Sobre o Artigo

Autor :

أمين الدين محمد إبراهيم

Data :

Sun, Jul 31 2016

Categoria :

Jurisprudência

A lavagem de Dinheiro


A L M A D I N A  
A LAVAGEM DE DINHEIRO

حكم غسيل الأموال

        
Por: Sheikh Aminuddin Mohamad

 

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A L M A D I N A
A LAVAGEM DE DINHEIRO


O crime organizado e os respectivos sindicatos têm actividades económicas amplas e ilícitas, pois conseguem ganhar grandes somas de dinheiro através das suas actividades criminosas. E por se tratar  de algo proibido, os Estados onde isso acontece, combatem tais actividades. Porém esses sindicatos conseguem furtar-se à vigilância e perseguição das autoridades, em cuja acção lhes são confiscados avultados valores monetários ilicitamente ganhos. Conseguem fugir para países onde investem esses ganhos em projectos económicos, sem que os governos desses países se apercebam da proveniência criminosa dos fundos utilizados, pois a “alma” de todo este negócio está no sigilo absoluto. A isto chama-se lavagem ou branqueamento de dinheiro (ilícito).
O sigilo que na generalidade caracteriza o funcionamento de instituições bancárias facilita todo este processo de branqueamento de capitais, pois as máfias aproveitam-se do sigilo bancário, já que este vai ao encontro dos seus desígnios. Daí que os capitais quando são transferidos de um país para outro, ou sãos investidos em negócios supostamente lícitos, ficando “limpos”, tal como a roupa suja que metida numa máquina de lavar, sai já limpa.
São várias as fontes de dinheiro ilícito que é submetido à lavagem. Ele provém do tráfico de drogas, da transferência ilegal de capitais, do roubo e fraudes bancárias, do tráfico ilegal de crianças e mulheres para alimentar o mercado de pedofilia e prostituição, do tráfico de viaturas roubadas, do tráfico de material bélico, da pirataria nas suas mais diversas vertentes, da falsificação da moeda, da agiotagem, etc.
É difícil determinar os montantes ilícitos que são submetidos ao branqueamento, por se tratar de algo de origem criminosa portanto, proibido por lei. Se se retirar o carácter sigiloso da actividade bancária no caso de fundos de proveniência duvidosa, a prática de branqueamento de capitais deixará de ter êxito.
De acordo com dados tornados públicos numa conferência havida há alguns anos em Viena (Áustria), só a máfia italiana arrecada lucros superiores a 300 (trezentos) biliões de dólares, provenientes do tráfico de estupefacientes. Noutras partes do mundo, os lucros desses negócios ilícitos que fortalecem organizações criminosas que fomentam a corrupção, manietam governos e controlam Estados, rondam também os biliões de dólares. Por isso os efeitos perniciosos daí decorrentes não são apenas económicos, mas sobretudo políticos e sociais.
Com tais actividades os níveis de crime aumentam vertiginosamente na razão directa do enriquecimento dos sindicatos do crime, levando à falência muitas organizações que operam licitamente mas que se revelam incapazes de competir com eles. As actividades ilícitas acabam sempre favorecendo a ocorrência de assassinatos, a insegurança, a intranquilidade, em suma, a instabilidade social contrariando portanto, as aspirações do Homem em qualquer parte do mundo.
Para além disso, a acção dos sindicatos do crime leva a que o Estado se remeta à defensiva, o que acarreta graves problemas, pois a economia passa a ser controlada pelos mafiosos quando muito bem se podia transformar em força motriz no desenvolvimento harmonioso dos povos.
Por exemplo, a Colômbia está se esforçando por livrar as suas instituições políticas e financeiras da grande influência exercida pelos cartéis da droga que neste país fazem o branqueamento dos seus capitais, sendo por isso que o governo não hesita em fazer uso da força contra eles.
A nível internacional, muitos países colaboram no combate à lavagem de dinheiro ilícito.
Sob o ponto de vista isslâmico, o problema da lavagem de dinheiro, é abordado através da aposta na educação, na moral e no comportamento, pois isso protege o Homem de todas as maldades, fazendo dele um bom cidadão e fonte do bem. Isso disciplina a alma, purifica o corpo e eleva o Ser Humano, fazendo dele um ser benéfico e exemplar, tanto para si como para a sociedade.
A crença em Deus, na prestação de contas no Dia do Juízo Final, cria no Homem o espírito de obediência. Porém, nem todos têm o mesmo grau de fé e consciência religiosa, sendo que para esses existem as penalidades para lhes fazer cumprir com as Leis de Deus. O castigo aos criminosos protege os interesses da sociedade, afastando dela o mal.
A posição do Isslam no combate à criminalidade é clara, mesmo que se trate de um crime sem gravidade. O Isslam é severo no seu Código Penal, pois o objectivo é erradicar o crime na sociedade. Se se quer acabar com o crime de branqueamento de capitais, as autoridades têm que ser implacáveis, devendo o combate começar na educação e comportamento moral do indivíduo, pois um governo que não se preocupa com a educação moral, como é que pode exigir que os seus cidadãos sejam piedosos e se mantenham longe da criminalidade?
Enquanto a punição não for exemplar os criminosos e os transgressores não se sentirão coagidos a respeitar a lei. Pelo contrário, se souberem o que os espera em caso de transgressão, jamais se atreverão a cometer crimes. Portanto, as punições leves encorajam a prática de crimes. Muitas vezes os governos contradizem-se, como por exemplo, quando consideram a prostituição, o tráfico de mulheres e de menores e suas receitas como parte da fonte de receitas de lavagem de dinheiro, mas por outro concedem licenças para a prática dessas imoralidades. É de admirar que os governos considerem ilícito o dinheiro proveniente do tráfico de drogas, tendo as pessoas envolvidas nesta prática que recorrer ao seu branqueamento, porém, não se considera ilícito o dinheiro proveniente das bebidas alcoólicas, não sendo necessário recorrer-se ao seu branqueamento. Mas afinal qual é a diferença? Não são os dois tóxicos e intoxicantes?
O Isslam não diferencia entre tóxicos e intoxicantes. Tudo o que intoxica é proibido e ilícito, desde o produtor, transportador, armazenista, distribuidor, vendedor, consumidor, etc., devem todos ser punidos.