Crime e Punição em Islã

Crime e Punição em Islã

 

 (parte 1 de 5): Introdução

 

 

Segurança e estabilidade são necessidades humanas básicas, não menos importante que alimento e vestimenta.  Sem segurança e estabilidade um ser humano não é capaz de conduzir sua vida diária de forma adequada, menos ainda ter novas idéias ou contribuir para o desenvolvimento de uma civilização de alto nível.

O homem ficou ciente da necessidade de segurança desde o começo de sua vida na Terra e tem continuamente expressado sua consciência dessa necessidade de muitas formas.  Com a formação e evolução da sociedade humana expressou essa e outras necessidades através do estabelecimento de um estado e a formação de leis.  Isso foi realizado para assegurar segurança geral, decidir disputas e conflitos que ameaçam a sociedade e opor ameaças externas à sua segurança apresentadas por outras nações.  O desenvolvimento dessas leis feitas pelo homem só foi concluído nos séculos mais recentes como resultado de um longo processo de tentativa e erro.

Em contraste, a Lei do Islã foi enviada para Muhammad, que a misericórdia e bênçãos de Deus estejam sobre ele, em sua forma completa como parte de Sua mensagem final para a humanidade.  A Lei Islâmica dedica muita atenção a esse assunto e fornece um sistema legal completo.  Leva em consideração as circunstâncias variáveis da sociedade e também a constância e permanência da natureza humana.  Consequentemente, contém princípios abrangentes e regras gerais adequadas para lidar com todos os problemas e circunstâncias que a vida pode trazer em qualquer época ou lugar.  Da mesma forma, estabeleceu punições imutáveis para certos crimes que não são afetados pelas condições e circunstâncias variáveis.  Dessa forma a Lei Islâmica combina estabilidade, flexibilidade e firmeza.

De que ângulo o Islã aborda o combate ao crime?  Quais são os princípios nos quais o código penal islâmico se baseia?  Quais são as características distintas desse código?  Quais são as medidas que emprega para combater o crime?  Que tipos de punição existem no Islã?  Quais são os objetivos por trás de sua legislação?  Essas são as questões que serão tratadas nas páginas seguintes.

A Abordagem Islâmica para Combater o Crime

O objetivo final de cada injunção legal islâmica é assegurar o bem-estar da humanidade nesse mundo e no outro estabelecendo uma sociedade íntegra.  Essa é uma sociedade que adora Deus e floresce sobre a Terra, que controla as forças da natureza para construir uma civilização na qual todo ser humano pode viver em um clima de paz, justiça e segurança.  É uma civilização que permite que uma pessoa cumpra toda sua necessidade espiritual, intelectual e material e cultive todo aspecto de seu ser.  Esse objetivo supremo é articulado pelo Alcorão em muitas passagens.  Deus diz:

“Enviamos os Nossos mensageiros com as evidências: e enviamos, com eles, o Livro e a balança, para que os humanos observem a justiça; e criamos o ferro, que encerra grande poder, além de outros benefícios para os humanos ...” (Alcorão 57:25)

E Ele diz:

“...Deus vos deseja a comodidade e não a dificuldade...” (Alcorão 2:185)

E Ele diz:

“Deus tenciona elucidar-vos os Seus preceitos, iluminar-vos, segundo as tradições do vossos antepassados, e absolver-vos. Deus é Sapiente, Prudentíssimo. Deus deseja absolver-vos; porém, os que seguem os desejos vãos anseiam vos desviar profundamente. E Deus deseja aliviar-vos o fardo, porque o homem foi criado débil.” (Alcorão 4:26-28)

E Ele diz:

“Deus ordena a justiça, a caridade, o auxílio aos parentes, e veda a obscenidade, o ilícito e a iniquidade...” (Alcorão 16:90)

Uma vez que as injunções legais islâmicas têm como objetivo alcançar o bem-estar humano, se reportam aos princípios universais necessários para que o bem-estar humano seja assegurado.  Esses princípios universais são:

1.    A preservação da vida.

2.    A preservação da religião.

3.    A preservação da razão.

4.    A preservação da linhagem.

5.    A preservação da propriedade.

O sistema penal islâmico tem como objetivo preservar essas cinco necessidades universais.  Para preservar a vida, prescreve a lei de retribuição.  Para preservar a religião, prescreve a punição para apostasia.  Para preservar a razão, prescreve a punição para consumo de álcool.  Para preservar a linhagem, prescreve a punição para fornicação.  Para preservar os bens, prescreve a punição para roubo.  Para proteger todos eles, prescreve a punição para assaltos em estrada.

Deve, portanto, ficar claro por que os crimes para os quais a Lei Islâmica prescreveu punições fixas são os seguintes:

1.    Transgressão contra a vida (assassinato ou agressão).

2.    Transgressão contra propriedade (roubo).

3.    Transgressão contra a linhagem (fornicação e acusações falsas de adultério).

4.    Transgressão contra a razão (uso de intoxicantes).

5.    Transgressão contra religião (apostasia).

6.    Transgressão contra todas essas necessidades universais (assalto em estrada).

(parte 2 de 5): Formas de Punição no Islã

Características Distintas do Sistema Penal Islâmico

Nos princípios mencionados anteriormente a Lei Islâmica e a lei contemporânea coincidem, embora a Lei Islâmica tenha a distinção de ter sido a primeira.  Entretanto, o sistema penal islâmico tem virtudes únicas e características distintas, sendo as que seguem as mais importantes:

1.    O impedimento interior da consciência moral do homem está plenamente integrado com a supervisão externa.  Isso se deve ao fato de que a Lei Islâmica, ao lidar com problemas sociais como o crime, não se apóia somente na legislação e impedimentos externos.  Foca mais no impedimento interno, colocando a ênfase maior na consciência moral do homem.  Empenha-se em desenvolver essa consciência na pessoa desde a infância, para que possa crescer com o caráter moral mais nobre.

Promete sucesso e salvação para aqueles que trabalham de maneira íntegra e alerta os malfeitores sobre um destino infeliz.  Dessa forma incita emoções, fazendo com que um criminoso renuncie aos seus crimes inspirando-o com fé em Deus, esperança pela misericórdia divina, temor da punição divina, aderência a virtudes morais, amor pelo próximo e desejo de fazer o bem e se refrear de causar injúria e dano.

2.    Tem uma perspectiva equilibrada com respeito à relação entre o indivíduo e a sociedade.  Isso fica claro a partir do fato que, embora a Lei Divina proteja a sociedade legislando punições e medidas preventivas contra crimes, não marginaliza o indivíduo em nome da sociedade.  Ao contrário, sua prioridade é a proteção do indivíduo, sua liberdade e seus direitos.  Fornece toda a salvaguarda para que não existam justificativas para uma pessoa ter que recorrer ao crime.  Não pune sem antes preparar para o indivíduo uma situação que conduza a uma vida virtuosa e feliz.

Formas de Punição no Islã

A Lei Islâmica, ao confrontar os problemas da vida e implementar soluções para elas, é estabelecida sobre dois princípios complementares.  São eles: a estabilidade e permanência de seus princípios básicos de um lado e o dinamismo de suas injunções subsidiárias de outro.

Para os aspectos imutáveis da vida a Lei Islâmica traz estatutos fixos.  Para os aspectos dinâmicos da vida que são afetados por desenvolvimento social, ampliação de horizontes e avanços no conhecimento, a Lei Islâmica apresenta princípios gerais e regras universais capazes de serem aplicadas em várias formas diferentes em uma variedade de circunstâncias.

Quando aplicamos esses princípios ao sistema penal, descobrimos que a Lei Islâmica tem textos claros que prescrevem punições fixas para aqueles crimes das quais nenhuma sociedade está livre, crimes que não variam em suas formas porque estão conectados com os fatores constantes e imutáveis da natureza humana.

A Lei Islâmica confronta outros crimes declarando o princípio geral que indica decisivamente sua proibição, deixando a punição ser decidida pela autoridade política adequada na sociedade.  A autoridade política pode então levar em consideração circunstâncias particulares do criminoso e determinar a forma mais eficaz de proteger a sociedade de dano.  De acordo com esse princípio, as punições na Lei Islâmica são de três tipos:

1. Punições prescritas

2. Retribuição

3. Punições arbitrárias

(parte 3 de 5): “Hudud" - Punições Prescritas

1.      Punições prescritas

Crimes que recaem nessa categoria podem ser definidos como atos legalmente proibidos que Deus impede forçosamente através de punições fixas e predeterminadas e cuja execução é considerada direito de Deus.

Essas punições têm certas peculiaridades que as difere das demais.  Entre elas estão:

1.    Essas punições não podem ser aumentadas ou diminuídas.

2.    O juiz, a autoridade política ou a vítima não podem abrir mão da punição após os crimes associados a ela terem sido levados à atenção da instituição governamental.  Antes de esses crimes terem sido apresentados ao estado é possível para a vítima perdoar o criminoso se o dano causado foi somente pessoal.

3.    Essas punições são o “direito de Deus”, o que significa que o direito legal envolvido é de natureza geral na qual é considerado o bem-estar maior da sociedade.

Os crimes a seguir recaem na jurisdição das punições fixas:

1.      Roubo

O roubo é definido como retirar secretamente de seu local seguro os bens de outra parte, com a intenção de se apossar deles.

2.      Assalto em Estrada

O assalto em estrada é definido como a atividade de um indivíduo ou um grupo de indivíduos que saem armados para a via pública com a intenção de impedir a passagem, de se apoderar da propriedade dos passantes ou infligir-lhes ferimento físico.

3.      Fornicação e Adultério

Isso é definido como qualquer caso em que um homem tem relação sexual com uma mulher que é ilícita para ele.  Qualquer relação entre um homem e uma mulher que não inclua coito não recai nessa categoria e não incorre em punição fixa e prescrita.

4.      Acusação Falsa

Definido como acusar a pessoa casta e inocente de fornicação ou adultério.  Também inclui negar a linhagem de uma pessoa a partir de seu pai (o que implica que seus pais cometerem fornicação ou adultério).  Acusação falsa inclui qualquer alegação de fornicação ou adultério que não é apoiada por uma prova aceitável para a Lei Islâmica.

5.      Bebedeira

Um dos objetivos mais importantes do Islã é a percepção do bem-estar humano e evitar o que é prejudicial.  Por causa disso, “permite coisas boas e proíbe coisas prejudiciais.” O Islã, então, protege as vidas das pessoas e também suas faculdades racionais, bens e reputações.  A proibição de vinho e a punição para ingeri-lo está entre as leis que claramente demonstram a preocupação do Islã com essas questões, porque o vinho destrói todas as necessidades universais, tendo o potencial de destruir a vida, bens, intelecto, reputação e religião.

Deus diz:

“Ó vós que credes! As bebidas inebriantes, os jogos de azar, a dedicação às pedras e as adivinhações com setas, são manobras abomináveis de Satanás. Evitai-os, pois, para que prospereis. Satanás só ambiciona infundir-vos a inimizade e o rancor, mediante as bebidas inebriantes e os jogos de azar, bem como afastar-vos da recordação de Deus e da oração. Não desistireis, diante disso?” (Alcorão 5:90-91)

6.      Apostasia

A apostasia é definida como um muçulmano fazendo uma declaração ou executando uma ação que o retira do Islã.  A punição prescrita para isso na Sunnah é a execução e veio como um remédio para um problema que existiu na época do profeta, que a misericórdia e as bênçãos de Deus estejam sobre ele.  Esse problema foi que um grupo de pessoas entrava publicamente no Islã e então, juntas, deixavam o Islã, para gerar dúvidas e incertezas nos corações dos crentes.  O Alcorão nos relata esse evento:

“E há uma parte dos adeptos do Livro que diz: Crede, ao amanhecer, no que foi relevado aos fiéis, e negai-o ao anoitecer! Talvez assim renunciem à sua religião.” (Alcorão 3:72) 

Assim, a punição prescrita para apostasia foi instituída para que a apostasia não pudesse ser usada como meio de causar dúvidas no Islã.

Ao mesmo tempo é dado tempo ao apóstata para se arrepender, caso ele tenha alguma concepção errônea ou esteja em dúvida sobre algo e a causa de dúvida possa ser removida e a verdade esclarecida.  Ele é encorajado a se arrepender por três dias.

(parte 4 de 5): Retribuição e Punições Arbitrárias

2.      Retribuição

Esse é o segundo tipo de punição na Lei Islâmica.  É aquela em que o perpetrador do crime é punido com a mesma injúria que causou à vítima.  Se o criminoso matou a vítima, então ele é morto.  Se cortou ou injuriou um membro da vítima, então seu próprio membro será cortado ou injuriado se isso for possível sem matar o criminoso.  São usados especialistas para fazerem essa determinação.

Regras Importantes Referentes à Retribuição

1.    A retribuição só é lícita se a morte ou injúria foi causada de forma deliberada.  Não existe retribuição por matar ou injuriar alguém acidentalmente.  Deus diz:

“Ó vós que credes, está-vos preceituado o talião para o homicídio...” (Alcorão 2:178)

E Ele diz:

“...vida por vida, olho por olho, nariz por nariz, orelha por orelha, dente por dente e as retaliações tais e quais;” (Alcorão 5:45)

2.    Nos crimes em que o criminoso diretamente transgride contra outro, o Islã deu ao desejo da vítima ou da sua família um papel importante na decisão se a punição deve ou não ser executada.  O Islã permite que a vítima perdoe o perpetrador porque a punição nesses crimes é considerada o direito da vítima.  O Islã até encoraja o perdão, prometendo uma recompensa na outra vida para aquele que o faz.  Deus diz:

“...mas quem indultar um culpado, isto lhe servirá de expiação.” (Alcorão 5:45)

O perdão pode ser o pagamento de indenização, uma compensação monetária fixa, ou pode ser total, sem exigência de compensação mundana.  Deus diz:

“Sabei que o perdão está mais próximo da virtude...” (Alcorão 2:237)

3.    A punição deve ser executada pelo governo.  A família da vítima não pode executá-la.

A Sabedoria por trás da Retribuição:

Com relação às punições islâmicas em geral, e retribuição em particular, encontramos que têm duas características complementares.  A primeira é a severidade da punição.  Isso é para desencorajar o crime e limitar sua ocorrência.

A segunda característica é a dificuldade de estabelecer a culpa, reduzindo as oportunidades para execução da punição e protegendo o acusado.  Vemos o princípio no qual as punições não são executadas na presença de dúvida e que o benefício da dúvida sempre é dado ao acusado.  Algumas punições prescritas são até canceladas com base em arrependimento, como podemos ver no caso de assalto em estrada.  Isso também pode ser visto na permissibilidade de perdão no caso de retribuição e o fato de que o perdão é encorajado e preferido.

Esses dois elementos se complementam no sentido de que o crime é efetivamente desencorajado, protegendo a sociedade, e os direitos do acusado são salvaguardados pelo fato de que especulação e acusações não podem servir de base para punição. O acusado desfruta a maior garantia de justiça e será poupado da punição sempre que possível.  A maioria das pessoas se absterá de cometer crime porque a severidade da punição e as punições para esses crimes raramente serão executadas.  Dessa forma, a segurança geral da sociedade e os direitos do indivíduo são igualmente atendidos.

3.      Punições arbitrárias

São punições que não são fixadas pela Lei Islâmica para crimes que infringem os direitos de Deus ou os direitos de um indivíduo, mas não têm uma punição fixa ou uma expiação estabelecida.

Punições arbitrárias são a categoria mais ampla de punições, porque os crimes que têm punições fixas são poucos em número e todos os outros crimes recaem no escopo dessa última categoria.

São o tipo mais flexível de punição, porque levam em consideração as necessidades da sociedade e condições sociais variáveis.  Consequentemente são flexíveis o suficiente para alcançar o benefício geral máximo para a sociedade, reformar o criminoso de forma efetiva e reduzir o dano que ele causa.

A Lei Islâmica definiu tipos diferentes de punições arbitrárias que vão de exortações e repreensões a chibatada, multas e prisão.  Essas medidas arbitrárias são deixadas ao encargo das autoridades legais dentro da estrutura geral da Lei Islâmica e os propósitos universais do Islã, que equilibra o direito da sociedade a ser protegida do crime e o direito do indivíduo que tem sua liberdade protegida.

(parte 5 de 5): Os Objetivos do Sistema Penal Islâmico

Os Objetivos do Sistema Penal Islâmico

O sistema penal islâmico tem muitos objetivos, dos quais os mais importantes estão a seguir:

O Primeiro Objetivo: O Islã busca proteger a sociedade dos perigos do crime.  É de conhecimento geral que se os crimes não são enfrentados com punições sérias a sociedade estará em grave perigo.  O Islã busca propagar estabilidade e segurança sociais, tornando a vida em sociedade segura e pacífica.  Fez dessa consideração uma plataforma para ação, legislando punições que desencorajarão o crime.  Esse propósito foi articulado pelo seguinte versículo que discute retribuição e seus efeitos na sociedade:

“Tendes, no talião, a segurança da vida, ó sensatos, para que vos refreeis.” (Alcorão 2:179)

Se o assassino, ou qualquer outro criminoso, souber a extensão das consequências negativas que seu crime causará a si próprio, ele pensará mil vezes antes de cometê-lo.  A consciência da punição fará o criminoso se abster de cometer o crime de duas maneiras.  O criminoso que já foi sujeito à punição provavelmente não voltará a cometer o crime.  Quanto ao resto da sociedade, sua consciência dos efeitos dessa punição a manterá distante do crime.  Para perceber o efeito geral da punição o Islã estabeleceu o princípio de anunciar publicamente quando será executada.  Deus diz:

“... Um grupo de crentes deve testemunhar a punição.” (Alcorão 24:2)

O Segundo Objetivo: o Islã busca reformar o criminoso.  O Alcorão menciona com frequência arrependimento em associação com os crimes com os quais lida, deixando claro que a porta para o arrependimento está aberta sempre que o criminoso abandona seu crime e se comporta adequadamente.  Fez do arrependimento um meio de evitar uma punição fixa em algumas instâncias, como a punição para assalto em estrada.  Deus diz:

“Exceto aqueles que se arrependem, antes de caírem em vosso poder; sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo.” (Alcorão 5:34)

Deus diz com relação à punição para fornicação:

“...porém, caso se arrependam e se corrijam, deixai-os tranquilos, porque Deus é Remissório, Misericordiosíssimo.” (Alcorão 4:16)

Deus diz após mencionar a punição para acusação falsa:

“… exceto aqueles que se arrependem e se emendam. Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo.”

Deus diz após mencionar a punição prescrita por roubo:

“Aquele que, depois da sua iniqüidade, se arrepender e se emendar, saiba que Deus o absolverá, porque é Indulgente, Misericordiosíssimo.” (Alcorão 5:39)

Esse objetivo é visto com mais frequência em relação às punições arbitrárias, sendo incumbência do juiz levar em consideração as circunstâncias do criminoso e o que assegurará seu aperfeiçoamento.

O Terceiro Objetivo: A punição é uma recompensa para o crime.  É indesejável tratar um criminoso que ameaça a segurança de sociedade de forma leve.  O criminoso deve receber sua justa recompensa desde que ele esteja satisfeito em seguir o caminho do mal ao invés do caminho da virtude.  É direito de a sociedade estar segura e ter a segurança de seus indivíduos.  O Alcorão declarou esse objetivo ao mencionar várias punições.  Deus diz:

“Quanto ao ladrão e à ladra, decepai-lhes a mão, como castigo de tudo quanto tenham cometido...” (Alcorão 5:38)

“O castigo, para aqueles que lutam contra Deus e contra o Seu Mensageiro e semeiam a corrupção na terra, é que sejam mortos, ou crucificados, ou lhes seja decepada a mão e o pé opostos, ou banidos...”  (Alcorão 5:33)