suas necessidades, alimentação, bebida, vestuário e habitação. O Mensageiro de Deus – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – disse: “É pecado, o suficiente, o homem desprover o mantimento da sua família ”.
- Atribuir aos filhos nomes convenientes. Foi narrado que o Profeta Muhammad – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – disse: “No Dia do Julgamento, sereis chamados pelos vossos nomes e dos vossos pais; portanto, escolhei, para vós, melhores nomes ”.
- Introduzir neles boas condutas, como a vergonha, o respeito aos mais velhos, a veracidade, a fidelidade, a honestidade, a obediência aos pais, etc; afasta-los de deméritos de falas e práticas, como a mentira, a fraude, o engano, a traição, o roubo, a desobediência aos pais, etc. O Mensageiro de Deus (S.A.W) disse: “Certamente, Deus questionará a cada responsável sobre os seus compromissos, se os cumpriu devidamente ou traiu! E questionará o homem a cerca (de suas responsabilidades) para sua sua família ”.
- Prover melhor educação, transmitir boas experiências aos eles e permitir-lhes bons companheiros. O Mensageiro de Deus – que a paz e bênção de Deus estejam com ele – disse: “Todos vós sois pastores (responsáveis) e, por isso, sereis questionados pelo vosso rebanho; o líder é pastor, e será questionado pelo seu rebanho; o pai, em sua casa, é pastor e será questionado por seu rebanho; a mãe é pastora, em sua casa, e responderá pelo seu rebanho; o servente é pastor, nas propriedades de seu patrão, e será questionado por isso ”.
- Esforçar-se para o bem-estar deles, e não lhes desejar qualquer maldade. O Mensageiro de Deus (S.A.W) disse: “Não supliqueis contra vós mesmos, nem contra vossos filhos, nem contra vossa propriedade, para que, vossa súplica, não coincida com o período no qual Deus responde os pedidos, e que, depois, venha a ser atendido como tal ”.
- Trata-los com justiça e igualdade, sem tomar preferências de alguns sobre outros, em ofertas, presentes e convivência; porém, trata-los desigualmente, motiva a desobediência deles aos próprios pais, como provoca ódio e inimizade entre os filhos. Nomane Ibn Bachir disse: “Meu pai me deu uma quantia de sua riqueza como caridade; então, minha mãe, Amrah, filha de Rauahah, disse: “Eu não concordarei até que peça ao Mensageiro de Deus - que a paz e bênção de Deus estejam com ele – que testemunhe disso”. Meu pai foi até o Profeta, para que ele prestasse o testemunho de sua caridade para mim. O Mensageiro de Deus disse: “Você fez o mesmo com seus outros filhos?” O meu pai respondeu, “Não”. Ele disse: ‘Tema a Deus e faça justiça entre seus filhos”. Então, meu pai retornou e pegou de volta a caridade que me havia concedido ”.

•    Direitos dos parentes

São os familiares do homem e seus próximos, com quem ele compartilha o mesmo laço parentesco. O Islam incentiva à manutenção dos laços parentescos, financeiramente – para quem for rico -, assim como satisfazer suas necessidades através de assistência obrigatória ou voluntária, assistência moral, procurando saber sobre eles e suas condições; tratá-los com gentileza e compartilhar suas tristezas e alegrias. Deus diz: “[...] Temei a Allah (em nome) de Quem vos solicitais mutuamente, e (respeitais) os laços consanguíneos... ”.
O Islam incentiva os muçulmanos a manterem os laços consanguíneos, mesmo que os parentes não retribuam com reciprocidade. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Não são iguais, o mantenedor dos laços consanguíneos e o retribuidor; pois, o mantenedor de laços consanguíneos busca por concertar seus laços, quando estes forem quebrados ”.
O Islam adverte contra o corte de laços consanguíneos, e considera, tal ato, delito de categoria grave. O Profeta Mohammad (S.A.W) disse: “Quando Deus terminou da criação, o ventre se levantou, mas Ele o repreendeu. Porém, o ventre disse: “Eu busco refúgio em Ti contra o rompimento de meus laços consanguíneos”. Ele disse: “Não gostaria que, por ti, Eu aproximasse quem manter o teu laço e distanciasse quem o cortar?” o ventre respondeu: “É claro que sim, Senhor”. Ele disse: “Isso será como pagamento por ti”. Em seguida, Abu Hurairah recitou o seguinte versículo, do Alcorão, onde Deus diz: “Então, se voltásseis as costas, quiça, semeásseis a corrupção na terra e cortásseis vossos laços consanguíneos? ”.

•    Direitos do governante

- Ouvir e obedecer ao governante no que não constitui desobediência a Deus; porém, sua obediência representa, também, obediência a Deus, como sua desobediência representa desobediência a Deus. Deus diz: “Ó vós que credes! Obedecei a Allah e obedecei ao Mensageiro e às autoridades, dentre vós... ”.
- Aconselha-lo, com compaixão, e não traí-lo; orienta-lo naquilo que traz benefícios, tanto para ele quanto para os que estiverem sob sua autoridade; lembra-lo das necessidades dos que estão sob sua responsabilidade. Como referência, a isso, nosso Senhor disse a Moisés e a seu irmão, Arão, quando os enviou a Faraó: “Então, dizei-lhe dito afável, na esperança de ele meditar ou temer (a Allah) ”.
- Permanecer ao lado do governante nos momentos de adversidade e crise, e não se rebelar contra ele nem abandona-lo sem apoio ou virar-lhe as costas, mesmo que tal governante pertença à classe contrária. O Profeta Mohammad (S.A.W) disse: “Se estiverdes unidos sob comando de um homem e chegar-vos alguém que queira a vossa desunião, eliminai-o ”.

•    Direitos dos governados

1.    O Islam ordena tratar os governados com justiça. Que cada um tenha seus direitos reservados e seja tratado com justiça no que diz respeito às tarefas, divisão de responsabilidades e igualdade diante da lei, sem preferir alguns sobre outros, nem tratar, preconceituosamente, um grupo em detrimento de outro. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Dentre as pessoas que terão um severo castigo, no Dia da Ressurreição, está o líder injusto ”.
2.    O Islam proíbe que o governante cometa injustiça, fraude ou traição ao governado. O Profeta Mohammad (S.A.W) disse: “Todo servo, sob qual Deus colocou a responsabilidade administrativa sobre certos governados, e ele morre defraudando seu governados, Deus vedará sua entrada no Paraíso ”.
3.    Deve consultar os governados em questões relacionadas com seus interesses políticos, sociais e econômicos; sobretudo, consulta-los em questões (vigentes), para as quais o Islam não estabeleceu regras prévias. Deve conceder, aos governados, a liberdade de opinião, apresentação de novas visões, posicionamento e liberdade de expressão. É recomendável também aceitar as sugestões deles, se for para o interesse de todos. Deus diz: “Pela misericórdia de Allah, foste gentil para com eles; porém, tivesses tu sido insociável ou de coração insensível, eles se teriam afastado de ti. Portanto, indulta-os e implora o perdão para eles e consulta-os nos assuntos (do momento) ”.
4.    Que as fontes dos regulamentos e dos estatutos, dos quais o governante aplica para o julgamento dos governados, sejam baseadas na lei islâmica. Não há espaço para opiniões pessoais, paixões da espontaneidade e nem disposições que podem conduzir ao erro ou ao certo.
5.    O governante deve estar visível e acessível pelos governados. Não pode ser arrogante e colocar barreiras impedindo que alguns dos governados tenham contato com ele, porque o Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Quem for designado a um assunto (de liderança) sobre os muçulmanos, e ele vier a falhar em compensar as necessidades deles e remover sua pobreza, Deus não lhe compensará as necessidades e não lhe removerá a pobreza no Dia do Juízo Final ”.
6.    Ter compaixão para com os governados e não sobrecarrega-los acima de suas capacidades e nem dificultar a vida deles. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Ó Senhor meu! Aquele que for-lhe designado algum assunto da minha nação, e ele vier a causar dificuldade para eles, ó Senhor meu, dificulte para ele também; e aquele que for-lhe designado algum assunto da minha nação, e ele for benevolente para com eles, ó Senhor meu, tenha misericórdia dele também! ”.

•    Direitos do vizinho

O Islam ordena benevolência para com o vizinho, em todos os aspectos. Deus diz: “E adorai a Allah e não Lhe associeis. E tende benevolência para com os pais e os parentes e os órfãos e os necessitados e o vizinho aparentado e o vizinho estranho e o companheiro achegado e o filho do caminho, e os escravos que possuis. Por certo, Allah não ama quem é presunçoso, arrogante ”.
Proíbe atos e palavras que podem ferir o vizinho. Segundo Abu Hurairah – que Deus esteja satisfeito com ele – disse: “O profeta foi informado que tal e tal mulher jejua durante o dia, reza durante a noite, mas ela prejudica seu vizinho com suas palavras” O Profeta (S.A.W) disse: “Não há nenhum bem nela e ela entrará no Inferno”. Então foi, também, dito: “Tal e tal mulher efetua somente oração obrigatória, e jejua somente o mês de Ramadan, dá pedaços de leite seco em caridade, mas não prejudica ninguém com sua língua”. Ele respondeu: “Ela estará no Paraíso ”.
O Islam elevou o status do vizinho e concedeu-lhe direitos. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “O Arcanjo Gabriel insistiu tanto acerca do bom-trato para com o vizinho que cheguei a pensar que (Deus) o tornaria um dos herdeiros ”.
Prejudicar o vizinho negativa a fé, o Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Por Deus, nunca chegará a ser um verdadeiro crente”, - repetindo a frase por três vezes. Foi perguntado: - “Quem, ó Mensageiro de Deus?” Ele disse: “Aquele cujo vizinho não se encontra a salvo das suas más ações”.
É recomendável pacientar pelas ofensas que o vizinho possa causar e ser gentil e indulgente para com ele. Abu Hurairah (R.A), relata que um homem perguntou o Profeta (S.A.W), dizendo: “Ó Mensageiro de Deus, tenho um vizinho que me ofende”. O Profeta disse: “Vai e tira teus moveis para rua”, assim que o homem fizera, as pessoas o rodearam e perguntaram: que se passa? O homem disse: Eu tenho um vizinho que me prejudica, quando me queixei diante do Profeta (S.A.W), ele disse-me: “Tira teus moveis para rua”. Dali, as pessoas começaram a amaldiçoar o vizinho do homem, até que a notícia lhe chegou. O vizinho dirigiu-se ao homem e disse: “Volta para tua casa, juro em nome de Deus que jamais te prejudicarei”.
No Islam o vizinho tem direitos, mesmo que não seja muçulmano. Certa vez, família de Abdullah Ibn Amr abateu um carneiro, quando ele chegou, disse: “Vocês deram uma parte ao nosso vizinho judeu? Eu ouvi o Mensageiro de Deus (S.A.W) dizer: “O Arcanjo Gabriel insistiu tanto acerca do bom-trato para com o vizinho que cheguei a pensar que (Deus) o tornaria um dos herdeiros”.

•    Direitos dos amigos

O Islam incentiva à consideração dos amigos, e estabeleceu certos direitos que devem ser mantidos em relação a eles, tais como ajudá-los e dar-lhes conselho sincero. O Profeta (S.A.W) disse: “O mais próximo dos amigos, perante Deus, é quem for melhor para com o seu amigo. E, o mais próximo dos vizinhos, perante Deus, é quem convive melhor com o seu vizinho ”.

•    Direitos do hospede

Dentre os direitos do hospede, no Islam, está ele ser honrado. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Aquele que crê em Deus e no Último Dia, deverá tratar seus vizinhos com bondade; aquele que crê em Deus e no Último Dia deverá, honrar seu hóspede, observando o seu direito. Foi-lhe questionado, e qual é o direito dele? Ele respondeu: “Um dia e uma noite, a hospitalidade são três dias, mais que isso é caridade para ele; e aquele que crê em Deus e no Último Dia, deverá falar bem (dos outros) ou ficar calado ”.
O Islam considera honrar o hospede parte das boas ações. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Não há ninguém igual àquele homem que toma as rédeas (de seu cavalo), luta pela causa de Deus e se abstém do mal das pessoas; como também (não há ninguém) igual àquele homem que pasta seu rebanho, honra seu hospede e dá-lhe o seu direito ”.
O hospede deve levar em consideração as condições de seu anfitrião de modo a não sobrecarregá-lo, o Profeta Muhammad (S.A.W): “É ilegal para um muçulmano ficar com seu irmão até que ele o faça cair no pecado” Eles disseram: “Ó Mensageiro de Deus, como ele (o hospede) pode fazer com que ele (o anfitrião) caia no pecado?” O Profeta disse: “Quando permanece com o anfitrião enquanto este não tem mais condições para mantê-lo ”.

•    Direitos dos necessitados e pobres

Deus elogiou os que gastam pela causa de Deus, aqueles que se empenham para aliviar as necessidades de pessoas necessitadas e pobres. Deus diz: “E, em seus bens, há, de direito, parte para o mendigo e para o desprovido ”.
O Islam considera as caridades feitas por uma pessoa para ajudar seus irmãos pobres, dentre as melhores práticas que aproximam a Deus. Deus diz: “A bondade não está em voltardes as faces para o Levante e para o Poente; mas a bondade é (a de) quem crê em Allah, e no Derradeiro Dia, e nos anjos, e no livro, e nos profetas; e (a de) quem concede a riqueza, (embora) a ela apegado, aos parentes, e aos órfãos, e aos necessitados, e ao filho do caminho, e aos mendigos, e aos escravos... ”.
O Islam alerta acerca do doloroso castigo, no Dia da Ressurreição, contra aqueles que acumulam suas riquezas e não tirar, delas, o direito de Deus. Deus diz: “[...] Quanto àqueles que entesouram o ouro e a prata, e não os empregam na causa de Allah, anuncia-lhes (ó Muhammad) um doloroso castigo ”.
Por estes motivos, o Islam instituiu a caridade obrigatória (zakat) e a tornou um dos seus principais pilares, sendo obrigatório para todo o muçulmano afortunado, que detém uma quantia superior às suas necessidades, depois de um ano. Deus diz: “E nãos lhes fora ordenado senão adorar a Allah, sendo sinceros com Ele na devoção, sendo monoteístas, e cumprir a oração e conceder al-zakah. E essa é a religião reta ”.
Depois, Deus determinou o tipo de pessoas que têm o direito de receber a caridade. Deus diz: “As esmolas são tão-somente para os pobres, para os necessitados, para os funcionário empregados em sua administração, para aqueles cujos corações têm de ser conquistados, para a redenção dos escravos, para os endividados, para a causa de Deus e para o viajante; isso é um preceito emanado de Deus, porque é Sapiente, Prudentíssimo ”.
E Deus adverte àqueles que a impedem. Deus diz: “E que os que são avaros com o que Allah lhes concedeu de Seu favor não suponham que isso lhes seja um bem; ao contrário, isso lhes é um mal. No Dia da Ressurreição, estarão cingidos, ao pescoço, por aquilo a que se apegaram com avareza... ”.

•    O setor do trabalho

Em relação ao trabalho e ao trabalhador, o Islam estabeleceu regras que regulamentam as relações entre o empregador e o empregado, com vista a garantir os direitos de ambos os lados, e tornar suas relações como as de amizade e amor, e não sejam apenas de caráter material e troca de interesses.

•    Direitos do empregado

O Islam estabelece que o relacionamento entre o empregador e o empregado seja com base nos princípios de irmandade, igualdade e dignidade. Consta que o Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Vossos serventes são vossos irmãos que Deus colocou sob vossa responsabilidade. Quem estiver com seu irmão sob sua responsabilidade, que o alimente daquilo que ele mesmo come, e que o vista aquilo que ele também se veste, e não o encarregue acima de sua capacidade, mas se assim o fizer, que o auxilie ”.
O Islam garantiu seus direitos, de receber salário. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Deus diz: estarei contra três tipos de pessoa, no Dia do Julgamento: uma pessoa que jurou em Meu nome e traiu seu juramento; uma pessoa que vendeu um homem livre e comeu o dinheiro que ganhou disso; e uma pessoa que contratou um trabalhador, este foi fiel na execução do trabalho, mas ele (empregador) não lhe deu o que é seu direito (seu salário) ”.
O Islam estabelece que o pagamento do salário seja feito logo após a conclusão do trabalho. O Profeta (S.A.W) disse: “Pagai ao trabalhador o salário dele antes de seu suor secar ”.
Ordena também que os empregados não sejam sobrecarregados acima de suas capacidades, caso aconteça, torna-se obrigatório ajuda-los ou paga-los salário extra. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “[...] que não o encarregueis de algo a cima de sua capacidade, e se assim fazerdes, ajudai-o ”.

•    Direitos do empregador

Da mesma forma que o Islam exige do empregador a observância dos direitos dos empregados, estabelece paralelamente aos empregados que observem os direitos do empregador, tais como trabalhar com eficiência, sem negligência ou atraso que possam causar prejuízo ao empregador. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Por certo, Deus gosta que se um de vós realizar um trabalho, que o faça com perfeição”.

•    Direitos de outras espécies: animais e etc

O Islam não se limitou em estabelecer apenas direitos do ser humano, mas inclui também os dos animais, que podem levar seu infrator ao inferno. Dentre eles, estão os seguintes:

•    Direitos dos animais

Alimenta-los e não prende-los, causando-lhes a morte por fome e sede. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Uma mulher foi torturada e colocada no Inferno por causa de um gato que ela trancou até morrer de fome. Ela não o alimentou ou o deu de beber, nem o libertou para que comesse dos insetos da terra ”.
1.    Trata-los com benevolência, evitando maltrata-los e sobrecarrega-los. Certa vez, o Mensageiro de Deus (S.A.W) passou por um camelo muito magro e disse: “Temei a Deus em vossos animais mudos. Montai-os com piedade e comei-os com piedade ”.
2.    O Islam proíbe o uso de animais em jogos que os machuquem. O filho de Umar (R.A) relata que passou por dois jovens da tribo de Quraish, enquanto estes haviam instalado um pássaro que o jogavam. O filho de Umar (ofendido) perguntou-lhes: “quem fez isto?” Que a maldição de Deus caia sobre o autor; pois, o Mensageiro de Deus (S.A.W) “amaldiçoou quem toma, por brinquedo, tudo que tem alma ”.
3.    O Islam proíbe desfigurar o animal. O Mensageiro de Deus (S.A.W) disse: “Deus amaldiçoa aquela pessoa que desfigura o animal (alterando seus traços naturais ou cortando partes dele) ”.
4.    O Islam proíbe intimidar, prejudicar ou atormentar os animais. Alguns companheiros do Profeta (S.A.W) relatam que, certa vez, estavam com ele, durante uma viagem, e, durante o caminho, quando ele foi fazer necessidades. “Vimos um pássaro (vermelhidão) com dois filhotes; quando os pegamos, a mãe ficou bastante agitado. Logo o Profeta (S.A.W) chegou e disse: “Quem afligiu o pássaro, que devolva seus filhotes”. Depois viu que queimamos um formigueiro; então ele perguntou: “Quem fez isto? Respondemos: “Nós”. Ele disse: “Ninguém deve usar o fogo para castigar, exceto o Criador do fogo ”.
5.    Em caso de abate dos animeis comestíveis, o Islam ordena a compaixão para com eles, sendo detestável amolar a faca diante de seus olhares; degolar uns em frente de outros; quebrar o pescoço ou esfolar antes da morte (completa) do animal. O Profeta (S.A.W) disse: “Deus prescreveu a benevolência em todos os assuntos. Se é preciso matar, que se proceda da melhor maneira, e ao abater, proceda-se do melhor modo, afiando a faca e acalmando o animal ”.
O Islam ordena a matança de alguns animais e insetos ferozes e violentos contra a vida humana, objetivando preservar o homem, o preferido e enobrecido por Deus acima dos animais e insetos. No entanto, se estes são os direitos dos animais, que será os do ser humano, o qual Deus preferiu sobre o resto dos animais? Deus diz: “E, com efeito, honramos os filhos de Adão e levamo-los por terra e mare demos-lhes por sustento das cousas benignas, e preferimo-los, nitidamente, a muitos dos que criamos ”.
Os benefícios da benevolência não se restringem apenas aos animais, mas sim constituem motivo de perdão dos pecados e entrada no Paraíso. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Enquanto um homem ia percorrendo um caminho, sua sede ia-se tornando insuportável. Com a continuação da caminhada, encontrou um poço, e decidiu descer, e dali bebeu; porém, ao sair, viu um cão que arquejava e ofegava, de tanta sede que tinha, e, inclusive lambia a areia (húmida). O homem disse a si mesmo: 'Este cão está sofrendo de sede, do mesmo modo que eu sofria!' Por isso, descendo outra vez ao poço, encheu de água o seu sapato, agarrando-o com a boca enquanto subia; e deu de beber ao cão. Deus aceitou o seu ato e perdoou-lhe as faltas". Disseram ao Profeta: Ó Mensageiro de Deus, acaso receberemos também alguma recompensa por tratarmos bem os animais?" Respondeu: "Para cada ser vivente haverá uma recompensa ”.

•    Direitos das árvores e plantas

O Islam permite, ao ser humano, tirar benefícios das plantas, que consistem no consumo de seus frutos. Proíbe derrubar ou maltratar as plantas desnecessariamente, e ordena preserva-las e contribuir para o seu desenvolvimento e expansão. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Mesmo que estiver chegando o Último Dia, e em mão de um de vós tiver uma muda, se puder planta-la antes de se levantar (no seu lugar), que o faça ”.
O Islam incentiva ao plantio de árvores e plantas que produzem benefícios, e considerou o ato como forma de caridade, na qual a pessoa é recompensada. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Todo o mulçumano que plantar uma árvore frutífera, e dela comer um pássaro ou um ser humano ou um animal, servir-lhe-á como uma caridade ”.

•    Direitos dos caminhos e mercados

O Islam estabeleceu direitos dos caminhos e mercados. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Evitai sentar-vos nas ruas”. Os Companheiros disseram: “Ó Mensageiro de Deus! Não podemos evitar isso, pois são os lugares onde nos reunimos para prosear. O Mensageiro de Deus (S.A.W) disse: “Se insistis em fazerdes aí as vossas reuniões, então dai à rua o que lhe é de direito”. Eles perguntaram: “E qual é o direito da rua, ó Mensageiro de Deus?” Respondeu: “É terdes os olhares recatados, evitar causar qualquer dano às pessoas, retribuir as saudações, orientar à prática do bem e combater a prática do mal ”.
- Remover do caminho tudo que pode causar dano ao pedestre. O Mensageiro de Deus (S.A.W) disse: “Os atos da fé são pouco mais de sessenta ou pouco mais de setenta classes; a mais elevada delas, em mérito, é proclamar que: “Não há divindade além de Deus”, e a mais baixa é retirar obstáculos dos caminhos. Sabei, também, que o pudor é um ramo da fé ”.
- Manter as ruas e os mercados sempre limpos. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Temei duas causas de maldição!” Eles perguntaram: “Quais são, ó Mensageiro de Deus?” Ele disse: “Aquelas provocadas por alguém ter feito necessidades na via pública ou na sombra (de lazer) das pessoas ”.
- Se não houver ninguém para proteger, defender e vigiar a aplicação destes direitos, impondo para que as pessoas os respeitem – visto existirem pessoas que só observam os direitos pela força – então, permanecerão no idealismo e nunca serão colocados em prática. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Juro por Aquele em Cujas mãos se encontra minha alma, ou empenhar-vos-eis na recomendação da prática do bem e combatereis a prática do mal, ou Deus não demorará para enviar castigo sobre vós; então, tentareis suplicar-Lhe, mas vossas súplicas não serão ouvidas ”.


Direitos e obrigações gerais

O Islam obriga ao muçulmano a atender as necessidades de seus irmãos muçulmanos, em qualquer lugar que estejam. O profeta Muhammad (S.A.W) disse: “O bom exemplo que os crentes demonstram, com relação a sua misericórdia, seu carinho, e amabilidade recíprocas, é como se eles tivesses sido proveniente de um só corpo, que quando um membro se encontra indisposto, todo o resto do corpo sente sua debilidade e febre ”.
Obriga também que os muçulmanos trabalhem para melhorar as condições de seus irmãos. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Nenhum de vós crê verdadeiramente até que ame para seu irmão aquilo que ama para si mesmo ”.
O Islam ordena que os muçulmanos prestem assistência a seus irmãos muçulmanos, nos momentos de crise e calamidade. Por isso o Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Os crentes são como uma estrutura sólida, cada um fortalece o outro”. E, em seguida, ele fechou as mãos e intercalou os dedos ”.
O Islam ordena que os muçulmanos socorram e prestem assistência necessária a seus irmãos, se eles precisarem. Deus diz: “[...] E, se eles vos pedem socorro em (defesa da) religião, impender-vos-á socorro, exceto se contra um povo, com o qual tendes aliança. E Allah, do que fazeis, é Onividente ”.
O Islam proíbe que os muçulmanos traiam seus irmãos. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Todo aquele que voltar as costas a um muçulmano, enquanto este se encontra na condição de vítima de violência contra sua propriedade, e humilhação contra sua honra, Deus voltará as costas, contra ele, no momento em que ele desejará o socorro d`Ele. E todo aquele que socorrer um muçulmano da humilhação e violação de sua honra e sua propriedade, Deus lhe socorrerá, no momento em que ele precisar ”.
Para salvaguardar os direitos humanos e sua garantia na sociedade muçulmana. Deus revelou, ao Seu Mensageiro permissões e proibições que garantem a preservação e inviolabilidade desses direitos, estabelecendo limites e punições, tanto durante a vida mundana como na Outra Vida. Dentre tais permissões e proibições, temos as seguintes:
•    O Islam proíbe o abuso de poder e de autoridade para obtenção de benefícios pessoais. Por isso, concedeu, ao governante, prerrogativas em tomar as propriedades que resultam de abuso de poder e devolve-las ao tesouro muçulmano. O Profeta Muhammad (S.A.W) designou um homem da tribo de al-Azd, denominado Ibn al-Latbyah, para a coleta de caridade. Quando ele trouxe a caridade disse: “Esta é de vocês e esta me foi oferecido”. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Porque é que elenão ficou em casa de sua mãe ou de seu pai, para ver se alguém o haveria presenteado ou não? Juro em nome d`Aquele cujas mãos está minha alma, se ele tomar algo destes bens, aparecerá, no Dia do Julgamento, carregando-os em suas costas. Se levar camelo aparecerá blaterando; se levar vaca aparecerá mugindo; se levar carneiro aparecerá balindo. Em seguida, (o Profeta) ergueu a mão dele até que vimos as partes brancas de seu sovaco e disse: “Ó Deus meu! Eu adverti (repetiu três vezes) ”.
•    O Islam proíbe todas as formas de violência, como bater alguém com a mão ou algo semelhante; uso de discurso violento, como a calunia, a fofoca, o falso testemunho e a injuria. Deus diz: “E os que molestam os crentes (homens pacíficos) e as crentes (mulheres pacíficas), sem que nada (de mal) estes hajam cometido, com efeito, sobrecarregar-se-ão com infâmia e evidente pecado ”.
•    O Islam proíbe violar a privacidade das pessoas e sua interferência. Deus diz: “[…] não vos espreiteis… ”. E diz: “Ó vós que credes! Não entreis em casas outras que as vossas, até que peçais permissão e cumprimenteis seus habitantes. Isso vos é melhor (e Allah assim determina) para meditardes. E, se ninguém encontrais nelas, não entreis nelas, até que vo-lo seja permitido. E, se vos é dito “Retornai”, retornai. Isso vos é mais digno. E Allah, do que fazeis, é Onisciente ”.
•    Proibiu todas as formas de injustiça, seja para com as pessoas ou para si mesmo. Deus diz: “Por certo, Allah ordena a justiça e a benevolência e a liberalidade para com os parentes, e coíbe a obscenidade e o reprovável e a transgressão. Ele vos exorta, para mediteis. E sede fiéis ao pacto de Allah, quando (já) o pactuastes, e não desfaçais os juramentos, após haverem sido firmados, uma vez que, com efeito, fizestes a Allah vosso Fiador. Por certo, Allah sabe o que fazeis ”.
•    O Profeta Muhammad (S.A.W) transmitiu de seu Senhor, dizendo: “Ó servos Meus, proibi a injustiça a Mim mesmo, e a declarei proibida para vós e entre vós, então não cometais injustiça, uns contra outros... ”. Assim como proíbe cometer injustiça por diferença de doutrina e religiosidade, pois, estabeleceu o princípio de justiça e benevolência para eles. Deus diz: “Allah não vos coíbe de serdes blandiciosos e equânimes para com os que não vos combatem, na religião, e não vos fizeram sair de vossos lares. Por certo, Allah ama os equânimes ”.
•    O Islam proíbe injuriar as crenças de outras pessoas, pois, essa prática conduz a insultos entre as partes, provocando ódio que leva a divisão que impede a apuração da verdade. Deus diz: “E não injurieis os que invocam além de Allah: pois, eles injuriariam a Allah, por agressão, sem ciência. Assim, aformoseamos, para cada comunidade, suas obras; em seguida, seu retorno será a seu Senhor; então, informá-los-á do que faziam ”.
•    E estabelece o recurso ao princípio do diálogo construtivo e objetivo e esclarecedor da veracidade, com base na etiqueta e regras que devem ser observadas. Deus diz: “Dize: ‘Ó seguidores do Livro! Vindes a um termo comum, entre nós e vós: não adoremos senão a Allah, e nada Lhe associemos e não tomemos uns aos outros por senhores, além de Allah.’ E, se voltarem as costas, dizei: ‘Testemunhai que somos moslimes.’ ”.
•    O Islam proíbe todas as formas de corrupção. Deus diz: “E não semeeis a corrupção na terra, depois de reformada. E invocai-O, com temor e aspiração. Por certo, a misericórdia de Allah está próxima dos benfeitores ”.
•    O Islam proíbe a compulsão na religião. Deus diz: “E, se teu Senhor quisesse, todos os que estão na terra, juntos creriam. Então, compelirá tu os homens, até que sejam crentes? ”.
•    Isto não significa abandonar o trabalho da divulgação do Islam, fazendo-o chegar às pessoas com o usa de bons modos, para que as pessoas possam conhecer a verdade sobre o Islam, porque dentre as características especiais desta religião, consta a obrigatoriedade de sua divulgação e exposição diante de todas as pessoas, por ser uma religião universal e não regional. Quem lhe chegar à mensagem verdadeira do Islam, sua orientação depende de Deus e não do ser humano.
•    O Islam ordena a consulta e a considera como um dos princípios básicos da religião (sobretudo, no que diz respeito a questões não tratadas pelo Alcorão ou pelo Profeta Muhammad (S.A.W)), objetivando garantir que todos os membros da sociedade muçulmana gozem de seus direitos. Deus diz: “[...] resolvem os seus assuntos em consulta ”. E Deus ordenou Seu Mensageiro a colocar estes princípios na prática, para que sirvam de métodos seguidos depois de sua morte. Deus diz: “[...] e consulta-os nos assuntos (do momento) ”.
•    O Islam ordena a concessão dos direitos das pessoas e o estabelecimento da justiça para com todas as pessoas. Deus diz: “Por certo, Allah vos ordena que restituais os depósitos a seus donos. E, quando julgardes entre os homens, que julgueis com justiça. Por certo, quão excelente é isso, a que Allah vos exorta! Por certo, Allah é Oniouvinte, Onividente ”.
•    O Islam ordena os muçulmanos a defenderem os oprimidos e salva-los, mesmo se for necessário o uso da força. Deus diz: “E por que razão não combateis no caminho de Allah e (pela salvação) dos indefesos, dentre os homens e as mulheres e as crianças, os quais dizem: “Senhor nosso! Faze-nos sair desta cidade, cujos habitantes são injustos... ”. E por haver aqueles que obedecem somente quando se aplica a força, o Islam instituiu algumas regras, do caráter executivo, que devem ser aplicadas gradualmente para garantir que todos os membros da sociedade muçulmana usufruam de seus direitos; que sejam controlados os níveis de sua aplicação sem violação, implementando penas aos infratores. Dentre estas regras mencionamos as seguintes:

O Sistema judiciário

Um sistema administrativo independente do governo islâmico, que visa resolver disputas e rivalidades, resgatar os direitos de título, impor a justiça, impedir injustiça, punir os infractores e dissuadi-los da prática de violência através da aplicação dos regulamentos de Deus estabelecidos no Alcorão e na tradição (autêntica) do Profeta Muhammad (S.A.W), como as principais fontes da legislação islâmica.
O exercício de cargos judiciários no Islam, compreende requisitos e regras básicas, que são:
- Exige-se que a pessoa tenha sanidade mental, maturidade e especialidade;
- Ter o estado de saúde estável, de modo a ser capaz de assumir os encargos da justiça e de sua pressão;
- Ser perito na legislação islâmica e ter a capacidade de distinguir entre o lícito e o ilícito e ter sabedoria das questões relativas e semelhantes; ter capacidade de conduzir analogias e produzir resultados dedutivos; ter capacidade de gerar opinião coerentes aos assuntos religiosos e mundanos;
- Ser honesto, dotado de moralidade, qualidades nobres e louváveis; abster-se de imoralidades e ser uma figura popular para que suas decisões sejam aceitas e credíveis;
- Cada indivíduo na sociedade muçulmana, independentemente de religião e de crença, tem o direito de pleitear o seu lugar para elevar sua queixa ou sua reivindicação ao judiciário.
- E cada um dos dois oponentes tem o direito à igualdade e justiça diante do juiz. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Quem for colocado à prova (competência) de julgar entre os muçulmanos, que julgue com justiça: na sua observação, no seu gesto, na forma de se sentar e o níve de seu assento. E, não deve levantar a voz contra um dos dois (o acusado e o acusador) deixando o outro ”. Em outra ocasião ele (S.A.W) instruiu Ali, depois de tê-lo enviado como juiz, dizendo: “Por certo, Deus vai guiar seu coração e colocar firmeza na sua língua. Se fores a julgar entre dois oponentes, escute ambos, antes de tomar decisão; pois, assim deduzirás a veracidade ”.
O princípio, no Islam, é basear-se na inocência do acusado até que sejam apresentadas as provas. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Se a acusação fosse suficiente para sentenciar as pessoas, os homens reclamariam o sangue e dinheiro de outros homens, mas o acusador deve apresentar as evidências e o juramento é do acusado ”.

Direitos do acusado no Islam:

Porém, a acusação não revoga os direitos do acusado. No entanto, não há coerção, tortura, crueldade, terror e brutalidade, a fim de extrair confissões dele. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Certamente, Deus castigará aqueles que castigam as pessoas nesta vida ”. Foi narrado que segundo Omar (R.A) disse: “Não há garantia em homem algum, que se o esfomear ou o isolar ou o prender confessará a verdade contra si mesmo.

A responsabilidade é individual:

No Islam, ninguém pode ser punido pela infração cometida por outro, e nem a acusação e a punição podem atingir os parentes e familiares do acusado. Deus diz: “Quem faz o bem (o faz) em benefício de si mesmo. E quem faz o mal (o faz) em prejuízo de si mesmo. E teu Senhor (ó Muhammad) não é injusto com os servos ”. E o Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Ninguém é incriminado pela falta doutrem ”.
O Islam estabelece condições e etiquetas para o judiciário. Talvez a carta enviada pelo segundo califa, Omar Ibn el-Khattab (R.A), para um juiz, nos revela claramente a maior atenção que o Islam presta na questão da justiça, que tem por objetivo preservar os direitos dos membros da sociedade:
“Do servo de Deus, Omar, emir dos crentes, para Abdullah Ibn Qais. Paz esteja contigo! Por certo, o judiciário é o dever do tribunal, e uma norma que deve ser observada; portanto, se te for apresentada alguma queixa (para resolveres), procure entende-la (primeiro); pois, é inútil falar a verdade sabendo que não será efetivada; posicione teu assento ao nível das pessoas e gesticule o teu rosto com justiça, evitando que o nobre não deseje ser favorecido e o fraco fique desesperado da tua justiça; que a acusação apresente as evidências e o juramento cabe ao acusado, sendo permitida a reconciliação entre as pessoas, exceto em casos que tendem a tomar o ilícito como licito ou proibir o licito; se depois de teres tomado alguma decisão, no dia seguinte fazeres auto revisão e tiveres outra orientação correta, que nada te impeça a revogar a sentença, para restituir a verdade; pois, nada pode revogar a verdade. E saibas que restaurar a verdade é melhor do que persistir na falsidade. Tenha uma compreensão do que pode te confundir no teu coração, daquilo que não está determinado no Alcorão nem nos ditos do Profeta; nisso, deverás conhecer os dispositivos semelhantes da legislação e mensurar os casos recorrendo-se à analogias que satisfazem a Deus e as que são coerentes à verdade, de acordo com a tua visão; considere o direito do acusador como inexistente que depende dele, se apresentar provas terás de concede-lo o seu direito, caso contrário, decidirás desfavoravelmente a ele; os muçulmanos são justos em seus depoimentos, exceto aquele que for condenado a chicotadas ou pelo falso testemunho ou suspeito em relação a sua lealdade, e dentro dos laços parentais; por certo, Deus vos concedeu a responsabilidade de serdes guardiões das privacidades das pessoas e vos aliviou por meio das evidencias; cuidado com a ansiedade, aborrecimento e magoar-se com o oponente diante da verdade, na qual Deus estabelece recompensa e favorece sua satisfação; porque aquele que for discreto das faltas do outro relativas aos direitos de Deus, Deus o reconciliará com as pessoas ).
O assunto sobre a justiça no Islam é extensivo; e, para tal, existem livros consideráveis. Por isso, quem quiser mais detalhes, recomenda-se voltar a esses (livros).

O sistema de vigilância

É um sistema religioso do caráter voluntário, que consiste em vigiar o cumprimento da lei divina no meio das pessoas, através da exortação da prática do bem e da proibição do mal, obrigando as pessoas a observarem os regulamentos religiosos, e educando aquelas que praticam as imoralidades e contrariam os regulamentos, controle aos comportamentos relativos às condições de vida dos membros da sociedade, tais como: fraude comercial, venda de produtos proibidos, monopólio de produtos alimentícios, e todas as formas de fraude. Incluindo vigilância e controle de propriedade pública, como a demolição de infraestruturas que se teme cair e causar danos a sociedade. Estas atividades voluntárias organizadas pelo sistema de vigilância, consistem no cumprimento da palavra de Deus: “Sois a melhor nação que surgiu na humanidade, porque recomendais o bem, proibis o ilícito e credes em Deus... ”. E por medo da punição de Deus, quando diz: “Os renegadores da Fé, dentre os filhos de Israel, foram amaldiçoados pela boca de Davi e de Jesus, filho de Maria, isso porque desobedeceram e cometiam agressões ”.
É obrigação de cada membro da sociedade muçulmana ordenar a prática do bem e proibir o mal dentro de sua capacidade. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Quem dentre vós presenciar uma ação condenável (sendo pratic ada), que se oponha a ela com suas mãos (poder executivo); se não puder, que o faça com suas palavras; se também não puder, que o faça com o coração, sendo que isto é o mínimo que se espera da sua fé ”.
Note-se que alterar uma ação condenável tem requisitos, tal como, que a correção não implique a prática de outro ato condenável maior do que o anterior; pois, com a correção, prevê-se atingir o interesse desejado.
A religião islâmica, com a qual Muhammad (S.A.W) foi enviado e a quem foi agraciado com perspicácia e sabedoria, estabeleceu os direitos humanos de maneira breve, inclusiva e prevcentiva. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Por certo, o sangue dentre vós, vossos bens e vossa honra, vos são sagrados, tal como vos é sagrado este vosso dia (de peregrinação)… ”.
A maior parte dos direitos humanos está condicionada sob a expressão acima, estabelecida pela legislação islâmica, objetivando preserva-los, defende-los e punir os seus violadores. E apresentaremos, em seguida, a declaração dos direitos humanos no Islam assinada no Cairo; porém, vale ressaltar que os direitos humanos estabelecidos na declaração constituem regras gerais, isso porque os direitos humanos no Islam são extremamente relativos, como se fossem sessões dependentes umas às outras. Nelas estão descritas as regras particulares, e se quiséssemos detalha-las, precisaríamos de mais tempo e sacrifício. No entanto, focaremos, apenas, nas regras gerais, e quem quiser explorar mais, que consulte as fontes; porém, sem exagero, o Islam veio para preservar todos os direitos humanos, para que as pessoas vivam felizes no mundo e obtenham a Outra Vida.


A Declaração Islâmica dos Direitos Humanos

Deus diz: “Ó homens! Por certo, Nós vos criamos de um varão e de uma varoa, e vos fizemos como nações e tribos, para que vos conheçais uns aos outros. Por certo, o mais honrado de vós, perante Allah é o mais piedoso. Por certo, Allah é Onisciente, Conhecedor ”.
Os Estados membros da Organização da Conferência Islâmica, na crença em Deus, o Senhor do Universo, o Criador de todas as coisas, o Provedor de todas as bênçãos; criou o homem na melhor estatura e o honrou e, elegendo-o como Seu sucessor na terra, deu-lhe a responsabilidade de edificar a terra e de cumprir as obrigações divinas, deu-lhe o poder para dominar o que está no céu e na terra.
Tudo isso veio como confirmação da Mensagem de Muhammad (S.A.W), enviado por Deus com a orientação e a religião da verdade, como misericórdia para a humanidade; libertador dos escravizados; derrubador dos tiranos e arrogantes; declarador da igualdade entre todos os seres humanos, de que ninguém é melhor que outro, exceto pela diferença do grau da fé diante de Deus, e eliminou o sectarismo e ódio entre as pessoas que Deus criou da mesma espécie.
Com base na doutrina do monoteísmo puro, sobre o qual o Islam está edificado, e que convida todos os seres humanos para que adorem unicamente a Deus, sem associa-Lo, e não tomem uns aos outros em senhores além de Deus, e estabeleceu a base substancial da liberdade e da dignidade humana, e declarou a libertação humana da servidão ao homem.
E em conformidade com o que a lei islâmica eterna da proteção da religião, da vida, da mente, da honra e da propriedade e descendência humana; por sua excelência em relação a integridade e moderação em todos os seus posicionamentos e regulamentos, pelo que combinou a alma com a matéria, a mente com o coração; reiterando papel dinâmico da civilização e do processo histórico das nações muçulmanas, as quais Deus elegeu como a melhor nação humana que transmitiu à humanidade a civilização mundial equilibrada, ligando a vida mundana com a da pós-morte e relacionou a fé com o conhecimento. E, no que se espera desta nação atualmente, para orientar a humanidade perdida no meio da disputa de correntes doutrinárias e seitas, fornecendo-lhes soluções para os problemas crônicos da civilização material.
E em contribuição aos esforços da humanidade ligados aos direitos humanos, cujo objetivo é proteger o homem contra a exploração e opressão, como também para enfatizar a sua liberdade e a concessão de seus direitos na vida digna, em conformidade com a lei islâmica.
Demonstramos que esta humanidade que já atingiu o estágio avançado do mundo material, necessita, e continuará necessitando, de suporte fiduciário para alavancar a sua civilização, e de auto delimitador que proteja seus direitos.
Acreditando que os direitos fundamentais e a liberdade pública no Islam constituem parte da religião, ninguém tem prerrogativa de revoga-los na sua totalidade ou parcialmente ou viola-los ou ignora-los, por serem regras divinas e incumbentes. Com elas Deus revelou Seus Livros, e com elas enviou o Seu último mensageiro, com o qual selou o ciclo das revelações celestiais. Daí a proteção desses direitos torna-se uma das formas de adoração; e, ao contrário, negligenciá-los ou ataque contra, constitui uma prática condenável pela religião; por esta razão, todo ser humano é responsável por eles, como também toda nação junta.
Com base nisto, os Estados membros da Organização da Conferência Islâmica, declaram o seguinte:

ARTIGO 1.
a) Todos os seres humanos formam uma família, cujos membros estão unidos pela sua subordinação a Deus e à filiação de Adão. Todos os homens são iguais em termos do princípio da dignidade humana e do princípio da incumbência e da responsabilidade, sem qualquer discriminação com base na raça, cor, língua, sexo, filiação política, status social ou quaisquer outras considerações. Por certo, o verdadeiro dogma é a garantia no reforçar do desenvolvimento dessa dignidade, através da integridade humana.
b) Todos os seres humanos são dependentes a Deus, e os mais querido por Ele é aquele que mais beneficia os outros, posto que ninguém tem a superioridade sobre outro senão com base na piedade e nas boas obras.

ARTIGO 2.
a). A vida é uma dádiva de Deus, e o direito a ela é garantido para todo o ser humano. É dever dos indivíduos, das sociedades e dos Estados proteger esse direito contra qualquer violação, com também não é permitido tirar a vida, exceto por motivos previstos na lei (islâmica).
b) É proibido o uso de qualquer meio que resulte no extermínio da humanidade.
c) A preservação da subsistência da vida humana ao longo do período determinado por Deus é uma obrigação legal (islâmica).
d) A segurança do corpo humano é um direito que deve ser garantido, e não pode ser violado, tampouco pode ser prejudicada, exceto com razões prescritas na lei (islâmica) que incumbe aos Estados a sua proteção.

ARTIGO 3.
a) Em caso de uso da força ou conflito armado, não é permitido matar não beligerantes, como homens velhos, mulheres e crianças. Os feridos e os doentes têm o direito ao tratamento médico; os prisioneiros de guerra devem ter o direito de serem alimentados, abrigados e vestidos. É proibido mutilar ou desmembrar cadáveres. É necessária a troca dos prisioneiros de guerra e a participação da reuniões de famílias separadas pelas circunstâncias de guerra.
b) É proibido cortar as árvores ou destruir a plantação ou pecuária, ou destruir os edifícios, instalações civis do inimigo com bombardeios, explosões ou quaisquer outros meios.

ARTIGO 4.
Todo o ser humano tem direito à inviolabilidade e à proteção de sua honra, durante a vida e após a morte. O Estado e a sociedade devem proteger o corpo e sepultura.

ARTIGO 5.
a) A família é essencial na construção da sociedade, e o casamento é a base de sua constituição. Os homens e as mulheres têm o direito ao casamento, e não há restrição decorrente à raça, cor ou nacionalidade deve impedir-lhes de exercerem esse direito. b) A sociedade e o Estado devem remover todos os obstáculos e facilitar o casamento, e devem proteger a família e salvaguardarem o seu bem-estar.

ARTIGO 6.
a) A mulher é igual ao homem em dignidade humana, e ela tem direitos iguais a seus deveres, como também tem direito à sua própria identidade civil e ao custódio da independência financeira, bem como manter seu apelido e linhagem.
b) O marido é responsável pela manutenção e bem-estar da família.

ARTIGO 7.
a) A partir do momento do nascimento, toda a criança tem direitos em virtude dos pais, da sociedade e do Estado, a serem reconhecidos, como a saúde, a educação, o cuidado material, moral e cultural. Tanto o feto quanto a mãe devem ser resguardados e serem concedidos especial atenção.
b) Aos pais e responsáveis está o direito de escolher o tipo de educação que desejam para os seus filhos, desde que levem em consideração o interesse e o futuro dos filhos em conformidade com os valores éticos e os princípios da lei islâmica.
c) Aos pais, sobre seus filhos, estão certos direitos, como também os parentes têm direitos sobre os mesmos, em conformidade com os princípios da lei islâmica.

ARTIGO 8.
Todo o ser humano tem o direito de desfrutar da sua legítima capacidade legal, em termos de suas obrigações e cometimentos, caso essa elegibilidade seja perdida e prejudicada, a pessoa terá o direito de ser representada pelo seu defensor.

ARTIGO 9.
a) A busca do conhecimento é uma obrigação e o fornecimento de educação é dever da sociedade e do Estado. O Estado deve assegurar a disponibilidade de meios e formas de adquirir educação e deve garantir a sua diversidade no interesse da sociedade, de modo a permitir que o homem conheça a religião do Islam e desvenda os segredos do universo para o benefício da humanidade.
b) Cada ser humano tem o direito de receber educação religiosa e mundana das diversas instituições de ensino, educação e orientação, incluindo a família, a escola, a universidade, os meios de comunicação social, etc., e, de uma forma integrada e equilibrada que desenvolva a personalidade humana, fortalecendo no homem a fé em Deus e promovendo o respeito pelo homem e pela defesa de direitos e obrigações.

ARTIGO 10.
Porque cada ser humano pode seguir o Islam, religião natural, fica proibido o exercício de qualquer forma de pressão sobre o homem, a fim de que se torne seguidor; fica, igualmente, proibida exploração da pobreza ou ignorância a fim de forçá-lo a mudar de religião ou (a se tornar adepto do) ateísmo.

ARTIGO 11:
a) Os seres humanos nascem livres, e ninguém tem o direito de escraviza-lo, humilha-lo, oprimi-lo ou explorá-lo; como não pode haver qualquer servidão, senão a Deus, o Altíssimo.
b) O colonialismo, em todos seus tipos, e considerando-o a pior forma de escravidão, é definitivamente proibido; e aos povos que dele sofrem reserva-se o pleno direito de se libertar e determinar o seu próprio destino; como também incumbe aos Estados e nações o seu combate, a fim de erradicar quaisquer formas da exploração e ocupação; e reserva-se, a todas as nações, o direito à proteção de suas personalidades independentes e o total controle de seus tesouros e recursos naturais.

ARTIGO 12.
Todo homem tem o direito, diante da lei (islâmica), à livre circulação e à escolha de local de residência, quer dentro ou fora do seu país; e caso seja perseguido, lhe compete o direito de procurar asilo em outro país. O país acolhedor será obrigado a fornecer proteção para o refugiado, até que sua segurança seja alcançada, a menos que o asilo seja motivado por quem cometeu um ato considerado crime pela lei (islâmica).

ARTIGO 13.
O trabalho é um dever garantido pelo Estado e a sociedade, para cada qualquer capacitado a fim. E todo ser humano é livre para escolher o trabalho que lhe convier, que melhor atende seus interesses e da sociedade; e ao trabalhador reserva-se o direito à segurança e proteção em todas outras garantias sociais, e não deve ser-lhe designada ou obrigado a executar uma tarefa além da sua capacidade, nem à exploração ou prejuízo; ele tem o direito - sem discriminação pela diferença do género – remuneração justa pelo seu trabalho, sem atraso, bem como férias e promoções que ele merece. Por sua parte, é requerido dele a dedicação e o aperfeiçoamento em seu trabalho. Se os trabalhadores e as entidades patronais divergirem, é o dever do Estado intervir para resolver o litígio e revogar a injustiça admitir a verdade e manter-se firme na justiça sem parcialidade.

ARTIGO 14.
Todo o ser humano tem o direito de ganhar a vida legalmente, sem monopólio ou fraude ou causar danos a si mesmo ou a outras pessoas. A usura é expressamente proibida.

ARTIGO 15.
a) Todo o ser humano tem o direito à possessão (de propriedades), através de meios legais, e fazer o uso dos mesmos dentro dos limites de possessão, sem prejuízo a si mesmo nem aos outros ou à sociedade em geral. Não é permitida expropriação, exceto por exigências do interesse público comum e mediante indenização imediata e justa.
b) Está vedada apreensão e confiscação de bens, exceto por razões previstas por lei.

ARTIGO 16.
Todo o homem tem o direito de se beneficiar dos frutos do seu conhecimento, da literatura, da arte ou de mão-de-obra técnica (desse autor), como também lhe é conferido o direito à proteção de interesses literais e materiais originários dele, contanto que não sejam contrários aos princípios da lei islâmica.

ARTIGO 17.
a) Todo o homem tem o direito de viver em um ambiente livre de vícios e corrupções morais; que seja (um ambiente) favorável ao desenvolvimento da sua autoestima, cabendo ao Estado e à sociedade em geral, conferi-lo esse direito.
b) Todo o homem tem o direito a cuidados médicos e sociais, e de todos os serviços públicos prestados pela sociedade e pelo Estado, dentro dos limites dos recursos disponíveis.
c) Os Estados devem assegurar o direito do indivíduo a um nível de vida decente que pode lhe permitir atender as suas necessidades e as de seus dependentes, incluindo alimentação, vestuário, habitação, educação, cuidados médicos e todas as outras necessidades básicas.

ARTIGO 18.
a) Todo o homem tem o direito de viver em segurança para si mesmo, sua religião, seus dependentes, sua honra e sua propriedade.
b) Todo o homem tem o direito à privacidade na condução de seus negócios privados, em sua casa, na sua família, no que diz respeito à sua propriedade e seus relacionamentos. Não é permitido espioná-lo ou vigiá-lo, objetivando atingir sua reputação. O Estado deve protegê-lo de interferência arbitrária.
c) Uma residência privada é inviolável em todos os casos. É proibido ser acessada sem a permissão de seus moradores ou por qualquer forma ilícita, nem ser demolida ou confiscada ou despejar seus moradores.

ARTIGO 19.
a) Todos os homens são iguais perante a lei, valendo tanto para o governante e quanto para o governado.
b) O direito de recorrer à justiça é garantido para todos.
c) A responsabilidade é, na sua essência, pessoal.
d) Não há estabelecimento de crime algum ou castigo, exceto o previsto por lei (islâmica).
e) O réu é inocente até que sua culpabilidade seja provada por um justo julgamento que lhe dê todas garantias de ampla defesa.

ARTIGO 20.
Não é permitido, sem motivo legítimo, a detenção de um indivíduo, limitar a sua liberdade, exila-lo ou castiga-lo. É também vedado, ao indivíduo, a tortura física ou psicológica ou qualquer forma de maus tratos, crueldade ou quaisquer atos indigentes à dignidade humana.
Também não é permitido submeter indivíduo qualquer que seja à experimentos médicos ou científicos, salvo com o seu consentimento, contanto não arrisque sua saúde ou sua vida. Também não é permitido promulgar leis extraordinárias, objetivando permitir o Poder Executivo (a tais ações).

ARTIGO 21.
É expressamente proibida a tomada de reféns sob qualquer forma ou para qualquer fim.

ARTIGO 22.
a) Todo o homem tem o direito de expressar sua opinião livremente, contanto que (tais opiniões) não sejam (com o intuito de) contraria os princípios da lei (islâmica).
b) Todo o homem tem o direito de defender o que é certo, e desencorajar o mal, em consonância com as normas da lei (islâmica).
c) A informação é uma necessidade vital para a sociedade. Ela não pode ser explorada ou mal utilizada, ou usa-la para violar a santidade e a dignidade dos profetas, ou para comprometer os valores éticos e morais ou para desintegrar, corromper ou prejudicar a sociedade ou enfraquecer a fé.
d) Não é permitido excitar doutrina nacionalista ou o ódio, ou fazer qualquer coisa que possa ser uma incitação a qualquer forma de discriminação racial.

ARTIGO 23.
a) A governação é um depositário (do povo); que nela é proibido o exercício da autocracia e abuso de poder, a fim de garantir os direitos humanos fundamentais.
b) A todo homem está reservado o direito de participar, direta ou indiretamente, da administração dos assuntos públicos (de seu país) e o direito de assumir cargos públicos, com base nas disposições da lei (islâmica).

ARTIGO 24.
Todos os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração estão sujeitos à lei islâmica.

ARTIGO 25.
A lei islâmica é a única fonte de referência para explicação ou esclarecimento de qualquer um dos artigos da presente declaração.
Cairo, 05 de Agosto de 1990.

Por certo, a admissão destes direitos constitui acesso certo para o estabelecimento de uma sociedade islâmica sólida que se caracterizará como:
Uma sociedade: onde as pessoas são iguais, sem distinção de um indivíduo acima do outro com base na origem, raça, sexo, cor ou língua.
Sociedade: onde a igualdade entre as pessoas é a base para o gozo dos direitos e a cooperação nos deveres… igualdade que provem da unificação da origem humana comum. Deus diz: “Ó homens! Por certo, “Nós vos criamos de um varão e de uma varoa... ”. E devido as graças com as quais Deus honrou o ser humano. Deus diz: “E, com efeito, honramos os filhos de Adão e levamo-los por terra e mar e demos-lhes por sustento das cousas benignas, e preferimo-los nitidamente, a muitos dos que criamos ”.
Sociedade: onde a liberdade humana é o sinônimo de sua vida, condição inata, na qual o ser humano alcança sua autonomia, livre de repressão, opressão, humilhação e escravidão.
Sociedade: que estabelece na família o núcleo da sociedade, garante a ela sua proteção e honra, e proporciona-lhe todos os meios para a estabilidade e desenvolvimento.
Sociedade: onde o governante e o governado são iguais diante da lei divina, sem privilégio ou discriminação.
Sociedade: onde o exercício de poder é uma responsabilidade sobre os ombros do governante, para alcançar os objetivos que lei (islâmica) traçou, seguindo as normas, por ela, preestabelecida para esses propósitos.
Sociedade: onde todos creem que somente a Deus pertence o reino dos céus e da terra...que tudo quanto existe no universo é dádiva de Deus para todos os seres humanos, concedido pela Sua graça, sem que ninguém tenha precedência de direitos; e todo o ser humano tem o direito de obter uma porção justiça, dessas dádivas divinas. Deus diz: “E submete-vos o que há nos céus e o que há na terra: tudo é d’Ele... ”.
Sociedade: na qual, com o recurso de consulta, se decidem quais as políticas que regem os assuntos da nação, e praticadas pelas autoridades (responsáveis) pela sua aplicação e implementação. Deus diz: “[...] resolvem os seus assuntos em consulta ”.
Sociedade: na qual há oportunidades suficientes para cada membro exercer sua responsabilidade dentro de suas capacidades e eficiência, sendo exigido a prestar contas (de assuntos) mundanos, diante da nação, e (consciente de) prestar contas (nos assuntos) do Além, diante do seu Criador. O profeta Muhammad (S.A.W) disse: “[…] todos vós sois pastores e sois responsáveis do vosso rebanho ”.
Sociedade: onde o governante e o governado são apresentados pelo mesmo nível diante do judiciário, inclusive nos processos litigiosos.
Sociedade: onde todo indivíduo é a consciência da sociedade, e é de seu direito registrar Boletim de Ocorrência contra qualquer indivíduo que cometer crime contra a sociedade. Como também lhe é conferido (o direito) de pedir assistência de outros, que estes devem socorrê-lo e não devem voltar-lhe as costas na sua justa causa.
Sociedade: que repugna todas as formas de tirania e garante a todos a segurança, a liberdade, a dignidade e a justriça, sendo comnetida ao cumprimento das normas estabelecidas pela lei de Deus para o homem, de direitos, esforçando-se na sua aplicação e garantia a seu custódio.
Os direitos mencionados na Declaração anterior derivam do Alcorão e da tradição do Profeta, quer verbais, práticas ou consentimentos. Note-se ainda que estes direitos são os considerados gerais, e cada dispositivo jurídico exige mais detalhes que não apresentamos por receio de delongas; portanto, conforme mencionado no Artigo 25. “A lei islâmica é a única fonte de referência para explicação ou esclarecimento de qualquer um dos artigos da presente declaração”.


Particularidades dos direitos humanos na lei islâmica

1.    São direitos concedidos por Deus e não disposições humanas sujeitas aos desejos, caprichos, anomalias e/ou à diversas formas de interesses.
2.    São direitos fundamentados na doutrina islâmica, protegidos por preceitos divinos, sendo que sua violação constitui, antes de tudo, violação aos regulamentos de Deus, que implica uma punição mundana e outra na Vida do Além.
3.    São direitos integrantes, compatíveis à natureza humana e com seu estado, leva em consideração de um ser dotado de fraqueza, força, riqueza, pobreza, nobreza e humildade.
4.    São direitos de todos os indivíduos, sob o sistema da governação islâmica sem discriminação por cor, sexo, religiosidade, língua ou condição social.
5.    São direitos imutáveis, não permutáveis ou sujeitos à supressão ou à desativação, a qualquer espaço ou tempo; são independentes da influência de quaisquer circunstâncias, quer pelos próprios indivíduos ou pela sociedade.
6.    São direitos que asseguraram o estabelecimento de uma sociedade, na qual, todos os seus membros desfrutam uma vida decente, confortável e opulente, por tratar-se da misericórdia do Senhor dos mundos para toda a humanidade. Então, ela reserva-lhes seus direitos políticos, econômicos, sociais e morais.
7.    São direitos restritos e não absolutos, regulados de modo a não se chocarem com os princípios da lei islâmica ou prejudicam os interesses da sociedade, por exemplo, o direito à liberdade de pensamento e expressão é assegurado para todos; portanto, na sociedade islâmica, todos têm o direito de exortar à verdade e impedir o errado, prestar orientação a qualquer ser humano daquilo que o ajuda a alcançar os interesses comuns, tanto nas questões mundanas como nas religiosas; porém, essa liberdade é restrita, para que não se use inadequadamente. Existem limites que não podem ser ultrapassados para evitar a disseminação caos, transgressão dos limites de Deus, generalização de prejuízo na sociedade e desordem no sistema da sociedade. Tais restrições são:
- Exercer essa liberdade com consciência ordeira, fundada em princípios do dialogo objectivo à construção da sabedoria e boa exortação, isenta de violência e tensões que dão origem à discórdia e agitação responsáveis ao surgimento de prejuízos além de benefícios. Deus diz: “Convoca ao caminho de teu Senhor, com a sabedoria e a bela exortação, e discute com eles, da melhor maneira. Por certo, Allah é bem Sabedor de quem se desencaminha de Seu caminho e Ele é bem sabedor dos que são guiados ”.
- Não mexer com os princípios estabelecidos, que constituem o credo da sociedade muçulmana, tais como, a Fé na existência de Deus, a Fé na veracidade da profecia de Muhammad (S.A.W), e tudo quanto pode levar a injurias ao Islam e seus seguidores.
- Não usar a liberdade naquilo que causa prejuízos nas pessoas, quer nas questões da vida ou da religião. Intrometer-se nos assuntos que mexem com a hora das pessoas, divulgar os segredos e provocar aquilo que pode conduzir à violação da honra, expandir obscenidade e práticas reprováveis. Deus diz: “Por certo, os que amam que a obscenidade se dissemine, entre os que crême, terão doloroso castigo na vida terrena e na Derradeira Vida. E Allah sabe, e vós não sabeis ”.
Equívocos a cerca dos Direitos Humanos no Islam

Primeiro equívoco
A sharia (lei islâmica) revelada a Muhammad (S.A.W), há mais de quatorze séculos tornou-se estática em relação aos direitos humanos, - segundo a alegação deles – por ser uma lei que não permite emendas conforme o desenvolvimento civilizacional que o mundo tem conquistado sobre as necessidades evolucionais do homem, que crescem com a mudança do tempo.,

Rebatimento ao Equívoco:
O Islam se difere com as precedentes leis celestiais, as quais focavam apenas nas questões espirituais que ligavam o servo com o Criador, mais nada. Ao passo que a lei islâmica é completa, por tratar de assuntos religiosos e mundanos. No âmbito religioso, sistematiza a relação do servo para com o seu Senhor; e no âmbito mundano, organiza as relações sociais entre os membros da sociedade muçulmana e destes para com outros povos. A lei islâmica difere das outras leis anteriores que foram reveladas para determinada nação e em um espaço de tempo determinado, como o judaísmo e o cristianismo, por exemplo. Ao contrário, o Islam foi instituído para toda a humanidade. Deus diz: “E não te enviamos, senão como misericórdia para a humanidade ”.
Por isso, quem analisa as regras do Islam observa que elas apresentam dois modelos.
1.    O primeiro trata da relação entre o servo com o seu Senhor que consiste em doutrina, credo, adoração e herança. São preceitos que têm suas normas fixas e não há espaço para intervenção nelas, modifica-las, acrescentar ou subtrair algo delas, independentemente do espaço, tempo ou condição. Tais práticas são as denominadas “imutáveis” como, por exemplo, a oração, seus pilares, número de seus ciclos são imutáveis. Tal como as regras da zakat (caridade obrigatória), são imutáveis, assim como os que têm o direito à herança, são elementos e divisões percentuais estabelecidas como direitos inalienáveis e do conhecimento de todos. E assim é em relação ao resto das práticas de adoração
2.    O segundo regulamenta as relações entre indivíduos, o sistema da vida e relações sociais com outros povos. O Islam apresenta tais preceitos genericamente sem entrar em detalhes, para permitir sua flexibilidade, através de diligência que visa alcançar os interesses da sociedade e dos indivíduos, em cada lugar e tempo, de maneira compatível com as transformações resultantes do desenvolvimento das sociedades. Por exemplo, o princípio da consulta pública é apresentado na lei islâmica de maneira não detalhada; quer dizer, não há revelação divina específica que mostra detalhadamente como implementa-la, isto a fim de deixar a porta aberta a interpretações que objetivam o interesse público, de acordo com exigências e necessidades de cada tempo e lugar. Por isso, o que é compatível numa época pode não o ser na época seguinte, e isso mostra que a lei islâmica é universal, abrangente e válida à cada tempo e lugar.

Segundo equívoco
Acusações feitas por aqueles que desconhecem a realidade do Islam ou a conhecem a partir das fontes inimigas, afirmam que o Islam esmaga os direitos de outras denominações oponentes e discrimina-os. Esta alegação contraria, evidentemente, os princípios de direitos humanos que garantem, a um, liberdade de convicção (espiritual)!!!

Rebatimento ao equívoco:
A posição do Islam em relação aos grupos de diferentes doutrinas é clara e franca, não há ambiguidades, nem obscuridade, e isso fica mais evidente a partir dos versículos do Alcorão e dos ensinamentos (autênticos) do Profeta Muhammad (S.A.W) que estabeleceram a liberdade religiosa no seio da sociedade muçulmana. O Regime muçulmano não tem direito de impor e obrigar os não muçulmanos a seguirem o Islam, em cumprimento da palavra de Deus que diz: “E, se teu Senhor quisesse, todos os que estão na terra, juntos, creriam. Então, compelirás tu os homens, até que sejam crentes? ”.
O Islam recomenda o bom convívio com eles, permite consumir o alimento licito dos povos (ou seguidor) do Livro ; além disso, foi mais longe ao permitir o casamento com as mulheres cristãs e judias, e lembrando que o Islam valoriza bastante as questões relativas a constituição da família e proveu, primeiramente, todos os cuidados necessários, mas mesmo assim permitiu casar deles. Deus diz: “Hoje, são-vos lícitas as cousas benignas. E o alimento daqueles, aos quais fora concedido o Livro, é-vos lícito. E vosso alimento lhes é lícito. E vos e (lícito esposardes) as castas entre as crentes, as castas36 entre aqueles aos quais fora concedido o Livro... ”. E diz ainda: “Allah não vos coíbe de serdes blandiciosos e equânimes para com os que não vos combateram, na religião, e não vos fizeram sair de vossos lares. Por certo, Allah ama os equânimes ”.
Em relação aos que combatem o Islam e os muçulmanos, existem regras. Deus diz: “Apenas, Allah coíbe-vos de serdes aliados aos que vos combateram, na religião e fizeram sair de vossos lares, e auxiliaram expulsar-vos. E quem se aliar a eles, esses são os injustos.”.
O Islam foi mais além, permitindo abertura de espaço para debates, e ordena os muçulmanos a observarem a ética do diálogo com outros, principalmente diante daqueles que não são muçulmanos e que buscam conhecer a verdade. Deus diz: “E não disputeis com os adeptos do Livro, senão da melhor forma ”. Deus ordena a Seu Profeta Muhammad (S.A.W) para dialogar com os de outras religiões com as seguintes palavras. Deus diz: “Dize: “vistes” os que invocais, além de Allah? Fazei-me ver o que eles criaram da terra. Ou têm eles participação nos céus? Fazei-me vir um Livro, anterior a ates, ou algum vestígio de ciência, se sois verídicos ”.
Podemos recorrer também à afirmação de um dos cristãos europeu, SirThomas Arnold, no seu livro intitulado “convite ao Islam, p, 48” afirma que “nós podemos julgar pelos laços de amizade que existiam entre os cristãos e muçulmanos árabes que a força não foi um fator decisivo para converter pessoas ao Islam. O próprio Muhammad tinha realizado uma aliança com algumas tribos cristãs, tomou para si a responsabilidade de protegê-las e dar-lhes a liberdade para estabelecerem sua religião, e permitiu que os homens da igreja gozassem dos seus direitos e sua influência sob segurança e tranquilidade”.

Terceiro equívoco
A aplicação das penalidades no Islam representa formas de crueldade, barbárie e violação dos direitos humanos!!!

Rebatimento ao equívoco:
Devemos em primeiro lugar, talvez, deixar claro que no Islam existem dois tipos de crimes.
1.    Crimes que suas penas já foram determinadas pela lei islâmica, tais como, homicídio, fornicação, roubo, embriaguez, calúnia contra pessoa casta, prostituição, apostasia e beligerância.
2.    Crimes que suas penas não foram previamente determinadas pela lei islâmica, e estão ao critério dos juízes ou governantes, são estabelecidas de acordo com os interesses públicos, a denominada “pena restritiva de direito” ou “censura”.
Em relação ao primeiro tipo de crime, supracitado, divide-se em duas categorias:
•    Primeira categoria: penas para atos de criminalidade relativos aos direitos individuais, tais crimes são: homicídio, violência física e calúnia contra pessoa casta. As penas destes crimes são sujeitas à redução ligeira, em caso de a vítima conceder clemência, nesse caso, cabe ao juiz ou governante aplicar punição ligeira como um direito da sociedade.
•    Segunda categoria: penas para atos de infração relativos aos direitos de Deus, tais como, embriaguez, fornicação e roubo. Suas punições são irrevogáveis mesmo se a vítima conceder clemencia, enquanto o crime chegar ao juiz ou governante, mas caso não seja reportado ao juiz, aconselha-se (ao flagrante) ser discreto, principalmente quando se trata daquelas pessoas que não têm o habito.
Que tomemos algumas partidas para começarmos a nossa abordagem sobre a aplicação de penalidades na lei islâmica.
1.    Na lei islâmica as penas são aplicadas somente aos infratores responsáveis que atingiram a puberdade e sanidade mental.
2.    Em caso de suspeita, a aplicação da pena é revogada. Foi narrado que o Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Tentai evitar o que implica a condenação de pena aos muçulmanos no que poderdes, e se encontrardes motivos livrai-o, por certo, é melhor ao juiz cair no erro, por ter absolvido (alguém) do que cair no erro ao lhe ter punido ”.
3.    No Islam as penas são aplicadas somente em situação de infração contra cinco fundamentos básicos.
4.    A pena é decretada em caso do reconhecimento do infrator (à infração), podendo haver a possibilidade de ele contrapor, ou por testemunho de duas pessoas justas, do sexo masculino, pois é inaplicável a pena por testemunho de mulher.
5.    O objetivo da aplicação das penas é para censurar e dissuadir as pessoas da prática da criminalidade, que atenta contra o bem-estar social e dos direitos individuais; consiste na proteção de seus direitos e provisão de segura à sociedade, além de que com a aplicação de pena se estabelece a vida das pessoas. Deus diz: “E, no talião, há vida para vós, ó dotados de discernimento, para serdes piedosos ”.
O Islam adverte contra a prática de atos delituosos e intimida os que tentam pratica-los, prometendo-lhes um castigo doloroso, no Dia do Julgamento. Além disso, o Islam não negligenciou punição física em relação àqueles que se rebelam contra seus ensinamentos e violam a sua instrução, porém, dentre as pessoas, há aqueles que cumprem quando se recorre ao uso da força para impedi-los e censura-los, por terem cometido irregularidades que causam danos a si mesmos e à sociedade em geral. Isto revela a plenitude e a integridade do Islam, por isso, o islã estabelece punições correspondentes ao grau da infração.
Instituiu o talião para quem cometer o homicídio doloso (quando há intenção de matar). Deus diz: “Ó vós que credes! É-vos prescrito o talião para o homicídio... ”.
O talião é revogado caso os responsáveis da vítima concederem clemência ao criminoso. Deus diz: “[...] e aquele, a quem se isenta de algo (do sangue) de seu irmão, deverá seguir, convenientemente, (o acordo) e ressarci-lo, com benevolência... ”.
Estabeleceu indenização à família da vítima como forma de expiação da pena por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Deus diz: “E, não é admissível que um crente mate (a outro) crente, exceto se por engano. E quem mata um crente por engano, então, que ele se alforrie um escravo crente e entregue indenização a sua família a menos que esta a dispense, por caridade. E, se (a vítima) é de um povo inimigo de vós, e é crente, que se alforrie um escravo crente. E, se é de u povo, entre o qual e vós exista aliança, que se entregue à sua família indenização e se alforrie um escravo crente. E quem não encontra (recursos), que jejue, por dois meses seguidos, como volta arrependida para Allah. E Allah é Onisciente, Sábio ”.
Tornou a pena de amputação da mão sobre o crime de roubo. Deus diz: “E ao ladrão e à ladra, cortai-lhes, a ambos, a mão, como castigo do que cometeram, e como exemplar tormento de Allah. E Allah é Poderoso, Sábio ”.
A pena de amputação da mão é aplicada sob determinadas condições e diretrizes que são:
1.    Necessário que o bem roubado atinja a quantia mínima preestabelecida para este tipo de punição.
2.    O bem deve estar sob custódia e proteção de seu proprietário. Por exemplo, estar dentro de casa ou armazém, e o ladrão seja capturado fora do ambiente roubado, caso flagrado e capturado dentro do ambiente, não lhe é aplicada a pena.
3.    Não se corta a mão em caso de desfalque, porque o ladrão tinha autorização da entrada ao espaço. Como por exemplo, o trabalhador de um banco que desvia o dinheiro do cofre, a pesar do desfalque, mas é resultado da negligencia ou imprudência do proprietário ou do chefe, porque é dever do chefe criar todas as condições cabíveis para evitar qualquer ação desta natureza.
4.    Não se corta a mão de quem ocupa um terreno a força e alega ser sua propriedade. No entanto, cabe ao proprietário acionar o apoio das pessoas ou das autoridades para remover o invasor e recuperar sua propriedade.
5.    Não se corta a mão caso houver suspeita, por exemplo, que o roubo não seja motivado por fome e necessidades básicas que causam a morte.
O roubo é um dos crimes graves que causa prejuízos à sociedade, ameaça à propriedade e honra das pessoas, privando-as da segurança e tranquilidade, as quais, o Islam objetiva garanti-las aos membros da sociedade, pois quando um ladrão enfrenta uma resistência pode cometer homicídio, por isso, este tipo de crime exige uma punição severa, capaz de elimina-lo pela raiz. Portanto, se o ladrão tiver a consciência de que ser-lhe-á amputada a mão, caso roubar, ele recuará desta forma evitando a punição e, assim, salvam as propriedades das pessoas do roubo.
Estabeleceu (o Sialam) punição sobre assaltante de rua, que intimida as pessoas inocentes sob ameaça a mão armada, seja condenado como bandido. Deus diz: “A recompensa dos que fazem guerra a Allah e a Seu Mensageiro, e se esforçam em semear a corrupção na terra, não é senão serem mortos ou serem crucificados ou terem cortadas as mãos e os pés, de lados postos, ou serem banidos da terra. Isso lhes é ignominia, na vida terrena, e, na Derradeira Vida, terão formidável castigo ”. A punição deve corresponder ao grau do crime. Ibn Abbas narra que estes versículos foram revelados por motivos de bandidos. Certamente, a recompensa dos que fazem guerra a Allah e a Seu Mensageiro, se perpetrarem crime bloqueando o caminho; caso cometam homicídio sem roubo, devem ser condenados à pena de morte; caso roubarem sem cometer homicídio serão amputados a mão e o pé de lados opostos; e se desaparecerem abandonarem a região, serão banidos .
E a pena daqueles que caluniam a honra de outros devem ser chicoteados. Deus diz: “E aos que causam de adultério as castas mulheres, em seguida, não fazem vir quatro testemunhas, açoitai-os com oitenta açoites... ”.
O objetivo por trás da aplicação destas penas é proteger a honra e a moral, contra a corrupção, e fazer com que as pessoas evitem acusar as outras sem fundamentos ou provas, pois, sabemos que a acusação falsa causa danos psicológicos profundos à vítima; isto porque as pessoas vão fofocando sobre sua vida privada, coisas com as quais ela (vítima) se machuca – por isso o Islam eleva o status e a posição da honra - e que conduzem ao ódio e à inimizade, entre os membros da sociedade, e podem incitar à prática de atrocidades, como assassinatos, por exemplo. Por esta razão, o Islam estabeleceu punições adequadas, punições estas que servem para dissuadir a prática através de aplicação de penas, como o chicote ao caluniador sem fundamentos, com vista a proteger os direitos das pessoas contra desonras, sendo esta uma pena justa e protetora dos direitos. Mas o Islam não se limita em aplicar somente as penas físicas, mas sim, impõe ainda pena psicológica, que consiste na perda de credibilidade do caluniador, não aceitação de seu testemunho e classificá-lo como pervertido, até se arrepender com sinceridade. Isto porque o Islam se esforça a preservar os direitos das pessoas contra quaisquer violências, sejam elas verbais ou físicas. Deus diz: “E aos que causam de adultério as castas mulheres, em seguida, não fazem vir quatro testemunhas, açoitai-os com oitenta açoites, e, jamais, lhes aceiteis testemunho algum; e esses são os perversos”. “Exceto os que, depois disso, se voltam arrependidos e se emendam; então, por certo, Allah é Perdoador, Misericordioso”.
Estabeleceu punição aos adúlteros solteiros, que consiste na aplicação de chicotes. Deus diz: “À adultera e ao adultero, açoitai a cada um deles com cem açoites... ”. E em relação à fornicação (adultério de casados) são submetidos a pena de apedrejamento, lei essa que não foi instituída apenas pelo Islam, mas presente em todas as religiões divinas, – judaísmo e cristianismo – porém, são penas aplicadas sob condições especificas que muitas vezes é difícil reuni-las todas elas. No entanto, os adúlteros casados sofrem a pena de apedrejamento somente em duas condições:
Primeira condição: Se ambos admitirem por livre vontade e sem compulsão. Mesmo assim, a pena não lhes é aplicada por uma confissão. A confissão torna-se recurso suficiente se for repetida quatros vezes durante quatro sessões diferentes, onde em cada sessão o juiz deve interroga-los demonstrando seu desconforto com a situação, e além disso, pode tentar colocar certas palavras de dúvida na boca deles, tais como: provavelmente foi um beijo ou amasso ou abraços; tentando mostra-los que têm ainda chances para revogarem a confissão. Ibn Abbas (R.A) narrou que: quando Máiz Ibn Málik informou o Profeta (S.A.W) do seu cometimento de fornicação, ele disse para Máiz: “Talvez tu beijaste ou amassaste ou olhaste”, Máiz respondeu: “Não, ó Mensageiro de Deus. Ele disse: “Tu coabitaste? ”. Quando confessou, então o Profeta ordenou seu apedrejamento .
Depois de insistirem em suas confissões e durante a implementação da pena de apedrejamento eles fugirem, considera-se revogada a confissão (antes feita), nesse momento a ação deve ser interrompida. Abu Hurairah (R.A) narra que Ma’iz Ibn Malik al-Aslami, se apresentou diante do Mensageiro de Deus e disse: “Eu cometi a fornicação e desejo que me purifique (ou seja, me aplique a pena correspondente)”. O Mensageiro o ignorou. No dia seguinte ele retornou e disse: “Ó Mensageiro de Deus! Eu cometi a fornicação”; mas o Profeta o ignorou pela segunda vez e foi procurar saber com quem o conhecia, se ele tinha algum problema mental ou se suspeitavam de alguma coisa sobre ele, e eles responderam: “Sabemos que ele se encontra em mais perfeito estado mental e que se encontra entre os mais piedosos”. Ao se apresentar pela terceira vez, o Profeta enviou um emissário para averiguar sua situação, obtendo a mesma resposta, somente, então, em sua quarta apresentação, o Profeta ordenou que ele fosse apedrejado. Ao sentir as dores das pedras, Máiz tentou fugir. Quando o Profeta (S.A.W) foi informado, disse: “Porque não o deixaram? ” Quer dizer, seria melhor se vocês o tivessem deixado fugir. Porque eles o impediram de fugir e continuaram apedrejando-o até a morte.
Segunda condição: São necessárias quatro testemunhas, justos e verídicos, que devem prestar depoimento, de que viram com os próprios olhos a contração dos órgãos genitais dos dois adúlteros. E isto só pode acontecer se os envolvidos divulgarem publicamente o ato até que o número de testemunhas chegue a quatro, o que constitui rebeldia contra o sistema religioso e subestimação dos seus ensinamentos. Também a regra não é aplicada se houver alguma suspeita, como já dissemos anteriormente, se for simplesmente um abraço ou um beijo, não corresponde ao ato do sexo.
Note-se ainda que a questão da fornicação não diz respeito somente aos coabitantes, mas também representa violência contra os direitos da sociedade, por conter vários reflexos, tais como:
1.    Propagação de deméritos e imoralidades que podem resultar em difusão de doenças epidêmicas no seio da sociedade, vitimando pessoas inocentes. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Ó imigrantes (de Makka para Madina)! (Sabei o motivo de) cinco, se fordes afligidos - eu busco refúgio em Deus de que isso não vos seja - jamais o adultério se espalhou, abertamente, em uma sociedade, com que ela é amaldiçoada, sem que ela tivesse sido punida com doenças e pragas nunca vistas antes; e jamais uma sociedade forjou os pesos e a balança, sem que Deus a castigasse com a seca e pobreza, e governos tiranos; e jamais uma sociedade impediu o pagamento da zakat (caridade obrigatória) parte de seus bens, sem que Deus não tivesse retido a chuva; porém, não fosse por animais, não choveria jamais; e jamais (uma sociedade) traiu a aliança com Deus e de Seu mensageiro, sem que ela não fosse dominado pelo inimigo, tomando dela o pouco que tiver; e jamais seus governantes agiram sem se basear no Livro de Deus, buscando o bem-estar e a felicidade, sem que Deus não os fizesse entrar em conflito entre eles ”.
2.    Miscigenação genealógica degenerativa da sociedade que implica um ser humano desconhecer seu pai ou mãe; às vezes, sua filiação é baseada no vinculo sócio afetivo e não biológico, o que implica impedir os titulares de direito em gozar seu pleno direito de herança, uma vez que a herança se estende ao filho biológico, e ainda pode ocorrer incesto.
3.    Existência de indivíduos privados de afeto, carinho e educação dos pais, por carecerem de vínculos biológico e familiar, situação esta que pode causar-lhes problemas psicológicos e patológicos, condutores ao desvio, e, consequentemente, reflexo de seus efeitos negativos à sociedade, por conta de indivíduos que repudiam o caráter contrário aos membros da sociedade. A maternidade e a paternidade são como a pátria para os indivíduos, onde eles são acolhidos, sentem segurança, paz e tranquilidade.
O Islam estabeleceu a pena de chicotes por consumo de álcool e outros tipos de entorpecentes. O Islam colocou restrições em comidas e bebidas, sendo proibido o consumo de certos alimentos, como, carne de animal morto, sangue, carne de porco e do animal que não foi sacrificado em nome de Deus. Mas não há punições aos infratores destas proibições, por isso, é necessário que o pecador se arrependa (sozinho), e aquele que os comete publicamente, é submetido à punição brandamente corretiva, de acordo com a decisão do juiz em função e de acordo com o interesse público. Como também pode haver restrição de certa bebida (apesar de lícita, mas) que se a pessoa ingerir poderá causar-lhe dano. Independentemente do produto, se for inebriante, torna-se ilícito para o consumidor, e como o mal do álcool não é limitado somente a quem o consome, estendendo-se à sociedade, por isso foi denominado “a mãe das obscenidades”; então, a lei islâmica prescreveu a pena de chicotes, com vista a pôr trégua na sua propagação, porque o Islam objetiva proteger a mente e os sentimentos humanos contra tudo aquilo que pode colocar em risco o seu bom funcionamento, e pretende ver o ser humano no seu nível natural e não em nível dos animais irracionais. Talvez dentre os efeitos resultantes disto, existem os seguintes:
•    Um alcoólatra pode cometer inconscientemente homicídio, adultério e incesto. Othuman Ibn Affan (R.A) disse: “Abstenhais-vos da mãe das obscenidades, certamente, um homem, dentre os que vos antecederam, praticava suas orações longe das pessoas. Certa vez, estabeleceu uma relação com uma mulher. Esta enviou um empregado para chama-lo. Ela disse: “Convidamos-te para testemunhares”. Quando o homem entrou, ela trancou a porta; e a cada porta que o homem entrasse ela trancava, até que chegou onde estava uma mulher bonita, sentada e ao seu lado uma criança e uma jarra de vinho. Ela disse: “Na verdade não te convidamos senão para matar esta criança ou adulterares comigo ou beberes uma taça de vinho. E se recusares, te denunciarei com gritos e denegrirei a sua honra”. O homem se viu obrigado a fazer algo, e disse: “Dá-me uma taça de vinho!”. A mulher serviu-o. Em seguida, pediu que lhe fosse servido mais uma, e mais uma, e assim sucessivamente, terminado no cometimento do adultério com ela e no assassinato da criança. Abstenhais do álcool, juro em nome de Deus, a fé e o alcoolismo nunca se unem no coração de um homem. Quando um entra substitui o outro ”.
•    O alcoólatra e o drogado se tornam reféns do vicio que os transforma em membros inúteis para a sociedade; portanto, ele recorre a vários meios, tais como, dinheiro ou venda da própria honra ou roubo, a fim de satisfazer seus vícios.
•    O consumo de álcool e drogas resulta em danos à saúde. De acordo com estudos científicos da medicina moderna, revelam, dentre os danos, a destruição do fígado e outros órgãos.
•    Desperdício de tempo e dinheiro, no que não produz benefícios, mas sim prejuízos evidentes e perceptíveis por todo o sensato.
•    Privação da sociedade do aproveitamento das energias e inteligência dos viciados, o que constitui violação dos direitos da própria sociedade.
•    Estes vícios acabam com a reputação e a dignidade do indivíduo, por o terem levado a um estado demasiado desprezível e possível de atingir a categoria de animal irracional; situação essa que o Islam não deseja aos seus membros.
Em seguida, a lei islâmica estabeleceu uma regra geral que estipula o grau das sanções. Deus diz: “E a recompensa de má ação é má ação iguala ela... ”. E diz ainda: “Quando castigardes, fazei-o do mesmo modo como fostes castigados... ”.
Vale lembrar que o Islam não tornou a aplicação das penas como ação inevitável, mas deixou o processo aberto a concessão de perdão, e isso quando se trata de direitos individuais. Deus diz: “[...] E que eles (os) indultem e (os) tolerem... ”. E Deus diz ainda: “[...], Mas, quanto àquele que indultar (possíveis ofensas dos inimigos) e se emendar, saiba que a sua recompensa pertencerá a Allah... ”.
O Islam não busca, por detrás das penalidades, a vingança e nem é por inclinação a violência, mas sim, tem como propósito a preservação dos direitos das pessoas, a instauração da segurança e tranquilidade, impedindo qualquer tentação que possa pôr em risco a segurança e a estabilidade da sociedade e, livra-la de atos de criminalidade. Por isso, se o assassino souber que terá a pena de morte; se o ladrão souber que terá a mão cortada; se o adúltero souber que terá a pena de chicotes e se o difamador da honra das pessoas souber que terá a pena de chicotes também, abster-se-ão (todos) da prática e, tanto eles quanto e as pessoas, estarão salvos. Deus diz: “E, no talião, há vida para vós, ó dotados de discernimento, para serdes piedosos ”.
Certas pessoas podem afirmar que as penalidades legisladas pelo Islam para alguns crimes, são severas. Nós dissemos que todos concordam acerca da gravidade dos crimes expostos ao olho da sociedade e é necessário combate-los, controlar, erradicar e impor sanções; porém, a diferença pode consistir na modalidade das penalidades. Que cada um se questione e analise se as penalidades estabelecidas pelo Islam são mais eficazes e eficientes na erradicação e redução da criminalidade ou as legislações instituídas pelo homem?
Para quem observa de maneira superficial pode alegar que no Islam as penalidades são severas, mas elas são justas, realistas e racionais, na análise dos dotados de uma visão profunda, porque são suficientes e capazes de combater a criminalidade, além de que o senso comum exorta para que antes de termos bondade para com o criminoso lembremos os direitos das vítimas. O corpo deve estar livre do membro corrompido, para a sua própria conservação. Elimina-se uma parte para a preservação do corpo todo.
Os oponentes ao Islam (internos e externos) focalizam seus estudos na matéria penal islâmica para construir uma imagem distorcida, alegando que a sociedade muçulmana é fundamentada sob brutalidade, selvageria e derramamento de sangue; que os integrantes da sociedade uns são deficientes físicas, algumas sofreram corte da mão, outras apedrejadas e outras foram chicoteadas. Eles acham que estas penalidades são aplicadas todos os dias, da mesma maneira como eles aplicam o código penal; no entanto, importa salientar que na história islâmica não foram registrados senão dois ou três casos de apedrejamento, punições que foram aplicadas pelo pedido e confissão dos próprios infratores para serem purificados do pecado, e assim por diante sobre o resto das sanções.

Quarto equívoco
No Islam a pena por apostasia constitui violação dos direitos humanos, os quais, garantem a liberdade religiosa e contraria a palavra de Deus que diz: “Não há imposição quanto à religião... ”.

Rebatimento ao equívoco:
O Islam instituiu a pena de morte a quem renunciar a religião, o Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Aquele que renunciar sua religião (Islam) aplicai-lhe a pena de morte ”.
Sobre o assunto, é necessário analisar dois pontos importantes:
1.    A pena por apostasia é aplicada a quem a manifesta abertamente e convida as pessoas para renunciarem o Islam também, e se rebelarem contra seus ensinamentos. Neste caso, a prática de apostasia representa uma revolução interna, ao passo que aquele que ocultar sua apostasia, o seu julgamento dependerá de Deus, porque Ele é o Conhecedor do que passa no íntimo das pessoas e o Islam julga com base nos fenômenos concretos.
2.    É requerido do apóstata, o arrependimento durante o período de três dias, diante de teólogos renomados, caso ele volte ao Islam, o desejado já está alcançado, mas se ele resistir a rebeldia é-lhe aplicado a pena de morte, para evitar-se o mal que ele possa causar, e para preservar a sociedade de seus eventuais perigos.
A prática de apostasia representa zombaria e brincadeira para com a religião e seus ensinamentos, o que não é indesejável na lei islâmica, situação essa considerada mais grave do que a incredulidade. Deus, o Altíssimo diz: “Por certo, aos que creram, depois renegaram a Fé, em seguida, creram, depois renegaram a Fé, em seguida, acrescentaram-se em renegação da Fé, não é admissível que Allah os perdoe nem os guie a caminho algum ”.

 


Porque da condenação de Apóstata à Pena de Morte?

1.    A prática de apostasia é uma propaganda muito perigosa dirigida pelo apóstata contra o Islam, molesta os muçulmanos, impede outras pessoas que tem desejo a abraçar o Islam; e parece fazer entender que ele experimentou o Islam e concluiu que não presta ou a religião anterior dele é melhor que o Islam. Isto abre caminho para a destruição do Islam. Crer e depois renunciar o Islam é uma prática frequentemente feita por inimigos do Islam. No tempo antigos, os judeus abraçavam o Islam com objetivo de destruí-lo, ou eles entravam e em seguida renunciavam para abalar a fé dos muçulmanos e impedir os não muçulmanos de entrarem no nele. A respeito deles, Deus revelou o seguinte: “E Uma facção dos seguidores do Livro disse: “Crede no que foi descido sobre os que crêm, no início do dia, e renegai-o, no fim dele, na esperança de eles retornarem ”.
2.    O Islam quer, daqueles que o abraçam, que o façam com convicção, reflexão, boas intenções e façam estudos previamente aprofundados. Caso depois de total convicção, procederam com aceitação, isso o que é desejado no Islam. E em caso da não concretização da convicção, é condenável a pessoa abraçar o Islam com intenção de renunciar depois, a fim de abalar a fé dos muçulmanos, criar impedimento e afugentar aqueles que desejam abraça-lo.
3.    O Islam não considera a apostasia como uma questão pessoal, apesar de ser aparentemente pessoal. A prática de apostasia não significa apenas mudança de doutrina por parte do apóstata, mas sim é uma ação de rebeldia contra o sistema, como a sua renúncia pode servir de causa para corromper o sistema. Por isso, os danos não serão restritos ao apóstata, mas se estenderão à toda sociedade muçulmana, e por esta razão o Islam considera a prática de apostasia como uma revolta interna – como mencionamos anteriormente – sendo que o Islam condena a ação com veemência. Neste caso, o sistema islâmico não difere dos outros sistemas, em relação ao tratamento daquele que cria desordem, rebelião, luta para mudar, promove incitação e agitação interna contra o sistema, que é colocado numa situação que chega a ser até pior que a pena de morte, tal como, castigo psicológico ou físico que causa sua morte; ou é deslocado e confiscado seus bens, derramado seu sangue, perseguido vivo ou morto e sua família e parentes são vítimas de violência para forçar a entrega dele junto às autoridades.

Quinto equívoco
O Islam viola os direitos humanos, ao proibir que uma mulher muçulmana se case com um não muçulmano, restringindo a liberdade individual que lhe permite casar-se com quem desejar.

Rebatimento ao equívoco:
A lógica do Islam não trata deste assunto a partir da ligação entre a liberdade e o casamento por motivos religiosos, mas sim parte do princípio da necessidade da proteção da família contra a desintegração pela diferença religiosa, principalmente quando o homem não respeita a doutrina da mulher. Ela é uma das partes constituintes da família, mais sensível, em questão matrimonial, por causa da sua fraqueza diante do homem.
Há três casos com regras diferentes, mas mesmo assim relacionadas com o que acabamos de explicar no parágrafo anterior; tais três casos são os seguintes:
O primeiro caso: é proibido um muçulmano casar-se com uma idólatra ou secularista, porque o muçulmano se torna incapaz de respeitar, em todos os momentos, os santuários e doutrina dela, o que provoca discussões e infelicidade no meio da família. O Islam permite o divórcio, mas ele (o divórcio) representa um dos atos detestáveis por Deus, por isso o divórcio não é incentivado. Faz mais sentido vedar os casamentos nos quais o marido não respeita o credo, santuários e doutrina de sua mulher, porque é uma situação que leva a desavenças.
O segundo caso: o Islam permite o casamento de um muçulmano com uma cristã ou judia, porque o Islam reconhece a mensagem e a pessoa de Jesus Cristo – que a paz esteja com ele - como sendo de Deus, e ele nascido milagrosamente, da mesma maneira que (o Islam) reconhece a mensagem do profeta Moisés – que a paz esteja com ele – enviado por Deus para os filhos de Israel. Por isso, você não encontra, tanto a mulher cristã como a judia persistindo na sua doutrina, uma vez que o marido muçulmano não lhe contraria e nem provoca controvérsias à família, porque o muçulmano reconhece o mensageiro dela, que foi enviado por Deus, e é por esta razão que o Islam não impede este tipo de casamento apesar da diferença religiosa.
O terceiro caso: o Islam proíbe o casamento de não muçulmano – cristão ou judeu -com uma mulher muçulmana, por ele não reconhecer a profecia de Muhammad (S.A.W), aliás, ele descrê com todo repudio, tanto doutrinal como verbal, o que afastaria a mulher muçulmana do seu marido e causaria desavenças e infelicidade matrimonial, por isso o Islam vedou o casamento que leva a esta finalidade.

Sexto equívoco
A existência de escravidão no regime islâmico contraria o princípio de plena igualdade, pregada pelo Islam, por as pessoas descenderem da mesma origem; então, nisso se destaca uma contradição aos direitos humanos.

Rebatimento ao equívoco:
Talvez seja plausível, em primeiro lugar, esclarecermos resumidamente que o Islam permitiu, no começo, o comercio de escravidão por causa da situação financeira e social vigente na época, porque o Islam surgiu numa sociedade totalmente dependente ao comércio de escravos que movia a vida económica e social. Mas este tipo de comercio não era praticado somente na península arábica, e sim em todos os cantos do mundo. Além de que é um sistema aprovado pelas religiões anteriores. Lê-se, em Deuteronômio cap. 20. V. 10/15, o seguinte: “Quando te aproximares de alguma cidade para pelejar contra ela, oferecer-lhe-ás a paz”. “Se a sua resposta é de paz, e te abrir as portas, todo o povo que nela se achar será sujeito a trabalhos forçados e te servirá”. “Porém, se ela não fizer paz contigo, mas te fizer guerra, então, a sitiarás”. “E o SENHOR, teu Deus, a dará na tua mão; e todos os do sexo masculino que houver nela passarás a fio de espada”; “mas as mulheres, e as crianças, e os animais, e tudo o que houver na cidade, todo o seu despojo, tomarás para ti; e desfrutarás o despojo dos inimigos que o SENHOR, teu Deus, te deu”. “Assim farás a todas as cidades que estiverem mui longe de ti, que não forem das cidades destes povos”. “Porém, das cidades destas nações que o SENHOR, teu Deus, te dá em herança, não deixarás com vida tudo o que tem fôlego”.
O Islam adotou um método de longo prazo e gradual no combate a escravidão como fez, por exemplo, no caso da interdição do álcool, foi de maneira gradual. Sobre o álcool, primeira fase, Deus revelou o seguinte: “Interrogam-te a respeito da bebida inebriante e do jogo de azar. Dize-lhes: Em ambos há benefícios e malefícios para o homem; porém, os seus malefícios são maiores do que os seus benefícios ”. E quando as pessoas começaram a responder o convite do Islam, Deus revelou o seguinte: “Ó vós que credes! Não vos aproximeis da oração, quanto ébrios, até que saibais o que dizeis… ”.
Quando a fé começou a consolidar-se em seus corações e começaram a aceitar os ensinamentos do Islam, priorizando as ordens de Deus e de Seu Mensageiro sobre tudo e todas as coisas, Deus proibiu explícita e totalmente. Deus diz: “Ó vós que credes! A bebida inebriante e o jogo de azar e as pedras levantadas (com nome dos ídolos) e as varinhas da sorte não são senão abominação: ações de Satã. Então, evitai-as na esperança de serdes bem-aventurados ”.
Para a questão da escravidão, o Islam adotou o meio igual ao do álcool, sendo que não se atreveu em proibir duma só vez, mas usou uma metodologia prudente para o seu combate, fazendo com que o processo fosse gradual até chagar a fase eliminatória. Na primeira fase, o Islam começou com a liberação de escravos internos, por serem fracos, incapazes e deficientes, devolvendo-lhes a honra e a personalidade; e os colocou na categoria de irmãos de seus senhores – porque a escravidão representa, para o Islam, uma oposição. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Vossos serventes são vossos irmãos que Deus colocou sob vossa responsabilidade. Quem tem seu irmão sob sua responsabilidade, que o alimente daquilo com que se alimenta também, e que o vista daquilo com que se veste; que não o encarregue a algo cima de sua capacidade, mas se assim o fizer, que o auxilie ”.
E ordenou que os escravos fossem tratados com compaixão e gentileza, tanto no discurso como no trabalho. Deus diz: “E adorai a Allah e nada Lhe associeis. E tende benevolência para com os pais e os parentes e os órfãos e os necessitados e o vizinho aparentado e o vizinho estranho e o companheiro achegado e o filho do caminho, e os escravos que possuís. Por certo, Allah não ama quem é presunçoso, arrogante ”.
Além disso, o Islam cuidou, respeitosamente, de seus sentimentos, proibindo o uso de qualquer coisa que lhes faça lembrar de seus status. O profeta Muhammad (S.A.W) disse: “[…] ninguém os chame de ‘meu escravo’, ‘meu servo’, mas os chame por ‘meu jovem’, ‘minha jovem’, ‘meu menino ’”.
Devemos salientar ainda, que no Islam era uma escravidão física e não psicológica, porque o escravo tinha a liberdade de professar sua religião e doutrina como quisesse, e quanto a isso, o Islam como de sempre, deu um grande exemplo na igualdade entre as pessoas, e estabeleceu diferenças somente em matéria de temor a Deus, quando estabeleceu a irmandade entre os escravos e os livres, aliás, o Islam fez mais do que isso, quando o Profeta Muhammad (S.A.W), sendo ainda um homem nobre e prestigiado, fez casar Zainab bint Jahash, filha da sua tia, com seu servo Zaid, e em outra ocasião, ele elegeu Zaid para liderar o exército, composto por grandes personalidades dentre os companheiros do Profeta.
O Islam estabeleceu dois métodos para combater a escravidão de maneira serena para não causar desordem e revolta ou problemas que gerassem rancor, animosidade ou causassem um desequilíbrio inaceitável a nível econômico e social.
O primeiro método: estabeleceu a restrição das fontes do comércio dos escravos, numa época em que haviam múltiplas fontes, entre elas as seguintes:
- Os prisioneiros de diversas guerras de grupos derrotados, eram tratados de duas maneiras: mortos ou cativos.
- Era acordado que se o devedor fosse inadimplente seria subjugado a condição de escravo.
- Autoridade exercida pelos pais sobre seus filhos conferindo-lhes a prerrogativa de vender os filhos, tanto os meninos como as meninas.
- Abdicação da liberdade individual, que consistia em o indivíduo vender sua própria pessoa por um determinado preço.
- O prisioneiro de guerra, o sequestrado e o capturado pelos piratas eram tratados como prisioneiros de guerra e, no entanto, escravizados.
- Quem cometia alguns crimes, como homicídio, roubo e adultério, era punido e transformado em escravo da vítima ou de seus parentes.
Estas são as fontes da escravidão que o Islam encontrou vigente no seio das pessoas, e logo proibiu sua prática, eliminou definitivamente, exceto o caso de prisioneiros de guerra, que são os capturados na condição de guerra legítima, proclamada pelo líder; salientando que no Islam os prisioneiros de guerra não são escravos, só se o líder os tomar nessa condição. E uma vez que eles não são escravos, podem ganhar liberdade incondicional, por meio de pagamento de resgate ou troca com prisioneiros muçulmanos, depois do fim da guerra. Deus orienta o seguinte: “[...] Depois, ou fazer-lhes mercê, ou aceitar-lhes resgate, até que a guerra deponha seus fardos... ”.
É aconselhável, neste caso, não libertar os prisioneiros inimigos, enquanto prisioneiros muçulmanos continuarem na possessão dos inimigos, o tratamento é reciproco.
O segundo método, aplicado pelo Islam, no combate a escravidão: expandiu formas de alforria, depois que, anteriormente, existia única forma, que era a que dependia da boa vontade do senhor (do escravo). Com o advento do Islam, tornou a concessão de alforria através de duas maneiras: a libertação ou o pagamento de resgate.
•    Em relação à libertação, o Islam estabeleceu diversas formas, enquanto antes existia uma única, que dependia da vontade do senhor, e são elas as seguintes:
- Como forma de expiação a certos pecados, para quem cometer homicídio culposo (involuntário; quando não há intenção de matar), deve pagar compensação à família da vítima e libertar um escravo crente. Deus diz: “E não é admissível que um crente mate (a outro) crente, exceto se por engano. E quem mata um crente por engano, então, que ele se alforrie um escravo crente e entregue indenização a sua família a menos que esta dispense... ”.
- Determinou a libertação de escravo como forma de expiação de quem cometer o zihar . Deus diz: “E aqueles que repudiam suas mulheres com al-zihar, em seguida voltam atrás no que disseram, então, que alforriem um escravo, antes que ambos se toquem. Isso é o com que sois exortados. E Allah, do que fazeis, é Conhecedor ”.
- Determinou a libertação de escravo como expiação por falso juramento. Deus diz: “Allah não vos culpa pela frivolidade em vossos juramentos, mas vos culpa pelos juramentos intencionais (não cumpridos). Então, sua expiação é alimentar dez necessitados, no meio-termo com que alimentais vossos familiares; ou vesti-los ou alforriar um escravo. E quem não encontra (recurso), deve jejuar três dias. Essa é a expiação de vossos juramentos, quando perjurardes. E custodiai vossos juramentos. Assim, Allah torna evidentes, para vós, Seus sinais, para serdes agradecidos ”.
- Determinou a libertação de escravo como expiação de quem contrair relações sexuais (do legitimo matrimonio) em pleno dia do jejum do mês de ramadã . Consta que um companheiro do Profeta Muhammad (S.A.W), foi ter com ele disse: “Ó Mensageiro de Deus! Estou perdido.” O Profeta perguntou: “O que aconteceu?” Ele disse: “Tive relações sexuais com a minha esposa em pleno jejum” O Mensageiro de Deus (S.A.W) perguntou: “Você pode libertar um escravo?”, O homem respondeu: ‘Não”. Disse-lhe: “Você pode jejuar por dois meses consecutivos?”. O homem respondeu: “Não”. Disse-lhe: “Você consegue alimentar sessenta pessoas pobres?” O homem respondeu dizendo: “Não.” O Profeta (S.A.W) ficou em silêncio. Enquanto estávamos naquela situação, alguém levou um cesto de tâmaras ao Profeta (S.A.W) disse: “Onde está o homem que me perguntava?”. Ele disse: “Estou aqui.” Disse-lhe: “Leve isto e distribua em caridade”. O homem disse: “Há pessoas mais pobres do que eu, ó Mensageiro de Deus? Eu juro que não há agregação familiar de pessoas mais pobres do que a minha família”. O Profeta (S.A.W) riu bastante e disse: “Alimente, com elas, a sua família ”.
Lembrando ainda que aquele que tem a obrigação de cumprir com uma destas formas de expiação e não tiver escravo para libertar, mas tiver condições financeiras deve comprar um e logo liberta-lo.
- O Islam considera a libertação de escravo uma das melhores adorações que torna o muçulmano mais próximo ao seu Criador. Deus diz: “São eles quem cometeram transgressão nos países (deles). E, neles, multiplicaram a corrupção. Então, teu Senhor entornou sobre eles (vários) tipos de castigo. Por certo, teu Senhor está (sempre) à espreita ”.
Na verdade, as palavras do Profeta (S.A.W), conjugadas com suas ações, foram além do incentivo à libertação dos escravos. Ele (S.A.W) disse: “Aquele que libertar um escravo, Deus o livrará do fogo infernal, por cada membro corporal (do liberto), correspondente aos membros corporais do escravo (liberto), ao ponto de estar totalmente livre (da condenação do fogo) ”.
- Declaração: consiste em o senhor (do escravo) deixar testamento por escrito ou verbalmente que concede liberdade ao escravo depois de sua morte. Desta forma, a liberdade do escravo fica garantida com a morte do seu senhor. Para esta situação, o Islam recomenda a observação dos direitos do escravo, tais como, proibir que seja vendido ou dado em presenta (para outro senhor).
- O Islam estabeleceu que parte da zakat (caridade obrigatória) seja destinada à libertação de escravos. Deus: “As caridades (da zakah), são, apenas, para os pobres e os necessitados e os encarregados de arrecadá-las e aqueles, cujos corações estão prestes a harmonizar-se com o Islam e os escravos, (para se alforriarem), e os endividados e os (combatentes) no caminho de Allah e o filho do caminho, (o viajante em dificuldades): é preceito de Allah. E Allah é Onisciente, Sábio ”.
- O Islam estabelece que a violência física contra o escravo lhe concede o direito da libertação. O Profeta Muhammad (S.A.W) disse: “Aquele que violentar fisicamente o seu escravo, deve liberta-lo, como expiação do pecado (do senhor agressor)”. Narrado por Muslim.
•    Em relação ao pagamento de resgate: consiste da solicitação do escravo a pagar um determinado valor monetário por própria libertação, acordado entre ele e o seu senhor. Se o pedido for formulado, o senhor tem a obrigação de ceder ao escravo o direito de exercer atividades comerciais e trabalhar, com vista a reunir as condições financeiras para pagar seu resgate. Se o escravo for a trabalhar para o seu senhor, deve ganhar um salário. O Islam concedeu mais que isso, ao incentivar a concessão de caridade em apoio ao escravo, tanto por parte do próprio seu senhor,, através de redução do valor do resgate, ou concessão de facilidades que lhe possam permitir pagar a quantia acordada, como parte dos muçulmanos que almejam aproximar-se a Deus através de prestação de apoio a seus irmãos escravos, de modo a conseguirem a liberdade e se livrarem da escravidão, em cumprimento da palavra de Deus, que diz: “[...] E àqueles de vossos escravos, que buscam a alforria, mediante pagamento de uma soma, então, ajudai-os, se reconheceis neles (algum) bem. E concedei-lhes das riquezas de Allah, que Ele vos concedeu... ”.
Em suma, afirmamos que o Islam não prescreveu a escravidão, mas veio estabelecendo sistemas que tiveram uma contribuição significativa e eficaz na redução de suas fontes.
O Ministério da Justiça do Reino da Arábia Saudita organizou três seminários durante o mês de Safar, no ano de (1392 AH), com a participação do ministro da Justiça da Arabia, alguns teólogos e professores universitários da Arabia e do lado europeu, quatro professores de Direito, nomeadamente:
- Ministro dos Negócios Exteriores da Irlanda e ex-secretário da Comissão Europeia.
- Um orientalista e professor de estudos islâmicos.
- Um professor de Direito Comum e diretor da revista internacional de Direitos Humanos, que é publicada na França.
- Um grande advogado de um dos tribunais de Paris.
Durante o encontro, os teólogos detalharam o conceito da religião na visão dos muçulmanos e na dos outros povos, e distinguiram entre os regulamentos gerais e disposições específicos da lei islâmica e perceberam que a lei islâmica preserva os interesses concretos dos indivíduos em nível de seu conteúdo e normas. Os teólogos expuseram claramente que as penalizações impostas por cometimento de delitos graves e leves constituem a prudência da política criminal que objetiva prover segurança às pessoas, reduzir a propagação da criminalidade, inibir a subestimação das pessoas, sua honra e propriedade. O lado europeu expressou sua admiração quando ouviu falar sobre a lei islâmica e direitos humanos. O chefe da delegação europeia, McBride disse: “A partir daqui - deste país muçulmano -, devem ser declarados os fundamentos dos direitos humanos e não a partir de outros lugares. E cabe aos estudiosos muçulmanos anunciarem estes direitos desconhecidos pela opinião pública mundial, sendo que sua ignorância é razão pela qual é denigrida a imagem do Islam, a reputação dos muçulmanos e dos governos muçulmanos”.
Conclusão

Para concluir, posso afirmar que o livro apresenta o certo e que todo assunto abordado nele constitui pontuações acerca dos direitos humanos no Islam, quiçá represente chave da entrada e incentive o leitor que deseja agregar seu conhecimento sobre a grandeza do Islam que foi destorcido por parte de muitos seus seguidores, antes que fosse destorcido pelos oponentes. Convidamos ao leitor deste livrinho, dentre os não muçulmanos, para que a religião islâmica seja parte de suas leituras, fazendo uso de publicações fidedignas e comparando entre a informação que leu, o que tem ouvido e o que se pensa, por estar longe do fanatismo que obscurece os fatos e contraria o equilíbrio. Queremos que saiba que ao convidarmos as pessoas para abraçar o Islam não temos, por detrás disso, objetivos pessoais ou ambições mundanas, e sim, porque desejamos o bem para todos.
O Islam foi, desde o seu surgimento até hoje em dia, vítima de perseguições por parte de seus adversários, e para este propósito, reuniram todos os recursos possíveis, tanto humanos como materiais contra o Islam, mas mesmo assim não conseguiram senão o fracasso, de acordo com a análise daqueles que têm mentes sensatas e visão no coração; por isso, os sensatos, dentre os não muçulmano dotados de capacidade de distinguir entre a verdade e a falsidade, entre os grandes sábios de outras religiões, têm aumentado o números dos seguidores do Islam. Não seria esta a prova da grandeza do Islam, de que é a religião de Deus, a qual prometeu preserva-la? Deus diz: “Nós revelamos a Mensagem e somos o Seu Preservador ”.
No entanto, concluímos a nossa abordagem, neste livrinho, com o dito do Profeta Muhammad (S.A.W) que disse: “A pessoa a quem Deus mais ama é a que mais beneficia as outras pessoas. As ações que Deus (Exaltado Seja) mais ama são as que proporcionam alegria ao muçulmano, ou eliminam uma de suas tristezas, ou saldam uma de suas dívidas, ou afastam dele a fome. Para mim, acompanhar um irmão para resolver uma de suas necessidades, é melhor do que ficar em retiro nesta mesquita (a Mesquita de Madina) durante um mês. Quem reprimir a sua ira, Deus ocultará seus defeitos, e quem reprimir a sua fúria, tendo a capacidade de vinga-la, Deus lhe preencherá o coração de esperança no Dia da Ressurreição. Quem acompanhar um irmão para resolver uma de suas necessidades até resolvê-la, Deus firmará seu pé no dia em que se escorregarão os pés, certamente a má conduta destruí a boa ação, como o vinagre corrompe o mel ”.

 

 
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